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Tipo: Lei
Categoria: Diretrizes
Estado UF: PE - Pernambuco
Município: PE - Pernambuco
Município: Recife
Número: 18.147
Abrangência: Municipal
Ementa:

Aprova o Plano Municipal de Educação, que estabelece: - 7.16) implementar políticas de inclusão e permanência na escola para crianças, adolescentes e jovens que sejam cumpridores de medidas sócio-educativa, que estejam em situação de rua, trabalho infantil, exploração ou abuso sexual, drogadição ou acolhimento em instituição, assegurando os princípios da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto de Criança e do Adolescente; - 7.24) promover políticas públicas de prevenção ao uso de álcool, crack e outras drogas nas escolas, inclusive através do desenvolvimento de ações destinadas à capacitação de educadores no intuito de realizar orientação e analisar riscos potenciais no ambiente de ensino, favorecendo a adoção das providências adequadas para evitar propagação e incentivo ao consumo das substâncias supracitadas, além da realização semestral de palestras e seminários nas escolas, contribuindo para a promoção de um ambiente escolar prevenido;

Ano: 2015
Texto completo:

LEI Nº 18.147/2015

APROVA O PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.

O POVO DA CIDADE DO RECIFE, POR SEUS REPRESENTANTES, DECRETOU, E EU, EM SEU NOME, SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica aprovado o Plano Municipal de Educação da Cidade de Recife - PME, com vigência por 10 (dez) anos, a contar da publicação desta Lei, na forma do Anexo Único, com vistas ao cumprimento do disposto no inciso I do artigo 11 da Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, no artigo 8º da Lei Federal nº 13.005, de 25 de junho de 2014, e no inciso IV do art. 89 da Lei Orgânica do Município de Recife.

Art. 2º São diretrizes do PME:

I - erradicação do analfabetismo;

II - universalização do atendimento escolar;

III - superação das desigualdades educacionais, com ênfase na promoção da cidadania e na erradicação de todas as formas de discriminação;

IV - melhoria da qualidade de ensino e da educação;

V - formação para o trabalho e para a cidadania, com ênfase nos valores morais e éticos em que se fundamenta a sociedade;

VI - promoção da educação em direitos humanos, à diversidade cultural e à sustentabilidade socioambiental;

VII - promoção humanística, cultural, científica e tecnológica do Município;

VIII - estabelecimento de meta de aplicação de recursos públicos em educação, resultantes da receita de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino fundamental, da educação infantil e da educação inclusiva;

IX - valorização dos profissionais de educação;

X - difusão dos princípios da equidade e do respeito à diversidade cultural.

Art. 3º As metas previstas no Anexo Único integrante desta lei deverão ser cumpridas no prazo de vigência do PME, desde que não haja prazo inferior definido para metas e estratégias específicas.

Art. 4º As metas previstas no Anexo Único integrante desta lei deverão ter como referência os censos mais atualizados da educação básica e superior, disponíveis na data da publicação desta lei.

Art. 5º A execução do PME e o cumprimento de suas metas serão objeto de monitoramento contínuo e de avaliações periódicas, realizados pelas seguintes instâncias:

I - Secretaria Municipal de Educação;

II - Comissão de Educação da Câmara Municipal de Educação;

III - Conselho Municipal de Educação;

IV - Fórum Municipal de Educação

§ 1º Compete, ainda, às instâncias referidas no caput:

I - divulgar os resultados do monitoramento e das avaliações nos respectivos sítios institucionais;

II - analisar e propor políticas públicas para assegurar a implementação das estratégias e o cumprimento das metas;

§ 2º A cada 2 (dois) anos, ao longo do período de vigência deste PME, a Secretaria Municipal de Educação, com o suporte de instituições de pesquisas, publicará estudos para aferir a evolução no cumprimento das metas estabelecidas no Anexo desta Lei.

§ 3º O investimento público em educação a que se refere a Meta 20 do Anexo Único desta Lei, engloba os recursos aplicados na forma do art. 212 da Constituição Federal e do art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, bem como os recursos aplicados nos programas suplementares e de expansão da educação básica e profissional, inclusive da forma de incentivo e isenção fiscal, as bolsas de estudos concedidas pelo Município do Recife, os subsídios concedidos em programas de financiamento estudantil e o financiamento de creches, pré-escolas e de educação especial na forma do art. 213 da Constituição Federal.

Art. 6º Fica mantido o regime de colaboração entre o Município, o Estado de Pernambuco e a União para a consecução das metas do PME e a implementação das estratégias a serem realizadas.

§ 1º As estratégias definidas no Anexo Único integrante desta lei não excluem a adoção de medidas visando a formalizar a cooperação entre os entes federados, podendo ser complementadas por mecanismos nacionais e locais de coordenação e colaboração recíproca.

§ 2º O Sistema Municipal de Ensino do Recife deverá prever mecanismos de acompanhamento para a consecução das metas do PME.

Art. 7º Para garantia da equidade educacional, o Município deverá considerar o atendimento às necessidades específicas da Educação Especial, assegurando um sistema inclusivo em todos os níveis, etapas e modalidades de ensino.

Art. 8º O Plano Municipal de Educação da Cidade do Recife abrangerá, prioritariamente, o Sistema Municipal de Ensino, definindo as metas e estratégias que atendam às incumbências que lhe forem destinadas por lei.

Art. 9º Assegurar no PME a articulação das políticas educacionais com as demais políticas sociais, particularmente as culturais, considerando as necessidades específicas das populações em situação de risco e de rua, comunidades com baixos índices de IDH e diversidade cultural.

Art. 10 O Plano Plurianual, as diretrizes orçamentárias e os orçamentos anuais do Município deverão ser formulados de modo a assegurar a consignação de dotações orçamentárias compatíveis com as diretrizes, metas e estratégias do PME, a fim de viabilizar sua plena execução.

Art. 11 Até o final do primeiro semestre do nono ano de vigência deste PME, o Poder Executivo encaminhará à Câmara Municipal do Recife, sem prejuízo das prerrogativas deste Poder, o projeto de lei referente ao Plano Municipal de Educação a vigorar no período subsequente, que incluirá diagnóstico, diretrizes, metas e estratégias para o próximo decênio.

Parágrafo único. O processo de elaboração do projeto de lei disposto no caput deverá ser precedido de consulta popular com a ampla participação de representantes da comunidade educacional e da sociedade civil.

Art. 12 O Poder Executivo promoverá a realização de, pelo menos, 02 (duas) conferências municipais de educação até o final do decênio, articuladas e coordenadas em conjunto com o Fórum Municipal de Educação, com o objetivo de avaliar a execução deste PME.

Parágrafo único. O Fórum Municipal de Educação, além da atribuição referida no caput, acompanhará a execução do PME e o cumprimento de suas metas.

Art. 13 Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Recife, 22 de junho de 2015

GERALDO JULIO DE MELLO FILHO
Prefeito do Recife

Projeto DE LEI ORDINÁRIA Nº 10/2015- DE AUTORIA DO EXECUTIVO MUNICIPAL

ANEXO

METAS E ESTRATÉGIAS DO PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

META 1: universalizar, até 2016, a educação infantil na pré-escola para as crianças de 4 (quatro) a 5 (cinco) anos de idade e ampliar a oferta de educação infantil em creches de forma a atender 70% (setenta por cento) da demanda das crianças de até (três) anos até o final da vigência deste PME.

ESTRATÉGIAS:

1.1) definir, em regime de colaboração entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, metas de expansão e ordenamento das respectivas redes públicas de educação infantil segundo padrão nacional de qualidade compatível com as peculiaridades locais;

1.2) garantir novas matriculas na educação infantil, contribuindo para universalização, até 2016, do atendimento à população de 4 a 5 anos residente no Recife, e oferecer novas vagas para, no mínimo, 70% (setenta por cento) da demanda das crianças de até 3 (três) anjos até o final da vigência deste PME."

