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Tipo: Lei
Categoria: Datas especiais
Estado UF: PR - Paraná
Município: Curitiba
Município: PR - Paraná
Número: 14.408
Abrangência: Municipal
Ementa:

Institui o dia municipal de combate ao uso de drogas no município de Curitiba, a ser comemorado todo dia 26 de junho.

Ano: 2014
Texto completo:

LEI Nº 14.408, de 13 de março de 2014 - publicada no DOM de 21/03/2014

INSTITUI O DIA MUNICIPAL DE COMBATE AO USO DE DROGAS NO MUNICÍPIO DE CURITIBA, A SER COMEMORADO TODO DIA 26 DE JUNHO.

A CÂMARA MUNICIPAL DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO PARANÁ, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica Instituído o dia 26 de Junho, como dia Municipal de Combate as Drogas no Município de Curitiba.

Art. 2º O dia ora instituído passará a constar no calendário oficial de eventos do Município.

Art. 3º As metas propostas visam a prevenção ao uso de drogas.

Art. 4º A campanha desenvolvida levantará diversas questões tais como:

I - o uso das drogas e seus efeitos;

II - a influência dos meios de comunicação sobre o uso das drogas pelos jovens;

III - as doenças, os acidentes e as mortes devido ao uso das drogas.

Art. 5º O Poder Público poderá promover nesta data, com a participação da sociedade e das Secretarias Municipais, eventos para o combate as Drogas, como debates, palestras de conscientizaação nas escolas e em locais públicos, atividades culturais, cartilhas e ações educativas e organizativas, para a identificação de iniciativas de combate a este mal.

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor a partir de sua publicação.

PALÁCIO 29 DE MARÇO, 21 de março de 2014.

Gustavo Bonato Fruet
Prefeito Municipal

Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
Data de Inserção no Sistema Leis Municipais: 25/03/2014