Cria o centro de recuperação de dependentes quimícos credeq - no estado da paraíba, de dá outras providências.
LEI Nº 7 .295 , DE 27 DE DEZEMBRO DE 2002
Cria o centro de recuperação de dependentes quimícos credeq - no estado da paraíba, de dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei;
Art. 1º- Fica criado o CENTRO DE RECUPERAÇÃO DE DEPENDENTES QUIMICOS - CREDEQ - em João Pessoa/PB, com intuito de ajudar a recuperação de pessoas dependentes de drogas e outras dependências.
Art. 2º Caberá ao Estado implementar as medidas necessárias para implantação do CREDEQ, principalmente na parte psico-pedagógica, além de
estrutural para o bom acompanhamento do dependente.
Art. 3º Fica aberto a participação de voluntários da sociedade como forma humanitária de desenvolver o tratamento do paciente.
Art. 4º A manutenção do CREDEQ fica a cago dos poderes constituídos, da sociedade e voluntários.
Art. 5º Será instituído regimento interno para a manutenção dos internos e funcionários do CREDEQ.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data se sua publicação.
Art. 7º Revogam-se as disposição em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 27 de dezembro de 2002; 113º da Proclamação da República.
ROBERTO PAULINO
GOVERNADOR