1.3) realizar, periodicamente, em regime de colaboração, levantamento da demanda por creche para a população de até 3 (três) anos, como forma de planejar a oferta e verificar o atendimento da demanda manifesta;

1.4) manter e ampliar, em regime de colaboração e respeitadas as normas de acessibilidade, programa de construção e reestruturação de escolas, bem como de aquisição de equipamentos, visando à expansão e à melhoria da rede física de escolas públicas de educação infantil;

1.5) utilizar subsídios de programas do governo federal para aquisição de equipamentos para a rede escolar pública de educação infantil, voltado à expansão e à melhoria da rede física de creches e pré-escolas públicas, a partir do início da vigência desse plano;

1.6) melhorar as condições físicas das unidades de educação infantil, equipando-as com mobiliário adequado, e adaptação para inclusão dos alunos(as) com deficiência e transtornos globais do desenvolvimento, garantindo o fornecimento de alimentação escolar de qualidade para toda educação infantil;

1.7) articular a oferta de matrículas gratuitas em creches certificadas como entidades beneficentes de assistência social na área de educação para a expansão da oferta na rede escolar pública;

1.8) promover a formação continuada dos profissionais de educação infantil, inclusive para a utilização de softwares educativos, ferramentas e interfaces tecnológicas, priorizando os profissionais da rede como formadores;

1.9) priorizar o acesso à educação infantil e fomentar a oferta do atendimento educacional especializado complementar e suplementar aos (às) alunos (as) com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, oferecendo a educação bilíngue para crianças surdas e a transversalidade da educação especial nessa etapa da educação básica;

1.10) preservar as especificidades da educação infantil na organização das redes escolares, garantindo o atendimento da criança de 0 (zero) a 5 (cinco) anos em estabelecimentos que atendam a parâmetros nacionais de qualidade, e a articulação com a etapa escolar seguinte, visando ao ingresso do (a) aluno(a) de 6 (seis) anos de idade no ensino fundamental;

1.11) fortalecer a parceria da Secretaria de Educação com o Conselho Tutelar e o Ministério Público para zelar pela matrícula e frequência das crianças de 4 e 5 anos na educação infantil, criando um procedimento padrão que facilite a comunicação das unidades de ensino com o sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente, tomando como referência o decreto municipal nº 01/2007 (Projeto Voltei);

1.12) promover e estimular a parceria escola-família, envolvendo-a nas atividades das unidades educacionais, com foco no desenvolvimento integral das crianças de até 5 anos de idade, e a parceria com os postos de saúde da família e centros de referência de assistência social para acompanhamento;

1.13) estabelecer parcerias para o atendimento psicológico aos estudantes da Rede Pública Municipal de Ensino;

1.14) realizar chamada pública para efetivação da matrícula universal da demanda da população de 4 e 5 anos;

1.15) realizar, com a colaboração da União e do Estado, a cada ano, levantamento da demanda manifesta por educação infantil em creches e pré-escolas, como forma de planejar e verificar o atendimento;

1.16) garantir vaga na pré-escola dos alunos oriundos das unidades conveniadas na rede municipal de ensino, respeitando-se a legislação vigente;

1.17) manter grupos de trabalho na Secretaria de Educação responsáveis por acompanhar e aprimorar a política de ensino da história e cultura afro-brasileira e indígena, ampliando a participação dos profissionais de educação, oferecendo a formação e material pedagógico para as unidades de educação infantil;

1.18) realizar concursos públicos para profissionais de educação, quando necessário, visando atender à demanda proposta pela meta;

1.19) disciplinar, com amparo na legislação educacional, no âmbito do sistema de ensino, a organização do trabalho pedagógico incluindo a adequação do calendário escolar de acordo com a realidade local e as condições climáticas da região;

1.20) programar no calendário encontros para a discussão e avaliação do projeto político pedagógico pelos profissionais da unidade, observando-se a política de ensino e respeitando-se os direitos dos estudantes;

1.21) promover o desenvolvimento dos componentes artes e suas linguagens (artes visuais, dança, teatro e música), educação ambiental e educação física na educação Infantil.

META 2: universalizar o ensino fundamental de 9 (nove) anos para toda a população de 6 (seis) a 14 (quatorze) anos e garantir que, no mínimo, 95% (noventa e cinco por cento) dos alunos concluam essa etapa na idade recomendada, até o último ano de vigência deste PME.

ESTRATÉGIAS:

2.1) reorganizar, em regime de cooperação com o Estado, as redes estadual e municipal com um levantamento da demanda para garantir o acesso e permanência do estudante com qualidade social, criando mecanismo para acompanhar a sua permanência na escola;

2.2) proporcionar ao estudante do ensino fundamental, por meio de diferentes áreas do conhecimento, a apropriação de saberes que favoreçam o exercício da cidadania e a continuidade de seu processo de escolarização;

2.3) manter e ampliar ações de correção de fluxo de ensino fundamental com acompanhamento individualizado do estudante com rendimento defasado e adoção de práticas como aulas de reforço no turno complementar, estudos de recuperação e progressão parcial;

2.4) fortalecer o acompanhamento e o monitoramento do acesso, permanência e aproveitamento escolar dos beneficiários de programas de transferência de renda, identificando motivos de ausência e baixa frequência e garantir, em regime de colaboração com toda a comunidade escolar, o apoio à aprendizagem, bem como articular com a União o aperfeiçoamento dos critérios para que os estudantes do ensino fundamental recebam o programa bolsa-família;

2.5) elaborar o mapa de localização residencial da demanda escolar de crianças 6 a 14 anos, em parceria com assistência social e de saúde;

2.6) acionar o Conselho Tutelar e o Ministério Público, no caso em que as famílias, injustificadamente, se neguem ou se ausentem da responsabilidade de matricula das crianças e adolescentes de 6 a 14 anos, mediante verificação da vaga disponibilizada pelo poder público, sempre que possível, na área próxima ao seu domicilio;

2.7) realizar chamada pública para efetivação da matrícula universal da demanda de 6 a 14 anos;

2.8) promover formação continuada aos profissionais da educação não docentes em parceria com as instituições de ensino, entidades e profissionais da área educacional;

2.9) promover a ampliação e melhoria da rede física escolar a partir do padrão mínimo exigido pelo MEC;

2.10) promover a relação das escolas com instituições e movimentos culturais, a fim de garantir a oferta regular de atividades culturais para os (as) alunos (as) dentro e fora dos espaços escolares, assegurando ainda que as escolas se tornem polos de criação e difusão cultural;

2.11) incentivar a participação dos pais ou responsáveis no acompanhamento das atividades escolares dos filhos por meio do estreitamento das relações entre as escolas e as famílias;

2.12) fortalecer e ampliar parcerias com Conselho Tutelar e agentes comunitários de saúde para assegurar a aplicação de medidas preventivas na escola, comunicando-se o resultado ao Conselho Escolar;

2.13) garantir a superação das desigualdades educacionais, com ênfase na promoção da igualdade racial, valorizando as especificidades de cada indivíduo através da construção de políticas públicas e sua implementação;

2.14) desenvolver formas alternativas de oferta do ensino fundamental, garantida a qualidade, para atender aos filhos e filhas de profissionais que se dedicam a atividades de caráter itinerante;

2.15) implementar e desenvolver programas públicos de atividades extracurriculares no contra turno, com observância das especificidades dos educandos, com foco na aprendizagem;

2.16) promover, em parceria com a Secretaria de Esportes, atividades de desenvolvimento e estímulo a habilidades esportivas nas escolas, interligadas a um plano de disseminação do desporto educacional e de desenvolvimento esportivo municipal;

2.17) ampliar o acesso da rede pública municipal a computadores em banda larga de alta velocidade e aumentar a relação computadores/tablets/estudante e docentes nas escolas da rede pública de educação básica, promovendo a utilização pedagógica das tecnologias da informação e da comunicação.

META 3: colaborar com a União e o Estado para universalizar o atendimento escolar para toda a população de 15 (quinze) a 17 (dezessete) anos e elevar, até o final do período de vigência deste PME, a taxa líquida de matrículas no ensino médio para 85% (oitenta e cinco por cento).

ESTRATÉGIAS:

3.1) colaborar com a União e o Estado, no que for necessário, para institucionalizar programa nacional de renovação do ensino médio, a fim de incentivar práticas pedagógicas com abordagens interdisciplinares estruturadas pela relação entre teoria e prática, por meio de currículos escolares que organizem, de maneira flexível e diversificada, conteúdos obrigatórios e eletivos articulados em dimensões como ciência, trabalho, linguagens, tecnologia, cultura e esporte, garantindo-se a aquisição de equipamentos e laboratórios, a produção de material didático específico, a formação continuada de professores e a articulação com instituições acadêmicas, esportivas e culturais;

3.2) contribuir na pactuação entre União, Estados, Distrito Federal e Municípios, no âmbito da instância permanente de que trata o § 5º do art. 7º desta Lei, com a elaboração de proposta de direitos e objetivos de aprendizagem e desenvolvimento que configurarão a base nacional comum curricular do ensino médio;

3.3) colaborar com o Estado, no que for necessário, para a expansão das matrículas gratuitas de ensino médio integrado à educação profissional, das comunidades indígenas e quilombolas e das pessoas com deficiência;

3.4) promover a superação das desigualdades educacionais, com ênfase na promoção da cidadania, dignidade da pessoa humana e na erradicação de todas as formas de discriminação negativa;

3.5) colaborar com o Estado, no que for necessário, para fomentar programas de educação e de cultura para a população urbana de jovens, na faixa etária de 15 (quinze) a 17 (dezessete) anos, e de adultos, com qualificação social e profissional para aqueles que estejam fora da escola e com defasagem no fluxo escolar;

3.6) colaborar com o Estado na implementação de políticas de prevenção à evasão escolar, desenvolvendo mecanismos de monitoramento da assiduidade dos alunos, a ser realizado por pessoal competente e capacitado, a fim de traçar um diagnostico acerca das possíveis causas da evasão, com vista à implementação de medidas pedagógicas voltadas às necessidades específicas para cada caso;

3.7) elevar, em colaboração com o Estado, os números de novas matrículas para a população de 15 a 17 anos que se encontra fora da escola, nos níveis fundamental e médio, e na modalidade Educação de Jovens e Adultos - EJA.

