Acrescenta item ao Anexo Único da Lei nº 11.212, de 29 de outubro de 2020, instituindo o Dia Estadual de Combate às Drogas e ao Alcoolismo, a ser comemorado, anualmente, no dia 20 do mês de fevereiro.
LEI Nº 11.408
Acrescenta item ao Anexo Único da Lei
nº 11.212, de 29 de outubro de 2020,
instituindo o Dia Estadual de Combate
às Drogas e ao Alcoolismo, a ser
comemorado, anualmente, no dia 20 do
mês de fevereiro.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º O Anexo Único da Lei nº 11.212, de 29 de outubro de 2020, que
consolida toda a legislação em vigor referente às semanas e aos dias/correlatos
estaduais comemorativos de relevantes datas e de assuntos de interesse público, no
âmbito do Estado, passa a vigorar acrescido de item com a seguinte redação:
Anexo Único, a que se refere o art. 1º desta Lei.
DIA E SEMANA ESTADUAL/CORRELATOS
DIA FEVEREIRO
20 Dia Estadual de Combate às Drogas e ao Alcoolismo
(...).” (NR).
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, 04 de outubro de 2021.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
(Publicada no DOES em 05/10/2021)