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Tipo: Lei
Categoria: Implantação de Estratégias
Estado UF: GO - Goiás
Município: GO - Goiás
Município: Goiânia
Número: 7.909
Abrangência: Municipal
Ementa:

Dispõe à Secretaria Municipal de Educação, instituir em todas as escolas do município projeto alerta juventude"[fica instituída a semana de campanha cívica educativa - "Alerta Juventude" destinada á prevenção e combate a gravidez precoce, prostituição infantil, aids, violência, drogas nas escolas e instituições municipais que trabalham com a juventude.]

Ano: 1999
Texto completo:

LEI Nº 7909, DE 21 DE JULHO DE 1999

"DISPÕE Á SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, INSTITUIR EM TODAS AS ESCOLAR DO MUNICÍPIO PROJETO ALERTA JUVENTUDE".

A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica instituída a semana de Campanha Cívica Educativa - "Alerta Juventude" destinada á prevenção e combate a gravidez precoce, prostituição infantil, AIDS, violência, drogas nas escolas e instituições municipais que trabalham com a juventude.

§ 1º - A Campanha se realizará toda última semana de agosto.

§ 2º - Serão convidados a participar da Campanha todos os órgãos governamentais e não governamentais de áreas afins, os meios de comunicação, a classe médica, funcionários de saúde, educadores, agentes de segurança, desportistas e religiosos.

§ 3º - Serão fornecidos certificados aos participantes e aos colaboradores ativos da campanha.

Art. 2º A presente lei será regulamentada pelo Executivo no prazo de 90 (noventa) dias.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 21 dias do mês de julho de 1999.

NION ALBERNAZ
Prefeito de Goiânia

OLIER ALVES VIEIRA
Secretário do Governo Municipal

Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
Data de Inserção no Sistema Leis Municipais: 04/06/2007