Busca Avançada

  • Categorias das Legislações

  • Estado UF

  • Municípios

Tipo: Lei
Categoria: Datas especiais
Estado UF: AM - Amazonas
Município: AM - Amazonas
Município: Manaus
Número: 2.662
Abrangência: Municipal
Ementa:

Institui o Dia Municipal de Resistência às Drogas e Combate à Violência nas Escolas na cidade de Manaus e dá outras providências.

Ano: 2020
Texto completo:

LEI Nº 2.662, DE 25 DE AGOSTO DE 2020

INSTITUI o Dia Municipal de Resistência às Drogas e Combate à Violência nas Escolas na cidade de Manaus e dá outras providências.

O PREFEITO DE MANAUS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inc. IV, da Lei Orgânica do Município de Manaus, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte LEI:

Art. 1º Fica instituído o dia 17 de agosto como o Dia Municipal de Resistência às Drogas e Combate à Violência nas Escolas na cidade de Manaus.

Art. 2º Durante o referido dia, as escolas e os demais órgãos públicos municipais organizarão e promoverão seminários, debates e palestras a fim de prevenir e reduzir o uso de drogas e a violência entre crianças e adolescentes.

Art. 3º A data alusiva ao Dia Municipal de Resistência às Drogas e Combate à Violência nas Escolas, de que trata esta Lei, integrará o Calendário Oficial da Cidade de Manaus.

Art. 4º Nesta data, o Poder Público Municipal promoverá eventos de caráter educativo e preventivo relacionados à temática, tais como:

I - fornecimento de informações aos estudantes sobre álcool, tabaco e drogas afins;

II - ensinar aos estudantes as formas de dizer não às drogas;

III - ensinar os estudantes a tomar decisões e sobre as consequências de seus comportamentos;

IV - trabalhar a autoestima das crianças, ensinando-as a resistir às pressões que as envolvem.

Art. 5º Poderá o Poder Executivo Municipal celebrar convênios e parcerias com universidades, instituições, Secretarias Municipais de Saúde, Educação e Segurança, organizações não governamentais (ONGs) e demais entidades que se julgar pertinente, com o fito de incentivar e conscientizar a população do Município sobre a importância do tema.

Art. 6º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Manaus, 25 de agosto de 2020.

ARTHUR VIRGÍLIO DO CARMO RIBEIRO NETO
Prefeito de Manaus