Institui o dia municipal de combate ao uso de drogas no município de Curitiba, a ser comemorado todo dia 26 de junho.
LEI Nº 14.408, de 13 de março de 2014 - publicada no DOM de 21/03/2014
INSTITUI O DIA MUNICIPAL DE COMBATE AO USO DE DROGAS NO MUNICÍPIO DE CURITIBA, A SER COMEMORADO TODO DIA 26 DE JUNHO.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO PARANÁ, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica Instituído o dia 26 de Junho, como dia Municipal de Combate as Drogas no Município de Curitiba.
Art. 2º O dia ora instituído passará a constar no calendário oficial de eventos do Município.
Art. 3º As metas propostas visam a prevenção ao uso de drogas.
Art. 4º A campanha desenvolvida levantará diversas questões tais como:
I - o uso das drogas e seus efeitos;
II - a influência dos meios de comunicação sobre o uso das drogas pelos jovens;
III - as doenças, os acidentes e as mortes devido ao uso das drogas.
Art. 5º O Poder Público poderá promover nesta data, com a participação da sociedade e das Secretarias Municipais, eventos para o combate as Drogas, como debates, palestras de conscientizaação nas escolas e em locais públicos, atividades culturais, cartilhas e ações educativas e organizativas, para a identificação de iniciativas de combate a este mal.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor a partir de sua publicação.
PALÁCIO 29 DE MARÇO, 21 de março de 2014.
Gustavo Bonato Fruet
Prefeito Municipal
Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
Data de Inserção no Sistema Leis Municipais: 25/03/2014