Dispõe sobre mensagens educativas informando o uso indevido de álcool e drogas em shows, eventos culturais e esportivos voltados para o público infantil.
LEI ORDINÁRIA Nº 13.749, DE 14 DE MAIO DE 2019.
Dispõe sobre mensagens educativas informando o uso indevido de álcool e drogas em shows, eventos culturais e esportivos voltados para o público infantil.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA, ESTADO DA PARAÍBA, FAÇO SABER QUE O PODER LEGISLATIVO DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Ficam os promotores de shows, eventos culturais e esportivos voltados para o público infanto-juvenil na cidade de João Pessoa obrigados a:
§ 1º inserir, no decorrer do espetáculo, mensagens educativas sobre os malefícios das drogas e uso abusivo de álcool.
§ 2º inserir, nos respectivos ingressos, mensagens educativas sobre os malefícios das drogas e uso abusivo de álcool.
Art. 2º As mensagens educativas deverão ser impressas no ingressos e durante o evento deverão constar em painéis ou, alternativamente, em faixas, cartazes, meios audiovisuais ou, ainda, transmitidas a viva voz.
Art. 3º O descumprimento do disposto nesta Lei sujeita os infratores às penalidade previstas no Código de Defesa do Consumidor, Lei Federal nº 8078, de 1990.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DO GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PESSOA, em 14 de maio de 2019.
LUCIANO CARTAXO PIRES DE SÁ
Prefeito
Autoria: Vereador Tanilson Soares
PUBLICADA NO SEMINÁRIO Nº 1685
REPUBLICADA POR INCORREÇÃO