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Tipo: Lei
Tipo: Lei Ordinária
Categoria: Implantação de Estratégias
Estado UF: PB - Paraíba
Número: 7.038
Abrangência: Estadual
Ementa:

Torna obrigatória a exibição de filme publicitário, esclarecendo as consequências do uso de drogas, antes das sessões em todos os cinemas do estado da Paraíba.

Ano: 2001
Texto completo:

LEI Nº 7.038 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2001

Torna obrigatória a exibição de filme publicitário, esclarecendo as consequências do uso de drogas, antes das sessões em todos os cinemas do Estado da Paraíba.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA PARAÍBA, faz saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu, fulcrado nos Parágrafos 3° e 7°, do Art. 65, da Constituição Estadual, Promulgo a seguinte Lei:

Art. 1° Torna obrigatória a exibição de filme publicitário, esclarecendo as consequências do uso de drogas, antes das sessões em todos os cinemas do Estado da Paraíba.

Parágrafo único - Entenda-se por drogas todas as substâncias químicas, naturais ou sintéticas, que provocam alterações psíquicas e podem causar sérios danos físicos e psicológicos a seu usuário.

Art. 2° O filme publicitário deverá ser elaborado sob a supervisão técnica de uma equipe multidisciplinar de servidores da Secretaria de Saúde e da
Secretaria de Educação do Estado da Paraíba.

Art. 3° O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de noventa dias..

Art. 4° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário.

Paço da Assembleia Legislativa do Estado da Paraíba, "Casa de Epitácio Pessoa'', João Pessoa , 20 de dezembro de 2001.

GERVÁSIO MAIA
Presidente