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Tipo: Lei
Tipo: Lei Ordinária
Categoria: Implantação de Estratégias
Estado UF: MT - Mato Grosso
Número: 6.677
Abrangência: Estadual
Ementa:

Institui a obrigatoriedade de esclarecimento sobre os efeitos do uso de drogas nas escolas da rede pública e privada do Estado.

Ano: 1995
Texto completo:

LEI Nº 6677, DE 07 DE NOVEMBRO DE 1995 - D.O. 07.11.95.

INSTITUI A OBRIGATORIEDADE DE ESCLARECIMENTO SOBRE OS EFEITOS DO USO DE DROGAS NAS ESCOLAS DA REDE PÚBLICA E PRIVADA DO ESTADO.

Autor: Deputado José Lacerda

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Artigo 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:

Art. 1º Os currículos de 1º e 2º graus, nas escolas das redes pública e privada, obrigatoriamente, devem incluir conteúdo esclarecedor sobre os efeitos do uso das drogas entorpecentes e psicotrópicas, assim entendidas aquelas que causam dependência física ou psicológica.

Art. 2º Ao Conselho Estadual de Educação compete elaborar o programa curricular básico, considerando a realidade social e cultural do Estado, estabelecendo sua aplicação, de forma isolada ou inserida em outra disciplina.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 07 de novembro de 1995.

DANTE MARTINS DE OLIVEIRA
Governador do Estado