Institui a Semana de Enfrentamento e Combate ao Crack no Estado de Mato Grosso do Sul e dá outras providências.
LEI Nº 4.032, DE 26 DE MAIO DE 2011.
Institui a Semana de Enfrentamento e Combate ao Crack no Estado de Mato Grosso do Sul e dá outras providências.
Publicada no Diário Oficial n. 7.958, de 27 de maio de 2011, página 1.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica instituída a Semana de Enfrentamento e Combate ao Crack no Estado de Mato Grosso do Sul, sempre na terceira semana do mês de junho de cada ano.
Art. 2º O Poder Público promoverá na referida Semana, com a participação da socidade, do Conselho Estadual Antidrogas (CEAD-MS) e dos demais órgãos que compõem o Sistema Estadual Antidrogas, eventos para o enfrentamento e combate ao Crack, com debates, palestras nas escolas e em locais públicos, com objetivo de conscientizar a população em geral, acerca dos nefastos efeitos que essa droga exerce no organismo, bem como de seu alto poder destrutivo das famílias e da comunidade.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 26 de maio de 2011.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado