Dispõe sobre a promoção, durante a realização de shows e eventos públicos, de campanhas educativas sobre o uso de substâncias entorpecentes e dá outras providências.
LEI Nº 5282, DE 22 DE MARÇO DE 2001
DISPÕE SOBRE A PROMOÇÃO, DURANTE A REALIZAÇÃO DE SHOWS E EVENTOS PÚBLICOS, DE CAMPANHAS EDUCATIVAS SOBRE O USO DE SUBSTÂNCIAS ENTORPECENTES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover, durante a realização de shows artísticos e eventos com aglomeração de grende público, campanha educativa sobre o uso de substâncias alucinógenas ou entorpecentes.
Parágrafo Único - Entende-se por substâncias alucinógenas ou entorpecentes aquelas conhecidas popularmente como drogas - maconha, cocaína, lança-perfume, crack, entre outras.
Art. 2º A campanha educativa de que trata o artigo anterior dar-se-á através da distribuição, antes e durante o evento, de folhetos ou folders explicativos, que tenham por objetivo evitar que a criança ou jovem consumem qualquer tipo de droga.
§ 1º Os folhetos poderão ser distribuídos na bilheteria, roleta ou outros acessos, conforme o caso, abrangendo assim o maior número de pessoas.
§ 2º A mensagem anti-droga poderá vir impressa no próprio ingresso, com o destaque que a matéria exige.
§ 3º Nos locais de realização do evento deverão ser afixados cartazes educativos sobre os malefícios do uso de drogas.
Art. 3º As informações a serem veículadas nas campanhas deverão abranger, entre outros, os seguintes destaques:
I - drogas lícitas e ilícitas;
II - uso indevido de medicamentos;
III - drogas e sua relação próxima com violências, prostituição e acidentes.
Art. 4º Fica a cargo do Poder Executivo a regulamentação da presente Lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 22 de março de 2001.
Luiz Paulo Vellozo Lucas
Prefeito Municipal
Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
Data de Inserção no Sistema Leis Municipais: 21/09/2007