ALTERA A LEI Nº 14.485, DE 19 DE JULHO DE 2007, PARA NELA INCLUIR A CORRIDA E CAMINHADA DROGA MATA & ESPORTE SALVA, A SER REALIZADA, ANUALMENTE, NO MÊS DE SETEMBRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 15.286 DE 28 DE SETEMBRO DE 2010
ALTERA A LEI Nº 14.485, DE 19 DE JULHO DE 2007, PARA NELA INCLUIR A CORRIDA E CAMINHADA DROGA MATA & ESPORTE SALVA, A SER REALIZADA, ANUALMENTE, NO MÊS DE SETEMBRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
(PROJETO DE LEI Nº 113/10, VEREADOR Toninho Paiva - PR)
Antônio Carlos Rodrigues, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, de acordo com o § 7º do artigo 42 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica acrescida alínea ao inciso CLXXXII do art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, com a seguinte redação:
"Art. 7º ...
CLXXXII - a Corrida e Caminhada Droga Mata & Esporte Salva, patrocinada pelo Jornal MB Zona Leste e outras entidades sociais e comunitárias da região, com o objetivo de estimular o esporte, o lazer e a recreação como forma de inclusão social e difusão de práticas saudáveis em defesa da vida, da família e da juventude brasileiras."
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de São Paulo, 28 de setembro de 2010.
O Presidente, Antonio Carlos Rodrigues
Publicada na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo, em 28 de setembro de 2010.
O Secretário Geral Parlamentar, Breno Gandelman
DATA DA PUBLICAÇÃO: 30/09/2010.
Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
Data de Inserção no Sistema LeisMunicipais: 30/09/2010