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Tipo: Lei
Categoria: Implantação de Estratégias
Estado UF: RS - Rio Grande do Sul
Número: 13.907
Abrangência: Estadual
Ementa:

Estabelece mensagens educativas sobre o uso indevido de drogas em shows culturais e esportivos voltados para o público infantojuvenil e nos respectivos ingressos.

Ano: 2012
Texto completo:

LEI N.º 13.907, DE 10 DE JANEIRO DE 2012.
(publicada no DOE nº 008, de 11 de janeiro de 2012)
Estabelece mensagens educativas sobre o uso
indevido de drogas em shows culturais e
esportivos voltados para o público infantojuvenil e nos respectivos ingressos.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do
Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º Os promotores de shows, eventos culturais e esportivos voltados para o público
infanto-juvenil no Estado do Rio Grande do Sul deverão inserir, no decorrer do espetáculo, assim
como nos respectivos ingressos, mensagens educativas sobre os malefícios das drogas e
informações sobre as penalidades aplicáveis aos traficantes e aos usuários.

Art. 2º As mensagens educativas deverão ser impressas nos ingressos, e, durante os
eventos, deverão constar em painéis, ou, alternativamente, em faixas, cartazes, meios áudiovisuais, ou, ainda, transmitidas à viva voz.

Art. 3º VETADO

Art. 4º Esta Lei poderá ser regulamentada para garantir sua fiel execução.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor decorridos 60 (sessenta) dias de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 10 de janeiro de 2012.
FIM DO DOCUMENTO