Institui o Dia de Conscientização do Combate às Drogas na Escola.
Lei nº 12.902, de 8 de abril de 2008
(Projeto de lei nº 484, de 2006 do Deputado José Bittencourt - PDT)
Institui o Dia de Conscientização do Combate às Drogas na Escola.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo, nos termos do artigo 28, § 4º, da Constituição do Estado, a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica instituído o “Dia de Conscientização do Combate às Drogas na Escola”, a ser comemorado, anualmente, em 26 de junho.
Parágrafo único - Por ocasião da comemoração, devem ser realizadas atividades didáticas a respeito da problemática das drogas ilícitas, na rede pública escolar.
Artigo 2º - Norma regulamentar desta lei disporá a respeito do detalhamento de atividades, temática e calendário a serem cumpridos para os seus fins.
Artigo 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 8 de abril de 2008.
a) VAZ DE LIMA - Presidente
Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 8 de abril de 2008.
a) Auro Augusto Caliman - Secretário Geral Parlamentar