META 4: universalizar, em colaboração com o Estado, o acesso para a população de 4 (quatro) a 17 (dezessete) anos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, à educação básica e ao atendimento educacional especializado, preferencialmente na rede regular de ensino, com a garantia de sistema educacional inclusivo.

ESTRATÉGIAS:

4.1) ampliar, em colaboração com o Estado, o número de matrículas para a população de 4 a 17 anos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação;

4.2) promover a formação continuada de professores(as) do Atendimento Educacional Especializado - AEE em parceria com instituições de ensino, entidades e profissionais da educação, atendendo as especificidades do atendimento às crianças, aos jovens, adultos e

idosos com deficiência, transtorno global do desenvolvimento e altas habilidades/superdotação;

4.3) garantir aos estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades/superdotação, a construção de Salas de Recursos Multifuncionais - SRM em 100% das novas unidades educacionais da rede e ampliar em 50% a adaptação das atuais unidades que possuam condições físicas para tanto;

4.4) intensificar a formação continuada para os profissionais da educação da sala regular e atendimento educacional especializado, proporcionando novas perspectivas e práticas de atuação na perspectiva da educação inclusiva;

4.5) fomentar o Atendimento Educacional Especializado - AEE, em salas de recursos multifuncionais, dos/das estudantes inclusos(as) na Rede de Ensino, com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades/superdotação;

4.6) ampliar o atendimento educacional nos Núcleos de Apoio Especializado da Secretaria de Educação do Recife para atender prioritariamente aos(às) estudantes matriculados(as) na rede pública;

4.7) promover parceria com a Secretaria Municipal de Saúde para mapeamento da população entre 4 e 17 anos de idade com deficiências e transtornos globais do desenvolvimento, para o oferecimento de estimulação precoce e atendimento multidisciplinar;

4.8) fomentar a criação de centros multidisciplinares por Região Político Administrativa - RPA, para apoio, pesquisa e assessoria, articulados com instituições acadêmicas, secretarias do município integrados por profissionais das áreas de saúde, assistência social, pedagogia e psicologia, para apoiar o trabalho dos (as) professores da educação básica com os (as) alunos (as) com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades/superdotação;

4.9) ofertar Educação de Jovens e Adultos - EJA, conforme disponibilidade da rede, nos horários em que houver demanda para estudantes com deficiência, em função de insegurança no horário noturno e em razão dos alunos fazerem uso de medicamentos sedativos, que os impossibilita de participar das atividades no turno da noite;

4.10) ampliar a oferta do transporte escolar inclusivo para garantia do deslocamento dos estudantes com deficiência, transtorno global do desenvolvimento, no percurso casa/escola, escola/casa e para o atendimento educacional especializado no contra turno, incluindo os núcleos/centros e os centros multidisciplinares;

4.11) cooperar com o Programa Nacional de Acessibilidade nas Escolas Públicas para adequação arquitetônica, oferta de transporte acessível, disponibilização de material didático acessível e recursos de tecnologia assistiva e oferta da educação bilíngue em língua portuguesa e Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS;

4.12) ampliar, em colaboração com o Estado, a oferta de salas regulares bilíngues na rede municipal de ensino em unidades educacionais que atendam estudantes de 4 (quatro) a 17 (dezessete) anos com surdez e com deficiência auditiva, tendo a Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS, como primeira língua e, na modalidade escrita, a Língua Portuguesa como segunda língua, bem como a adoção do Sistema Braille de leitura para cegos e surdo-cegos;

4.13) fortalecer o acompanhamento e o monitoramento do acesso à escola e ao atendimento educacional especializado, bem como da permanência e do desenvolvimento escolar dos (as) alunos (as) com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação beneficiários (as) de programas de transferência de renda, juntamente com o combate às situações de discriminação, preconceito e violência, com vistas ao estabelecimento de condições adequadas para o sucesso educacional, em colaboração com as famílias e com os órgãos públicos de assistência social, saúde e proteção à infância, à adolescência e à juventude;

4.14) promover o acesso e a permanência na escola dos (as) estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades/superdotação;

4.15) fomentar, em colaboração com a Secretaria de Juventude e Qualificação Profissional, na educação profissionalizante as condições de acesso e permanência na escola da pessoa com deficiência, transtorno globais do desenvolvimento e altas habilidades/superdotação de modo a assegurar sua qualificação com o apoio do atendimento educacional especializado;

4.16) ampliar, em colaboração com o Estado, para a população de Recife com idade entre 4 (quatro) e 17 (dezessete) anos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades/superdotação, o acesso à educação básica;

4.17) fomentar pesquisas voltadas para o desenvolvimento de metodologias, materiais didáticos, equipamentos e recursos de tecnologia assistiva, com vistas à promoção do ensino e da aprendizagem, bem como das condições de acessibilidade dos (as) estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação;

4.18) articular junto à União a distribuição suplementar de livros didáticos e material didático específico para estudantes com necessidades educativas especiais;

4.19) promover, em parceria com a Secretaria de Esportes, atividades de desenvolvimento e estímulo a habilidades esportivas nas escolas, interligadas a um plano de disseminação do;

desporto educacional e de desenvolvimento esportivo municipal contemplando estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação

4.20) mapear a necessidade de reformas e sinalização tátil adequando as escolas para torná-las acessíveis a todos;

4.21) colaborar com órgãos de saúde, assistência social e direitos humanos, em parceria com as famílias, com o fim de desenvolver modelos de atendimento voltados à continuidade do atendimento escolar, na educação de jovens e adultos, das pessoas com deficiência e transtornos globais do desenvolvimento com idade superior à faixa etária de escolarização obrigatória;

4.22) firmar parcerias com hospitais de referência em atendimento infanto-juvenil para implantação de classes hospitalares;

4.23) disponibilizar, nas unidades educacionais da rede pública, onde for necessário, o Agente de Apoio ao Desenvolvimento Escolar Especial para prestar auxílio individualizado aos (às) estudantes com deficiência e transtornos globais do desenvolvimento que não realizam com independência as atividades de locomoção, higiene, alimentação, buscando desenvolver a sua autonomia e o seu empoderamento;

4.24) colaborar com a definição de indicadores de qualidade e política de avaliação e supervisão para o funcionamento de instituições públicas e privadas que prestam atendimento a alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação;

4.25) incentivar a inclusão nos cursos de licenciatura e nos demais cursos de formação para profissionais da educação, inclusive em nível de pós-graduação, observado o disposto no caput do art. 207 da Constituição Federal, dos referenciais teóricos, das teorias de aprendizagem e dos processos de ensino-aprendizagem relacionados ao atendimento educacional de alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação;

4.26) promover parcerias com instituições especializadas, visando ampliar as condições de apoio suplementar ou complementar, ao atendimento dos (as) estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação matriculados nas unidades educacionais;

4.27) promover a distribuição suplementar de livros didáticos e de material didático específico para estudantes com deficiências, transtornos globais e altas habilidades/superdotação.

META 5: alfabetizar todas as crianças, no máximo, até o final do 3º ano do ensino fundamental.

ESTRATÉGIAS:

5.1) promover a estruturação de processos pedagógicos de alfabetização, nos anos iniciais do ensino fundamental, articulando-os com as estratégias desenvolvidas na pré-escola, com qualificação e valorização dos (as) professores (as) alfabetizadores e com apoio pedagógico específico, a fim de garantir a alfabetização plena de todas as crianças;

5.2) colaborar com o Ministério da Educação para a instituição de instrumentos de avaliação nacional periódicos e específicos para aferir a alfabetização das crianças, aplicados a cada ano, bem como estimular os sistemas de ensino e as escolas a criarem os respectivos instrumentos de avaliação e monitoramento, implementando medidas pedagógicas para alfabetizar todos os alunos e alunas até o final do terceiro ano do ensino fundamental;

5.3) selecionar, certificar e divulgar tecnologias educacionais para a alfabetização de crianças, assegurada a diversidade de métodos e propostas pedagógicas, bem como o acompanhamento dos resultados nos sistemas de ensino em que forem aplicadas;

5.4) promover e estimular a formação continuada de professores (as) para a alfabetização de crianças, com o conhecimento de novas tecnologias educacionais e práticas pedagógicas inovadoras, estimulando a articulação entre programas de pós-graduação stricto sensu e de formação continuada de professores (as) para a alfabetização;

5.5) respeitar o tempo pedagógico das pessoas com deficiência, com transtorno globais do desenvolvimento, com dificuldades de aprendizagem e em situação de vulnerabilidade e altas habilidades;

5.6) investir em insumos como biblioteca, laboratórios de informática e aquisição de material de apoio didático, qualificando os educadores para a utilização desses recursos;

5.7) implantar, progressivamente, biblioteca nas unidades educacionais públicas, instituindo programas de estímulo à leitura promovidos pela rede pública, garantindo funcionamento e a atualização do seu acervo.

