Altera a Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais, de autoria do Deputado Diogo Moraes, a fim de incluir o Dia Estadual da Redução dos Riscos e Danos Decorrentes do Uso de Drogas.
LEI Nº 16.739, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2019.
Altera a Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais, de autoria do Deputado Diogo Moraes, a fim de incluir o Dia Estadual da Redução dos Riscos e Danos Decorrentes do Uso de Drogas.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que, a Assembleia Legislativa aprovou, o Governador do Estado, nos termos do § 3º do art. 23 da Constituição Estadual, sancionou, e eu, Presidente do Poder Legislativo, nos termos do § 8º do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, passa a vigorar com o seguinte acréscimo:
“Art. 36-A. Dia 14 de fevereiro: O Dia Estadual da Redução dos Riscos e Danos Decorrentes do Uso de Drogas.” (AC)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 9 de dezembro ano de 2019, 203º da Revolução Republicana Constitucionalista e 198º da Independência do Brasil.
ERIBERTO MEDEIROS
Presidente
O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO JOÃO PAULO - PC DO B.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.