Torna obrigatória a exibição de filme publicitário, esclarecendo as consequências do uso de drogas, antes das sessões em todos os cinemas do estado da Paraíba.
LEI Nº 7.038 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2001
Torna obrigatória a exibição de filme publicitário, esclarecendo as consequências do uso de drogas, antes das sessões em todos os cinemas do Estado da Paraíba.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA PARAÍBA, faz saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu, fulcrado nos Parágrafos 3° e 7°, do Art. 65, da Constituição Estadual, Promulgo a seguinte Lei:
Art. 1° Torna obrigatória a exibição de filme publicitário, esclarecendo as consequências do uso de drogas, antes das sessões em todos os cinemas do Estado da Paraíba.
Parágrafo único - Entenda-se por drogas todas as substâncias químicas, naturais ou sintéticas, que provocam alterações psíquicas e podem causar sérios danos físicos e psicológicos a seu usuário.
Art. 2° O filme publicitário deverá ser elaborado sob a supervisão técnica de uma equipe multidisciplinar de servidores da Secretaria de Saúde e da
Secretaria de Educação do Estado da Paraíba.
Art. 3° O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de noventa dias..
Art. 4° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário.
Paço da Assembleia Legislativa do Estado da Paraíba, "Casa de Epitácio Pessoa'', João Pessoa , 20 de dezembro de 2001.
GERVÁSIO MAIA
Presidente