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Tipo: Lei
Categoria: Implantação de Estratégias
Estado UF: DF - Distrito Federal
Número: 2.553
Abrangência: Estadual
Ementa:

Dispõe sobre a obrigatoriedade de inserção da expressão "Drogas: diga não" em propagandas institucionais do Governo do Distrito Federal nas áreas de educação, saúde, trabalho e ação social.

Ano: 2000
Texto completo:

LEI Nº 2.553, DE 13 DE JUNHO DE 2000
(Autoria do Projeto: Deputado Xavier)

Dispõe sobre a obrigatoriedade de
inserção da expressão "Drogas: diga não"
em propagandas institucionais do
Governo do Distrito Federal nas áreas de
educação, saúde, trabalho e ação social.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL,
Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Os órgãos do Poder Executivo, nas áreas de educação, saúde,
trabalho e ação social ficam obrigados a inserir em suas mensagens, cartazes,
outdoors e congêneres a expressão: "Drogas: diga não".

§ 1º A expressão terá a dimensão mínima de dez por cento da área total
ocupada pela mensagem.
§ 2º O descumprimento desta Lei sujeitará as autoridades responsáveis às
penalidades previstas na legislação específica.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei estão previstas na
rubrica própria dos órgãos competentes.

Art. 3º O Poder Executivo regulamentará esta Lei trinta dias após sua
publicação.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 13 de junho de 2000
112º da República e 41º de Brasília
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, de 14/6/2000