META 6: oferecer educação em tempo integral em, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) das escolas públicas, de forma a atender, pelo menos, 25% (vinte e cinco por cento) dos (as) alunos (as) da educação básica.

ESTRATÉGIAS:

6.1) estender progressivamente, em regime de colaboração com a União e o Estado, o alcance do Programa Nacional de ampliação da jornada escolar, mediante oferta de educação

básica pública em tempo integral, por meio de atividades de acompanhamento pedagógico e interdisciplinares, garantindo material didático pedagógico e recurso humano qualificado;

6.2) garantir estruturação, nos seus aspectos físicos e pedagógicos, de forma a construir e ampliar prédios escolares com equipamentos e espaços físicos necessários à escola em tempo integral;

6.3) construir e desenvolver projetos pedagógicos com suporte teórico, metodológico, técnico e prévio, que estimulem a permanência do aluno na unidade educacional;

6.4) incentivar a participação dos diversos segmentos da escola na construção do currículo das escolas integrais referente a parte diversificada;

6.5) fundamentar a concepção da educação integral como espaço privilegiado do exercício da cidadania e do protagonismo juvenil.

META 7: fomentar a qualidade da educação básica em todas as etapas e modalidades, com melhoria do fluxo escolar e garantia da aprendizagem, possibilitando que os estudantes avancem em relação aos padrões de desempenho nacional.

ESTRATÉGIAS:

7.1) inserir nas avaliações contínuas descritores e modelos/instrumentos utilizados nas avaliações sistêmicas;

7.2) induzir processo contínuo de autoavaliação das escolas de educação básica, por meio da constituição de instrumentos de avaliação que orientem as dimensões a serem fortalecidas, destacando-se a elaboração de planejamento estratégico, a melhoria contínua da qualidade educacional, a formação continuada dos (as) profissionais da educação e o aprimoramento da gestão democrática;

7.3) oferecer formação continuada para os (as) professores (as) que atuam nas unidades educacionais comunitárias, filantrópicas e confessionais conveniadas;

7.4) formalizar e executar os planos de ações articulados a fim de cumprir as metas de qualidade estabelecidas para a educação básica pública e as estratégias de apoio técnico e financeiro voltadas à melhoria da gestão educacional, à formação de professores e professoras e profissionais de serviços e apoio escolares, à ampliação e ao desenvolvimento de recursos pedagógicos e à melhoria e expansão da infraestrutura física da rede escolar;

7.5) apoiar o uso dos resultados das avaliações nacionais pelas escolas para a melhoria de seus processos e práticas pedagógicas;

7.6) desenvolver, em colaboração com a União e o Estado, indicadores específicos de avaliação da qualidade da educação especial, bem como da qualidade da educação bilíngue para surdos;

7.7) orientar as políticas da rede e sistemas de ensino, de forma a buscar atingir as metas do Ideb, diminuindo a diferença entre as escolas com os menores índices e a média nacional, garantindo equidade da aprendizagem e reduzindo a referida diferença pela metade, até o último ano de vigência deste PME;

7.8) fixar, acompanhar e divulgar bienalmente os resultados pedagógicos dos indicadores do sistema nacional de avaliação da educação básica e do Ideb, e anualmente os resultados do sistema municipal de avaliação da educação básica;

7.9) contemplar os descritores e matrizes de habilidades da Prova Brasil na matriz curricular de ensino;

7.10) elevar o fluxo escolar da rede municipal assegurando as condições específicas, material pedagógico, estrutura física adequada estabelecida pelo MEC, formação continuada, mediante critérios de qualidade do processo de ensino e aprendizagem;

7.11) articular junto a União o apoio técnico e financeiro à gestão escolar mediante transferência direta de recursos financeiros à escola, garantindo a participação da comunidade escolar no planejamento e na aplicação dos recursos, visando a ampliação da transparência e ao efetivo desenvolvimento da gestão democrática;

7.12) colaborar com os programas federais de ações de atendimento ao (à) aluno (a), em todas as etapas da educação básica, por meio de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde;

7.13) assegurar a todas as escolas públicas de educação básica o acesso à energia elétrica, abastecimento de água tratada, esgotamento sanitário e manejo dos resíduos sólidos, garantindo o acesso dos alunos a espaços para a prática esportiva e bens culturais e artísticos, em cada edifício escolar, garantir a acessibilidade às pessoas com deficiência, até o final da vigência deste plano;

7.14) prover, em regime de colaboração com a União, as escolas públicas da educação básica com equipamentos e recursos tecnológicos digitais para a utilização pedagógica no ambiente escolar, criando, inclusive, mecanismos para implementação das condições necessárias para a universalização das bibliotecas nas instituições educacionais, com acesso a redes digitais de computadores, inclusive a internet;

7.15) promover políticas de combate à violência na escola, inclusive pelo desenvolvimento de ações destinadas à capacitação de educadores para detecção dos sinais de suas causas, como a violência doméstica e sexual, favorecendo a adoção das providências adequadas para promover a construção da cultura de paz e um ambiente escolar dotado de segurança para a comunidade;

7.16) implementar políticas de inclusão e permanência na escola para crianças, adolescentes e jovens que sejam cumpridores de medidas sócio-educativa, que estejam em situação de rua, trabalho infantil, exploração ou abuso sexual, drogadição ou acolhimento em instituição, assegurando os princípios da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto de Criança e do Adolescente;

7.17) garantir nos currículos escolares conteúdos sobre a história e as culturas afro-brasileira, recifense, pernambucana e indígenas e implementar ações educacionais, nos termos das Leis nºs 10.639, de 9 de janeiro de 2003, e 11.645, de 10 de março de 2008, assegurando-se a implementação das respectivas diretrizes curriculares nacionais, por meio de ações colaborativas com fóruns de educação para a diversidade étnico-racial, conselhos escolares, equipes pedagógicas e a sociedade civil;

7.18) mobilizar as famílias articulando-se ensino escolar e educação propriamente dita que se recebe no seio familiar, com o propósito de que a formação seja entendida como fruto do ensino e da educação, a fim de ampliar o controle dos pais, mães e responsáveis sobre o cumprimento das políticas públicas educacionais;

7.19) estabelecer ações efetivas especificamente voltadas para a promoção, prevenção, atenção à saúde e à integridade física, mental e emocional dos (das) profissionais da educação, como condição para a melhoria da qualidade educacional;

7.20) aderir ao sistema estadual de avaliação da educação básica, para orientar as políticas públicas e as práticas pedagógicas, com o fornecimento das informações às escolas e à sociedade;

7.21) promover, em colaboração com o Estado, a regulação da oferta da educação básica pela iniciativa privada, de forma a garantir a qualidade e o cumprimento da função social da educação;

7.22) estabelecer políticas de estímulo às escolas que melhorarem o desempenho no Ideb, de modo a valorizar o mérito do corpo docente, da direção e da comunidade escolar;

7.23) promover acompanhamento didático-pedagógico de ensino aprendizagem para discentes e docentes;

7.24) promover políticas públicas de prevenção ao uso de álcool, crack e outras drogas nas escolas, inclusive através do desenvolvimento de ações destinadas à capacitação de educadores no intuito de realizar orientação e analisar riscos potenciais no ambiente de ensino, favorecendo a adoção das providências adequadas para evitar propagação e incentivo ao consumo das substâncias supracitadas, além da realização semestral de palestras e seminários nas escolas, contribuindo para a promoção de um ambiente escolar prevenido;

7.25) Fomentar programas de ensino de idiomas estrangeiros, contribuindo com formação de um cidadão global;

META 8: elevar, em colaboração com o Estado e a União, a escolaridade média da população de 18 (dezoito) a 29 (vinte e nove) anos, de modo a alcançar, no mínimo, 12 (doze) anos de

estudo no último ano de vigência deste PME, nas regiões de menor escolaridade no município e dos 25% (vinte e cinco por cento) mais pobres da população recifense, e igualar a escolaridade média entre negros e não negros declarados à Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.

ESTRATÉGIAS:

8.1) promover acesso, permanência e êxito para a demanda da educação básica;

8.2) implementar políticas públicas educacionais de inclusão social de promoção da equidade e de combate às desigualdades raciais, sociais, culturais, de sexo e idade;

8.3) ampliar programas e desenvolver tecnologias para correção de fluxo escolar, para acompanhamento pedagógico individualizado e para recuperação, bem como focar o acompanhamento mais efetivo dos estudantes com rendimento escolar defasado, considerando as especificidades dos segmentos populacionais considerados;

8.4) potencializar a reclassificação dos estudantes que já frequentam as salas de aulas de Educação de Jovens e Adultos - EJA, a fim de detectar e efetivar a progressão ao longo do ano;

8.5) ampliar matrícula nas turmas de Educação de Jovens e Adultos - EJA para os segmentos populacionais considerados, que estejam fora da escola e com defasagem idade-

série, associados a outras estratégias que garantam a continuidade da escolarização após a alfabetização inicial;

8.6) promover, em parceria com as áreas da saúde, assistência social, conselhos tutelares e Ministério Público, o acompanhamento e o monitoramento do acesso à escola para os segmentos populacionais considerados na meta, identificando motivos de afastamentos e colaborando com o sistema e rede de ensino na garantia de frequência e apoio à aprendizagem, de maneira a estimular a ampliação do atendimento dos estudantes na rede pública;

8.7) implementar políticas públicas educacionais de inclusão social que promovam equidade;

8.8) colaborar com o Estado e União para viabilizar a educação profissionalizante, oferecendo uma formação que possibilite a inclusão no mercado de trabalho;

8.9) atualizar permanentemente os dados referentes a população nesta faixa etária;

8.10) promover e potencializar, em parceria com as Secretarias de Saúde, Assistência Social, Conselhos Tutelares e Ministério Público, o acompanhamento do acesso à escola para os segmentos populacionais considerados na meta, identificando motivos de absenteísmo e colaborando com o sistema e rede de ensino na garantia da frequência e do apoio à aprendizagem, de maneira a estimular a ampliação do atendimento desses estudantes na rede pública municipal;

8.11) acompanhar, monitorar e avaliar, em regime de colaboração com a União e Estado, políticas públicas de inclusão social dos/das estudantes trabalhadores/as de baixa renda, dos estudantes negros, indígenas, quilombolas e dos estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades/superdotação;

8.12) promover busca ativa de jovens fora da escola pertencentes aos segmentos populacionais considerados na meta, em parceria com as áreas de assistência social, saúde e proteção à juventude;

8.13) realizar chamada pública desta demanda, com oferta de atendimento regular nas turmas de Educação de Jovens e Adultos - EJA, na etapa ensino fundamental;

8.14) promover ações voltadas ao cumprimento das diretrizes das Leis 10.639/2003 e 11.645/2008, durante o ano letivo, de forma transdisciplinar, respeitando a política de ensino da rede;

8.15) assegurar aos segmentos escolares, sob coordenação da Secretaria Municipal de Educação, uma política de formação continuada, ampliando os espaços para reflexão nas escolas que envolvam as famílias, a comunidade

escolar, as/os estudantes e as/os profissionais da educação, docentes e não docentes, nas discussões sobre questões de direitos humanos, reconhecendo a dignidade da pessoa humana, sobre ética, cidadania e erradicação de todas as formas de discriminação negativa;

8.16) ampliar e atualizar o acervo das bibliotecas escolares, disponibilizando documentos, textos, livros, revistas e recursos audiovisuais, mídias digitais que tenham como referência os estudos sobre direitos humanos, etnias, comunidades quilombolas e indígenas e as influencias dessas diversidades culturais na formação da nossa história e, sobre tudo, os grandes clássicos da literatura universal, cujas obras já foram consagradas pelo tempo;

8.17) desenvolver políticas permanentes de combate ao assédio moral, sexual e todas as formas discriminatórias que agridam a dignidade da pessoa humana;

8.18) implementar, acompanhar, monitorar e avaliar, em regime de colaboração entre a União e o Estado, de acordo com a legislação pertinente, políticas públicas de inclusão social dos/das estudantes trabalhadores/as de baixa renda, das/dos estudantes negros, indígenas, quilombolas, das/dos estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades/superdotação;

8.19) qualificar o preenchimento no censo escolar das escolas da rede municipal do quesito cor/raça em diálogo com universidades e IES públicas e organizações da sociedade civil, realizando a formação dos profissionais e gestores da educação para realização dessa atividade, obrigatório para todas as esferas públicas;

8.20) fortalecer o respeito à diversidade religiosa, garantindo a educação pública laica;

8.21) estabelecer parceria com Instituições de Ensino Superior para realização de pós-graduação lato sensu e strito sensu, tendo em vista o enriquecimento da formação de nível superior que abordem a temática das diversidades de culturas e povos que contribuíram para a formação da nossa história;

8.22) fortalecer o vínculo com o Conselho Tutelar e outras instâncias no Município que atuam na área de proteção à infância e adolescência no que tange ao direito do estudante no ambiente escolar e social;

8.23) fomentar práticas e espaços de educação para diversidades étnico-racial e cultural com ampla participação dos setores sociais historicamente marginalizados, a fim de que o processo educativo seja uma realidade de reinvenção permanente do que está instituído;

8.24) promover, em regime de colaboração com a União e Estado, formação continuada dos docentes em temas contemporâneos como os direitos humanos, os contextos sociais, culturais e ambientais;

8.25) promover discussões no ensino fundamental, sobre o estatuto da criança e do adolescente e o estatuto do Idoso, conforme a Lei nº 11.525/2007;

8.26) permitir o acesso das crianças e adolescentes com deficiência nas ações desenvolvidas pelo Núcleo de Artes e Cultura - NAC da Secretaria de Educação;

8.27) promover nas creches estimulação essencial para crianças com deficiência, estruturando seu trabalho com recursos humanos qualificados, como também com equipamentos adequados, no objetivo de prevenir ou minimizar a incidência de comprometimentos futuros;

8.28) incentivar as pessoas com deficiência a participarem de projetos sociais desenvolvidos pela Prefeitura do Recife nas áreas de educação, esporte, cultura e lazer.

8.29) oferecer conteúdo da história e cultura afro-brasileira e indígena no currículo e ações educacionais, nos termos da Lei nº 10.639/2003, Lei nº 11.645/2008, de acordo com a Lei nº 12.228/2010 do Estatuto da Igualdade Racial, por meio da colaboração com os setores competentes da Secretaria de Educação, Instituições de Ensino Superior-IES, juntamente com os fóruns de educação para a diversidade étnico-racial e a sociedade civil organizada.

META 9: elevar, em colaboração com a União e o Estado, a taxa de alfabetização da população com 15 (quinze) anos ou mais, contribuindo para a redução do analfabetismo absoluto e analfabetismo funcional até o final deste PME.

ESTRATÉGIAS:

9.1) garantir, sob coordenação da Secretaria Municipal de Educação, a oferta da educação para jovens e adultos, com a presença da equipe gestora responsável pela unidade escolar em todos os turnos;

9.2) estabelecer programas, em parceria com a União e Estado, que assegurem às escolas públicas de ensino fundamental, localizadas em bairros caracterizados por analfabetismo e baixa escolaridade, a oferta de projetos de alfabetização, de acordo com as Diretrizes Curriculares Nacionais propostas para a Educação de Jovens e Adultos;

9.3) atualizar permanentemente os dados referentes à população atendida na Educação de Jovens e Adultos - EJA;

9.4) realizar diagnóstico da situação dos jovens e adultos com ensino fundamental incompleto, identificando o quantitativo e as necessidades dos estudantes a fim de conhecer a demanda ativa por vagas e assegurar o adequado planejamento da oferta, considerando a faixa etária, o turno adequado e a variabilidade didático-metodológica;

9.5) estabelecer uma política municipal de formação de leitores, priorizando os bairros com maiores índices de analfabetismo e/ou baixa escolaridade;

9.6) potencializar projetos de incentivo à leitura nas bibliotecas das escolas da rede para Educação de Jovens e Adultos - EJA;

9.7) articular-se com os meios de comunicação para realizar chamadas públicas regulares para Educação de Jovens e Adultos - EJA;

9.8) ampliar ações de atendimento ao estudante da Educação de Jovens e Adultos - EJA por meio de programas suplementares de transporte, alimentação adequada e saúde;

9.9) apoiar e estimular, em parceria com as instituições e entidades educacionais, projetos inovadores na área da Educação de Jovens e Adultos - EJA que visem o desenvolvimento de modelos adequados às necessidades específicas desses estudantes, realizando anualmente o levantamento e a avaliação das experiências em alfabetização de jovens e adultos, que constituam referências para os esforços nacional, estadual e municipal contra o analfabetismo;

9.10) colaborar com o Estado e União para implementar programas de formação continuada tecnológica e inclusão digital da população jovem e adulta, direcionados para os segmentos com baixos níveis de escolarização formal e para os (as) alunos (as) com deficiência, articulando os sistemas de ensino que favoreçam a efetiva inclusão social e produtiva dessa população;

9.11) oferecer estrutura física, tecnológica e profissional capacitado para a Educação de Jovens e Adultos - EJA respeitando as especificidades;

9.12) considerar, nas políticas públicas Educação de Jovens e Adultos - EJA, as necessidades dos idosos, com vistas à promoção de políticas de erradicação do analfabetismo, ao acesso a tecnologias educacionais e atividades recreativas, culturais e esportivas, à

implementação de programas de valorização e compartilhamento dos conhecimentos e experiência dos idosos e à inclusão dos temas do envelhecimento e da velhice nas escolas;

9.13) priorizar que os professores que atuam nas turmas de Módulo I e II tenham formação e experiência em alfabetização de jovens e adultos;

9.14) oferecer formação continuada na área de alfabetização de jovens e adultos para professores que atuam nas turmas de Módulos I, II e III da Educação de Jovens e Adultos - EJA.

