Número:
23.837
Abrangência:
Estadual
Ementa:
Institui o Dia Estadual de Enfrentamento das Drogas.
Ano:
2021
Texto completo:
Lei nº 23.837, de 28/07/2021
Institui o Dia Estadual de Enfrentamento das Drogas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:
Art. 1º – Fica instituído o Dia Estadual de Enfrentamento das Drogas, a ser realizado anualmente no dia 26 de novembro.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 28 de julho de 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO