Institui a Semana Municipal de Prevenção, Conscientização e Combate ao uso de Álcool, Tabaco e Outras Drogas.
LEI Nº 10.913, DE 08 DE MARÇO DE 2016
INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DE PREVENÇÃO, CONSCIENTIZAÇÃO E COMBATE AO USO DE ÁLCOOL, TABACO E OUTRAS DROGAS.
O Povo do Município de Belo Horizonte, por seus representantes, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída, no Município de Belo Horizonte, a Semana Municipal de Prevenção, Conscientização e Combate ao uso de Álcool, Tabaco e Outras Drogas, a ser realizada anualmente na semana correspondente ao dia 26 de junho, data em que se comemora o Dia Municipal de Prevenção ao Uso de Drogas.
Parágrafo único. VETADO
Art. 2º VETADO
I - VETADO
II - VETADO
Art. 3º VETADO
Parágrafo único. VETADO
Art. 4º VETADO
Art. 5º VETADO
Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 08 de março de 2016
Marcio Araujo de Lacerda
Prefeito de Belo Horizonte
(Originária do Projeto de Lei nº 1.589/15, de autoria do vereador Heleno)