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Tipo: Lei
Categoria: Datas especiais
Estado UF: MG - Minas Gerais
Número: 23.837
Abrangência: Estadual
Ementa:

Institui o Dia Estadual de Enfrentamento das Drogas.

Ano: 2021
Texto completo:

Lei nº 23.837, de 28/07/2021

Institui o Dia Estadual de Enfrentamento das Drogas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:

Art. 1º – Fica instituído o Dia Estadual de Enfrentamento das Drogas, a ser realizado anualmente no dia 26 de novembro.

Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 28 de julho de 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO