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Tipo: Lei
Categoria: Datas especiais
Estado UF: MT - Mato Grosso
Município: Cuiabá
Município: MT - Mato Grosso
Número: 4.408
Abrangência: Municipal
Ementa:

Institui no município de Cuiabá o dia 25 de junho como o "dia municipal de combate ás drogas" e dá outras providências.

Ano: 2003
Texto completo:

LEI Nº 4408 DE 17 DE JULHO DE 2003

INSTITUI NO MUNICÍPIO DE CUIABÁ O DIA 25 DE JUNHO COMO O "DIA MUNICIPAL DE COMBATE ÁS DROGAS" E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

AUTOR: VER. LEVE LEVI

O Prefeito Municipal de Cuiabá , faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o dia 25 de junho como o "Dia Municipal de Combate às drogas".

Parágrafo único. Nesta data serão promovidas campanhas educativas e elucidativas sobre o tema nas escolas públicas municipais e nos demais órgãos da Administração Municipal, bem como na Câmara Municipal de Cuiabá.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Alencastro, em Cuiabá, 17 de Julho de 2.003.

ROBERTO FRANÇA AUAD
Prefeito Municipal

Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
Visualizar Ato na Íntegra: Lei Ordinária Nº 4408/2003 - Cuiabá-MT

Data de Inserção no Sistema Leis Municipais: 09/02/2004