Estabelece mensagens educativas sobre o uso indevido de álcool e drogas em shows, eventos culturais e esportivos voltados para o público infanto-juvenil, e nos respectivos ingressos.
Lei nº 16.878, de 20 de dezembro de 2018
(Projeto de lei nº 1059, de 2017, da Deputada Beth Sahão – PT)
Estabelece mensagens educativas sobre o uso indevido de álcool e drogas em shows, eventos culturais e esportivos voltados para o público infanto-juvenil, e nos respectivos ingressos.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo, nos termos do artigo 28, § 8º, da Constituição do Estado, a seguinte lei:
Artigo 1º – Os promotores de shows, eventos culturais e esportivos voltados para o público infanto-juvenil no Estado deverão inserir, no decorrer do espetáculo, assim como nos respectivos ingressos, mensagens educativas sobre os malefícios das drogas e uso abusivo de álcool e informações sobre as penalidades aplicáveis aos traficantes e usuários.
Parágrafo único – As mensagens educativas deverão ser impressas em ingressos e durante o evento deverão constar em painéis ou, alternativamente, em faixas, cartazes, meios audiovisuais ou, ainda, transmitidas a viva voz.
Artigo 2º – O descumprimento do disposto nesta lei sujeita os infratores às penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor, Lei Federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990.
Artigo 3º – Esta lei poderá ser regulamentada para garantir sua fiel execução.
Artigo 4º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 20 de dezembro de 2018.
a) CAUÊ MACRIS – Presidente Publicada na Secretaria da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 20 de dezembro de 2018.
a) Rodrigo Del Nero – Secretário-Geral Parlamentar