Institui o Dia Municipal de Prevenção e Combate ao Fumo, a ser comemorado anualmente no dia 29 de agosto.
LEI Nº 2114, DE 27 DE ABRIL DE 2016
INSTITUI O DIA MUNICIPAL DE PREVENÇÃO E COMBATE AO FUMO, A SER COMEMORADO ANUALMENTE NO DIA 29 DE AGOSTO.
O PREFEITO DE MANAUS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inc. IV, da Lei Orgânica do Município de Manaus, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica instituído o Dia Municipal de Prevenção e Combate ao Fumo, a ser comemorado anualmente no dia 29 de agosto.
Parágrafo único. O evento de que trata o caput deste artigo passa a integrar o Calendário Oficial da Cidade de Manaus.
Art. 2º O objetivo desta data integrar o Calendário Municipal é a prevenção e a cessação do tabagismo na população, por meio de ações que estimulem a adoção de comportamentos e estilos de vida saudáveis e que contribuam para a redução da incidência e da mortalidade por câncer e doenças tabaco-relacionadas no País.
Art. 3º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Manaus, 27 de abril de 2016.
ARTHUR VÍRGILIO DO CARMO RIBEIRO NETO
Prefeito de Manaus
MÁRCIO LIMA NORONHA
Secretário Municipal Chefe da Casa Civil
Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
Data de Inserção no Sistema Leis Municipais: 29/04/2016