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Tipo: Lei
Categoria: Datas especiais
Estado UF: RJ - Rio de Janeiro
Número: 3238
Abrangência: Estadual
Ementa:

Institui o dia 1º de julho, Dia Estadual de Prevenção e Combate ao Uso de Drogas

Ano: 1999
Texto completo:

LEI 3238, DE 21 DE JULHO DE 1999.

INSTITUI O DIA 1º DE JULHO, DIA ESTADUAL DE PREVENÇÃO E COMBATE AO USO DE DROGAS

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica instituído o Dia 1º de julho, como do Dia Estadual de Prevenção e Combate ao Uso de Drogas.
Art. 2º - O Poder Executivo promoverá do dia 1º ao dia 7 de julho, atos e eventos que visem conscientizar a população do Estado do Rio de Janeiro para a Prevenção e o Combate ao Uso de Drogas.

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 21 de julho de 1999.

ANTHONY GAROTINHO
Governador