META 10: articular em Regime de Colaboração entre a União, o Estado de Pernambuco e a Cidade do Recife a oferta de, no mínimo, 25% (vinte e cinco por cento) das matrículas de educação de jovens e adultos, nas etapas e modalidades fundamental e médio, integrada à educação profissional.

ESTRATÉGIAS:

10.1) colaborar com a União o Estado na implementação do programa nacional de educação de jovens e adultos no âmbito do território do município do Recife, ofertando matrículas do ensino fundamental e médio com formação profissional inicial, de forma a estimular a conclusão da educação básica;

10.2) Colaborar com a União o Estado para expandir as matrículas na educação de jovens e adultos, de modo a articular a formação inicial e continuada de trabalhadores com a educação profissional, objetivando a elevação do nível de escolaridade do trabalhador e da trabalhadora;

10.3) fomentar, com a colaboração da União e Estado, a integração da educação de jovens e adultos com a educação profissional, em cursos planejados, de acordo com as características do público da educação de jovens e adultos e considerando as especificidades das populações itinerantes e das comunidades indígenas e quilombolas, inclusive na modalidade de educação a distância;

10.4) ampliar as oportunidades profissionais dos jovens e adultos com deficiência e baixo nível de escolaridade, por meio do acesso à educação de jovens e adultos articulada à educação profissional;

10.5) sistematizar, integrar e ampliar os programas e políticas públicas de iniciação à qualificação profissional da EJA, através de convênios o governo federal e o Sistema "S";

10.6) colaborar com a implementação no âmbito do território do município do Recife, da estratégia do PNE: estimular a diversificação curricular da educação de jovens e adultos, articulando a formação básica e a preparação para omundo do trabalho e estabelecendo inter-relações entre teoria e prática, nos eixos da ciência, do trabalho, da tecnologia e da cultura e

cidadania, de forma a organizar o tempo e o espaço pedagógicos adequados às características desses alunos e alunas;

10.7) colaborar com a implementação no âmbito do território do município do Recife, da estratégia do PNE: fomentar a produção de material didático, o desenvolvimento de currículos

e metodologias específicas, os instrumentos de avaliação, o acesso a equipamentos e laboratórios e a formação continuada de docentes das redes públicas que atuam na educação de jovens e adultos articulada à educação profissional;

10.8) colaborar com a implementação no âmbito do território do município do Recife, da estratégia do PNE: fomentar a oferta pública de formação inicial e continuada para trabalhadores e trabalhadoras articulada à educação de jovens e adultos, em regime de colaboração e com apoio de entidades privadas de formação profissional vinculadas ao sistema sindical e de entidades sem fins lucrativos de atendimento à pessoa com deficiência, com atuação exclusiva na modalidade;

10.9) colaborar com a implementação no âmbito do território do município do Recife, da estratégia do PNE: institucionalizar programa nacional de assistência ao estudante, compreendendo ações de assistência social, financeira e de apoio psicopedagógico que contribuam para garantir o acesso, a permanência, a aprendizagem e a conclusão com êxito da educação de jovens e adultos articulada à educação profissional;

10.10) colaborar com a União e Estado para implementação de mecanismos de reconhecimento de saberes dos jovens e adultos trabalhadores, a serem considerados na articulação curricular dos cursos de formação inicial e continuada e dos cursos técnicos de nível médio;

10.11) estimular, em colaboração com a União e o Estado, o acesso e a permanência dos jovens e adultos no ensino fundamental, médio e Profissional, através de Programas de incentivo.

META 11: colaborar com a União e o Estado para a ampliação das matrículas da educação profissional técnica de nível médio, assegurando a qualidade da oferta.

ESTRATÉGIAS:

11.1) colaborar com a União para expansão das matrículas de educação profissional técnica de nível médio na rede federal de educação profissional, científica e tecnológica, levando em consideração a responsabilidade dos Institutos na ordenação territorial, sua vinculação com arranjos produtivos, sociais e culturais locais e regionais, bem como a interiorização da educação profissional;

11.2) colaborar com a implementação no âmbito do território do Município do Recife, da estratégia do PNE: fomentar a expansão da oferta de educação profissional técnica de nível médio na redes pública estadual de ensino;

11.3) colaborar com a implementação no âmbito do território do Município do Recife da estratégia do PNE: fomentar a expansão da oferta de educação profissional técnica de nível

médio na modalidade de educação a distância, com a finalidade de ampliar a oferta e democratizar o acesso à educação profissional pública e gratuita, assegurado padrão de qualidade;

11.4) colaborar com a implementação no âmbito do território do Município do Recife da estratégia do PNE: ampliar a oferta de programas de reconhecimento de saberes para fins de certificação profissional em nível técnico;

11.5) colaborar com a implementação no âmbito do território do Município do Recife da estratégia do PNE: ampliar a oferta de matrículas gratuitas de educação profissional técnica de nível médio pelas entidades privadas de formação profissional vinculadas ao sistema sindical e entidades sem fins lucrativos de atendimento à pessoa com deficiência, com atuação exclusiva na modalidade;

11.6) colaborar com a implementação no âmbito do território do Município do Recife da estratégia do PNE: institucionalizar sistema de avaliação da qualidade da educação profissional técnica de nível médio das redes escolares públicas e privadas;

11.7) colaborar com a União e o Estado para a expansão da oferta de educação profissional técnica de nível médio para as pessoas com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, estimulando a utilização das tecnologias adequadas a sua inclusão;

11.8) colaborar com a implementação no âmbito do território do Município do Recife da estratégia do PNE: estruturar sistema nacional de informação profissional, articulando a oferta de formação das instituições especializadas em educação profissional aos dados do mercado de trabalho e a consultas promovidas em entidades empresariais e de trabalhadores.

META 12: colaborar com a União e Estado no processo de elevação da taxa bruta de matrícula na educação superior para 50% (cinquenta por cento) e da taxa líquida para 33% (trinta e três por cento) da população de 18 (dezoito) a 24 (vinte e quatro) anos, assegurada a qualidade da oferta e expansão para, no mínimo, 40% (quarenta por cento) das novas matrículas, no segmento público.

ESTRATÉGIAS:

12.1) colaborar com a implementação no âmbito do território do Município do Recife da estratégia do PNE: fomentar a oferta de educação superior pública e gratuita prioritariamente

para a formação de professores e professoras para a educação básica, nas áreas de ciências e matemática, bem como para atender ao déficit de profissionais em áreas específicas;

12.2) colaborar com a implementação no âmbito do território do Município do Recife da estratégia do PNE: ampliar as políticas de inclusão e de assistência estudantil dirigidas aos (às) estudantes de instituições públicas, bolsistas de instituições privadas de educação superior e beneficiários do Fundo de Financiamento Estudantil - FIES, de que trata a Lei nº 10.260, de 12 de julho de 2001, na educação superior, de modo a reduzir as desigualdades étnico-raciais e ampliar as taxas de acesso e permanência na educação superior de estudantes egressos da escola pública, afrodescendentes e indígenas e de estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, de forma a apoiar seu sucesso acadêmico;

12.3) colaborar com a implementação no âmbito do território do Município do Recife da estratégia do PNE: ampliar a oferta de estágio como parte da formação na educação superior;

12.4) colaborar com a implementação no âmbito do território do Município do Recife da estratégia do PNE: fomentar estudos e pesquisas que analisem a necessidade de articulação entre formação, currículo, pesquisa e mundo do trabalho, considerando as necessidades econômicas, sociais e culturais da Região;

12.5) mapear, em colaboração com o Estado e União, a demanda e fomentar a oferta de formação de pessoal de nível superior em todas as áreas, destacadamente a que se refere à formação nas áreas de ciências e matemática, considerando as necessidades do desenvolvimento do Município do Recife, a inovação tecnológica e a melhoria da qualidade da educação básica;

12.6) colaborar com a implementação no âmbito do território do Município do Recife da estratégia do PNE: consolidar processos seletivos nacionais e regionais para acesso à educação superior como forma de superar exames vestibulares isolados;

12.7) colaborar com a implementação no âmbito do território do Município do Recife da estratégia do PNE: estimular mecanismos para ocupar as vagas ociosas em cada período letivo na educação superior pública.

