Torna obrigatória a inclusão de noções de prevenção e defesa contra o uso de drogas e tóxicos no programa de ensino das Unidades Escolares do Município do Rio de Janeiro e dá outras providências.
LEI Nº 2.799 DE 30 DE ABRIL DE 1999
Torna obrigatória a inclusão de noções de prevenção e defesa contra o uso de drogas e tóxicos no programa de ensino das Unidades Escolares do Município do Rio de Janeiro e dá outras providências.
Autor: Vereador Waldir Abrão
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO,
faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica obrigatória a inclusão de noções de prevenção e defesa contra o uso de drogas e tóxicos no programa de ensino das Unidades Escolares do Município do Rio de Janeiro.
Art.2º - As séries em que serão ministradas as noções citadas no artigo anterior, bem como a carga horária a ser cumprida, serão determinadas pelo Poder Executivo, através da Secretaria Municipal de Educação.
Art. 3º - As despesas decorrentes da implantação desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
LUIZ PAULO FERNANDEZ CONDE
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 05/05/1999