Torna obrigatória a exibição de filme publicitário esclarecendo as consequências do uso de drogas antes das sessões, em todos os cinemas do Estado.
Lei nº 15.296, de 10 de janeiro de 2014
(Projeto de lei nº 888, de 2003, do Deputado José Bittencourt – PTB)
Torna obrigatória a exibição de filme publicitário esclarecendo as consequências do uso de drogas antes das sessões, em todos os cinemas do Estado.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo, nos termos do artigo 28, § 8º, da Constituição do Estado, a seguinte lei:
Artigo 1º – É obrigatória a exibição de filme publicitário esclarecendo as consequências do uso de drogas antes das sessões, em todos os cinemas do Estado.
Artigo 2º – O filme publicitário será elaborado sob a supervisão técnica das Secretarias da Saúde e da Educação.
Artigo 3º – O descumprimento desta lei ensejará a aplicação de multa no valor equivalente a 20.000 (vinte mil) Unidades Fiscais do Estado de São Paulo – UFESPs ou outro índice substituto.
Parágrafo único – A cada caso de reincidência será cobrado o dobro da multa estabelecida no “caput” deste artigo.
Artigo 4º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 10 de janeiro de 2014.
a) Samuel Moreira - Presidente
Publicada na Secretaria da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 10 de janeiro de 2014.
a) Rodrigo Del Nero - Secretário Geral Parlamentar