META 13: colaborar com a União e o Estado, quando pertinente, no processo de elevação da qualidade da educação superior e da ampliação da proporção de mestres e doutores do corpo docente em efetivo exercício no conjunto do sistema de educação superior para 75% (setenta e cinco por cento), sendo, do total, no mínimo, 35% (trinta e cinco por cento) doutores.

ESTRATÉGIAS:

13.1) colaborar com a implementação no âmbito do território do Município do Recife da estratégia do PNE: ampliar a cobertura do Exame Nacional de Desempenho de Estudantes - ENADE, de modo a ampliar o quantitativo de estudantes e de áreas avaliadas no que diz respeito à aprendizagem resultante da graduação;

13.2) colaborar com a implantação no âmbito do território do Município do Recife da estratégia do PNE: promover a melhoria da qualidade dos cursos de pedagogia e licenciatura, por meio da ampliação de instrumento próprio de avaliação aprovado pela Comissão Nacional de Avaliação da Educação Superior - CONAES, integrando-os às demandas e necessidades das redes de educação básica, de modo a permitir aos graduados a aquisição das qualificações necessárias a conduzir o processo pedagógico de seus futuros alunos/as, combinando formação geral e específica com a prática didática, além da educação para as relações étnico-raciais e as necessidades das pessoas com deficiência.

META 14: colaborar com a União e Estado de Pernambuco no processo de elevação gradual do número de matrículas na pós-graduação stricto sensu.

ESTRATÉGIAS:

14.1) colaborar com a implementação no âmbito do território do Município do Recife da estratégia do PNE: estimular a integração e a atuação articulada entre a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES e as agências estaduais de fomento à pesquisa;

14.2) colaborar com a implementação no âmbito do território do Município do Recife da estratégia do PNE: expandir a oferta de cursos de pós-graduação stricto sensu, utilizando inclusive metodologias, recursos e tecnologias da educação a distância;

14.3) colaborar com a implementação no âmbito do território do Município do Recife da estratégia do PNE: estimular a participação das mulheres nos cursos de pós-graduação stricto sensu, em particular aqueles ligados às áreas de Engenharia, Matemática, Física, Química, Informática e outros no campo das ciências;

14.4) colaborar com a implementação no âmbito do território do Município do Recife da estratégia do PNE: ampliar o investimento em pesquisas com foco em desenvolvimento e

estímulo à inovação, bem como incrementar a formação de recursos humanos, para a inovação, de modo a buscar o aumento da competitividade das empresas de base tecnológica;

14.5) colaborar com a implementação no âmbito do território do Município do Recife da estratégia do PNE: ampliar o investimento em pesquisas com foco em desenvolvimento e estímulo à inovação, bem como incrementar a formação de recursos humanos, incentivando e respeitando o desenvolvimento de alternativas sustentáveis de trabalho;

14.6) colaborar com a União e o Estado para estimular a pesquisa científica e de inovação e promover a formação de recursos humanos que valorize a sustentabilidade da diversidade regional e da biodiversidade do bioma da Mata Atlântica e da Caatinga;

14.7) colaborar com a União e o Estado para estimular a pesquisa aplicada, no âmbito das instituições de ensino superior e das instituições científicas e tecnológicas, de modo a incrementar a inovação e a produção e registro de patentes.

META 15: colaborar, em parceria com a União e o Estado, no âmbito do território do município do Recife, no processo da política nacional de formação dos profissionais da educação básica de que tratam os incisos I, II e III do caput do art. 61 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, assegurando que todos os profissionais do magistério e de apoio ao magistério da rede pública municipal possam ter acesso à formação específica de nível superior, obtida em curso de licenciatura na área de conhecimento em que atuam.

ESTRATÉGIAS:

15.1) estabelecer parceria com Instituições de Ensino Superior - IES para oferecer cursos de licenciatura para os professores de nível médio durante a vigência deste PME;

15.2) colaborar com a implementação no âmbito do território do Município do Recife da estratégia do PNE: ampliar programa permanente de iniciação à docência a estudantes matriculados em cursos de licenciatura, a fim de aprimorar a formação de profissionais para atuar no magistério da educação básica;

15.3) colaborar com a implementação no âmbito do território do Município do Recife da estratégia do PNE: valorizar as práticas de ensino e os estágios nos cursos de formação de nível médio e superior dos profissionais da educação, visando ao trabalho sistemático de articulação entre a formação acadêmica e as demandas da educação básica;

15.4) colaborar com a implementação no âmbito do território do Município do Recife da estratégia do PNE: implementar cursos e programas especiais para assegurar formação

específica na educação superior, nas respectivas áreas de atuação, aosdocentes com formação de nível médio na modalidade normal, não licenciados ou licenciados em área diversa da de atuação docente, em efetivo exercício;

15.5) colaborar com a implementação no âmbito do território do Município do Recife da estratégia do PNE: instituir programa de concessão de bolsas de estudos para que os professores de idiomas das escolas públicas de educação básica realizem estudos de imersão e aperfeiçoamento nos países que tenham como idioma nativo as línguas que lecionem;

15.6) oferecer formação continuada para docentes e não docentes que atuam nas unidades educacionais comunitárias, filantrópicas ou confessionais conveniadas com a Secretaria de Educação do Recife, conforme incisos I, II e III do caput do art. 61 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996;

15.7) incentivar publicações de caráter científico dos professores da rede municipal de ensino, em articulação com instituições de ensino e seus conselhos editoriais.

META 16: formar, em nível de pós-graduação, 50% (cinqüenta por cento) dos professores da educação básica, até o último ano de vigência deste PME, e garantir a todos (as) os (as) profissionais da educação básica formação continuada em sua área de atuação, considerando as necessidades, demandas e contextualizações dos sistemas de ensino.

ESTRATÉGIAS:

16.1) oferecer cursos de qualificação profissional e/ou especialização, atendendo aos profissionais de educação infantil, educação de jovens e adultos, educação especial e ensino fundamental, a partir do primeiro ano de vigência do plano, em parceria com o Ministério da Educação;

16.2) estabelecer convênio com instituições de educação superior, para oferecer cursos de extensão e participação em pesquisas;

16.3) estimular a articulação entre a pós-graduação, núcleos de pesquisa, cursos de formação e entidades ligadas a educação, de modo a garantir a elaboração de currículos e propostas pedagógicas capazes de incorporar os avanços de pesquisas ligadas ao processo ensino-aprendizagem e teorias educacionais no atendimento da população;

16.4) ampliar, em colaboração com o Estado e a União, o número de vagas para os profissionais da educação nos cursos de formação continuada na área da Educação Inclusiva;

16.5) ampliar, em colaboração com o Estado e a União, as políticas e programas de formação continuada dos profissionais da educação, inclusive ampliando a oferta de pós-graduação para professores/as da educação básica;

16.6) promover na política de formação continuada para profissionais de educação, temas contidos no estatuto da criança e do adolescente (ECA), no sistema nacional de atendimento socioeducativo (SINASE), nas resoluções do conselho nacional dos direitos da criança e do adolescente (CONANDA), da secretaria especial de direitos humanos (SEDH), na declaração universal dos direitos humanos e no estatuto do idoso;

16.7) estabelecer mecanismos de formação continuada para os profissionais de educação alicerçados em concepções filosóficas emancipatórias, que supere o todas as formas de preconceito e discriminações;

16.8) estimular que a formação dos/as profissionais da educação da rede municipal do Recife seja realizada pelos técnicos da Secretaria de Educação e/ou em parceria com as instituições de ensino superior,prioritariamente públicas, e entidades ligadas à causa educacional, além de convidados e profissionais que possam contribuir com a prática pedagógica;

16.9) colaborar com a implementação no âmbito do território do município do Recife, da estratégia do PNE: ampliar e consolidar portal eletrônico para subsidiar a atuação dos professores e das professoras da educação básica, disponibilizando gratuitamente materiais didáticos e pedagógicos suplementares, inclusive aqueles com formato acessível;

16.10) oferecer formação continuada para os/as auxiliares de desenvolvimento infantil (ADI) a partir do primeiro ano de vigência deste plano;

16.11) informatizar integralmente a gestão da secretaria de educação municipal e das escolas públicas na perspectiva de democratizar e dar transparência às informações públicas do município e fornecer dados referentes à vida escolar do estudante e desempenho do professor;

16.12) apoiar a ampliação da plataforma Freire, do Ministério da Educação, especialmente para as áreas de formação continuada de professores e funcionários, garantindo logística e divulgação;

16.13) promover e enriquecer os processos de elaboração de conteúdos para a formação continuada dos profissionais de educação, valorizando a socialização das práticas de ensino;

16.14) oferecer a infraestrutura adequada para disseminar o uso das tecnologias e conteúdos multimidiáticos para todos os atores envolvidos no processo educativo, oferecendo formação específica para esse fim;

16.15) disponibilizar, em parceria com o governo federal, recursos e financiamentos para a construção de projetos elaborados pela escola com a participação dos profissionais do GOM, desde que estes estejam alinhados com a Política de Ensino e com prioridades da rede.

