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Tipo: Lei
Categoria: Datas especiais
Estado UF: PI - Piauí
Município: PI - Piauí
Município: Teresina
Número: 5.043
Abrangência: Municipal
Ementa:

Institui, no Calendário Oficial de Eventos do Município de Teresina, o "DIA MUNICIPAL DO COMBATE ÀS DROGAS", e dá outras providências.

Ano: 2017
Texto completo:

LEI Nº 5043, DE 10 DE JULHO DE 2017.

Institui, no Calendário Oficial de Eventos do Município de Teresina, o "DIA MUNICIPAL DO COMBATE ÀS DROGAS", e dá outras providências.

(*)O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, ESTADO DO PIAUÍ Faço saber que o Plenário da Câmara Municipal de Teresina aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído, no Calendário de Eventos Oficiais do Município de Teresina, o "DIA MUNICIPAL DO COMBATE ÀS DROGAS", a ser comemorado, anualmente, no dia 26 de junho, data em que se comemora o Dia Internacional do Combate às Drogas.

Art. 2º O evento de que trata esta Lei tem como finalidade a realização de seminários, palestras, dinâmicas de grupo, simpósios, debates, atividades culturais ou qualquer outra forma de explanação que abordem assuntos relacionados à prevenção ao uso de entorpecentes.

Parágrafo único. Caberá ao Poder Executivo Municipal, através de seu órgão competente, estabelecer e organizar as atividades a serem desenvolvidas para a realização do "DIA MUNICIPAL DO COMBATE ÀS DROGAS".

Art. 3º O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente Lei, no que couber.

Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias do Município e, suplementadas, se necessário.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), de 10 de julho de 2017.

FIRMINO DA SILVEIRA SOARES FILHO
Prefeito de Teresina

Esta Lei foi sancionada e numerada aos dez dias do mês de julho do ano de dois mil e dezessete.

CHARLES CARVALHO CAMILLO DA SILVEIRA
Secretário Municipal de Governo

Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
Data de Inserção no Sistema Leis Municipais: 20/07/2017