Institui a semana do Programa Educar Para a Família e Para a Vida.
LEI Nº 7738 de 28 de Maio de 1999
INSTITUI A SEMANA DO PROGRAMA EDUCAR PARA A FAMÍLIA E PARA A VIDA.
O Povo do Município de Belo Horizonte, por seus representantes, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a Semana do Programa Educar para a Família e para a Vida, a ser comemorada, anualmente, na semana do dia 11 de agosto.
Art. 2º A Semana de que trata esta Lei será destinada à realização, nos estabelecimentos municipais de ensino fundamental e médio, de atividades sobre o Programa Educar para a Família e para a Vida.
§ 1º - As atividades a que se refere o caput, a serem desenvolvidas segundo critérios de cada unidade escolar, compreenderão, dentre outras:
I - política - realização social e política do Brasil;
II - religião - a relação do homem com Deus e com seus semelhantes;
III - relações humanas;
IV - cidadania e direitos humanos;
V - educação para o trânsito;
VI - sexualidade e doenças sexualmente transmissíveis, especialmente a AIDS;
VII - prevenção contra o uso de fumo, álcool e drogas;
VIII - prevenção contra doenças transmissíveis;
IX - direitos do consumidor;
X - estatuto da criança e do adolescente;
XI - juizado de pequenas causas;
XII - outros.
§ 2º - As atividades serão realizadas intra e extraclasse, contemplando as opiniões a respeito dos temas expostos.
Art. 3º As atividades desenvolvidas durante a Semana de que trata esta Lei envolverão todos os segmentos da unidade de ensino.
Art. 4º Ficam revogadas as seguintes leis:
I - nº 5.960, de 9 de setembro de 1991;
II - nº 6.066, de 9 de janeiro de 1992;
III - nº 6.530, de 2 de fevereiro de 1994;
IV - nº 6.565, de 14 de março de 1994;
V - nº 6.711, de 10 de agosto de 1994;
VI - nº 5.704, de 5 de abril de 1990.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 28 de maio de 1999
Célio de Castro
Prefeito de Belo Horizonte
Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
Data de Inserção no Sistema Leis Municipais: 12/05/2005