META 17: colaborar com a União e o Estado no processo de valorização dos profissionais do magistério das redes públicas de educação básica de forma a equiparar seu rendimento médio ao dos demais profissionais com escolaridade equivalente.

ESTRATÉGIAS:

17.1) contribuir com o Ministério da Educação para constituição do fórum permanente previsto na estratégia 17.1 do PNE, que terá como finalidade o acompanhamento da atualização progressiva do valor do piso salarial nacional para os profissionais do magistério público da educação básica;

17.2) articular com a União a ampliação da assistência financeira específica ao Município para implementação de políticas de valorização dos profissionais do magistério, em particular o piso salarial nacional profissional;

17.3) implantar, em colaboração com a União e o Estado, o programa de qualidade de vida e promoção à saúde dos profissionais da educação em parceria com Centros de Referência de saúde do trabalhador;

17.4) articular convênios com universidades públicas e privadas para graduação e pós graduação, mestrado e doutorado, garantindo oportunidade para estimular a formação

META 18: Implantar no âmbito do Município do Recife, plano de cargos e carreira para todos os Profissionais da Educação, docentes e não docentes da rede pública municipal, observada a LDB em seu artigo 61, respeitadas as especificidades de cada Cargo, tomando como base o PSPN - Piso Salarial Profissional Nacional definido em Lei Federal, nos termos do inciso VIII do art. 206 da Constituição Federal."

ESTRATÉGIAS:

18.1) implantar, na rede pública de educação básica, acompanhamento dos profissionais iniciantes, supervisionados por equipe de profissionais de carreira com mais tempo na rede, a fim de fundamentar, com base em avaliação documentada, a decisão pela efetivação após o estágio probatório e oferecer, durante esse período, curso de aprofundamento de estudos na

área de atuação do (a) professor (a), com destaque para os conteúdos a serem ensinados e as metodologias de ensino de cada disciplina;

18.2) colaborar com a realização, por iniciativa do Ministério da Educação, a cada 2 (dois) anos a partir do segundo ano de vigência deste PNE, da prova nacional para subsidiar os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, mediante adesão, na realização de concursos públicos de admissão de profissionais do magistério da educação básica pública;

18.3) prever, nos planos de carreira dos profissionais da educação do Município, incentivos para qualificação profissional e formação continuada ofertada pela rede, inclusive em nível de pós-graduação stricto sensu;

18.4) realizar anualmente, a partir do segundo ano de vigência deste PME, em colaboração com o Ministério da Educação, o censo de todos (as) profissionais da educação básica em todos os segmentos;

18.5) alinhar o plano de carreira para os profissionais do magistério da rede pública municipal de ensino às diretrizes do Plano Nacional de Educação, observados os critérios estabelecidos na Lei nº 11.738, de 16 de julho de 2008.

18.6) Assegurar incentivo de natureza remuneratória aos profissionais de educação não docentes que permaneçam em atividade nas creches e creches-escolas durante o recesso escolar, a ser pago uma vez por ano, no percentual de 10% (dez por cento) do vencimento básico do cargo.

18.7) Assegurar já no 1º (primeiro) ano de vigência deste PME, a todos os profissionais da educação os bônus para Bienal e Fliporto, estendendo o bônus cultural para os profissionais não docentes, no mesmo valor para todos."

META 19: assegurar condições para a efetivação da gestão democrática da educação, associada a critérios técnicos de mérito e desempenho e a consulta à comunidade escolar, no âmbito das escolas públicas, prevendo recursos e apoio técnico da União para tanto.

ESTRATÉGIAS:

19.1) colaborar com a implementação no âmbito do território do município do Recife, da estratégia do PNE: Priorizar o repasse de transferências voluntárias da União na área da educação para os entes federados que tenham aprovado legislação específica que regulamente a matéria na área de sua abrangência, respeitando-se a legislação nacional, e que considere,

conjuntamente, para a nomeação dos diretores e diretoras de escola, critérios técnicos de mérito e desempenho, bem como a participação da comunidade escolar;

19.2) ampliar programas de formação continuada do Conselho de Controle Social do Fundeb; dos conselheiros do CME; Conselho de alimentação escolar e conselheiros escolares, garantindo a esses conselhos os recursos financeiros, espaço adequado e equipamento pedagógico, com vistas ao bom desempenho de suas funções;

19.3) estimular, na rede de educação básica, a constituição e o fortalecimento de grêmios estudantis e associações de pais, provendo, inclusive, espaços adequados e condições de funcionamento nas escolas e fomentando a sua articulação orgânica com os conselhos escolares, por meio das respectivas representações;

19.4) promover a constituição dos conselhos das unidades escolares, em todos os níveis de ensino como instrumentos de participação na gestão escolar e oferecer programas de formação continuada aos conselheiros;

19.5) estimular formação continuada, em nível de extensão e aperfeiçoamento, para gestores escolares;

19.6) colaborar com a implementação no âmbito do território do município do Recife, da estratégia do PNE: desenvolver programas de formação de diretores e gestores escolares, a

fim de apoiar a aplicação da prova nacional específica, com a finalidade de subsidiar a definição de critérios objetivos para o provimento dos cargos, cujos resultados possam ser utilizados por adesão;

19.7) estimular a participação de estudantes, profissionais de educação e da comunidade escolar, através do conselho escolar na formulação dos projetos político-pedagógicos das unidade educacionais, assegurando a participação dos pais na avaliação dos docentes e gestores escolares;

19.8) estimular a ampla divulgação pelos gestores escolares da prestação de contas financeira da gestão das Unidades Educacionais, para a comunidade escolar.

META 20: aplicar, no mínimo, o percentual constitucional obrigatório de 25% (vinte e cinco por cento) da receita do município resultante de impostos, compreendida a proveniente das transferências constitucionais, na educação pública municipal, de forma a colaborar com o alcance da Meta do Plano Nacional de Educação, para atingir o patamar de 7% (sete por cento) do Produto Interno Bruto - PIB do País no 5º (quinto) ano de vigência da Lei nº 13.005/2014 e o equivalente a 10% (dez por cento) do PIB ao final do decênio.

ESTRATÉGIAS:

20.1) acompanhar a aplicação dos recursos do pré-sal vislumbrando e reivindicando um debate coletivo para o melhor resultado na destinação dos referidos recursos para o Município, visibilizando as metas da qualidade da educação;

20.2) fortalecer os mecanismos e os instrumentos que assegurem a transparência e o controle social na utilização dos recursos públicos aplicados em educação;

20.3) colaborar com a implementação no âmbito do território do município do Recife, da estratégia do PNE: implantar, no prazo de 2 (dois) anos da vigência deste PNE, o Custo Aluno-Qualidade inicial - CAQi, referenciado no conjunto de padrões mínimos estabelecidos na legislação educacional e cujo financiamento será calculado com base nos respectivos insumos indispensáveis ao processo de ensino-aprendizagem e será progressivamente reajustado até a implementação plena do custo aluno qualidade - CAQ;

20.4) colaborar com a implementação no âmbito do território do município do Recife, da estratégia do PNE: implementar o Custo Aluno Qualidade - CAQ como parâmetro para o financiamento da educação de todas etapas e modalidades da educação básica, a partir do cálculo e do acompanhamento regular dos indicadores de gastos educacionais com investimentos em qualificação e remuneração do pessoal docente e dos demais profissionais da educação pública, em aquisição, manutenção, construção e conservação de instalações e equipamentos necessários ao ensino e em aquisição de material didático-escolar, alimentação e transporte escolar;

20.5) buscar recursos, em acréscimo aos determinados nesta meta 20, por meio de regime de colaboração com o Estado e União, para garantir a plena execução das metas e estratégias determinadas neste plano.

Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
Data de Inserção no Sistema LeisMunicipais: 22/07/2016