Busca Avançada

  • Categorias das Legislações

  • Estado UF

  • Municípios

Tipo: Lei
Categoria: Implantação de Estratégias
Estado UF: DF - Distrito Federal
Número: 2.445
Abrangência: Estadual
Ementa:

Dispõe sobre a obrigatoriedade de veiculação de mensagem contra o uso de drogas nos sites provedores de informação na internet dos órgãos e empresas públicas do Governo do Distrito Federal.

Ano: 1999
Texto completo:

LEI Nº 2.445, DE 24 DE SETEMBRO DE 1999
(Autoria do Projeto: Deputado Gim Argello)

Dispõe sobre a obrigatoriedade de
veiculação de mensagem contra o uso de
drogas nos sites provedores de
informação na internet dos órgãos e
empresas públicas do Governo do Distrito
Federal.

O VICE-GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, NO EXERCÍCIO DO CARGO
DE GOVERNADOR,
Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Os sites provedores de informação na internet dos órgãos e
empresas públicas do Governo do Distrito Federal veicularão, obrigatoriamente,
mensagem contra o uso de drogas.

Art. 2º A mensagem de que trata esta Lei será veiculada na primeira página
dos sites.

Art. 3º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de
sessenta dias.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 24 de setembro de 1999
111º da República e 40º de Brasília
BENEDITO AUGUSTO DOMINGOS

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, de 27/9/1999.