Introduz no curriculum das escolas municipais orientação ao aluno sobre os malefícios decorrentes do uso de entorpecentes e drogas afins.
LEI Nº 4.053, 06 DE MAIO DE 1994
INTRODUZ NO CURRICULUM DAS ESCOLAS MUNICIPAIS ORIENTAÇÃO AO ALUNO SOBRE OS MALEFÍCIOS DECORRENTES DO USO DE ENTORPECENTES E DROGAS AFINS.
O Prefeito Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º No programa da disciplina de Ciências, ministrada nas Escolas da Rede Municipal de Ensino, será incluída orientação sobre os malefícios decorrentes do uso de entorpecentes e drogas afins.
Parágrafo Único - Fará parte do disposto no caput deste artigo à realização de uma "Semana de Defesa e Prevenção contra o Uso de Drogas", no período de 20/6 a 26/6 do ano letivo.
Art. 2º O Poder Executivo Municipal adotará as medidas necessárias para a efetivação do disposto no artigo anterior, dentro de 90 dias após a publicação desta Lei.
Art. 3º O disposto nesta Lei passará a constar do curriculum escolar a partir do ano letivo de 1994.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Município de Vitória, em 6 de maio de 1994.
PAULO CESAR HARTUNG GOMES
Prefeito Municipal
Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
Data de Inserção no Sistema Leis Municipais: 02/09/2005