Dispõe sobre a inclusão da frase "DIGA NÃO ÀS DROGAS' nos ingressos e materiais promocionais que menciona
LEI Nº 10.344
Dispõe sobre a inclusão da frase “DIGA NÃO ÀS DROGAS” nos ingressos e materiais
promocionais que menciona.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou, o Governador do Estado, nos termos do artigo 66, § 1º da Constituição Estadual sancionou, e eu, Theodorico Ferraço, seu Presidente, nos termos do § 7º do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica determinado que em eventos de natureza cultural, esportiva, recreativa e similares, em que haja a participação ou apoio financeiro do Governo do Estado, os ingressos, materiais promocionais, panfletos, placas e faixas deverão conter, de forma escrita, legível e perceptível, a frase “DIGA NÃO ÀS DROGAS”.
Art. 2º Verificada a ocorrência de descumprimento do disposto nesta Lei, a entidade promotora do evento não mais poderá beneficiar-se pelo recebimento de novos apoios financeiros do Governo do Estado, em suas próximas promoções.
Parágrafo único. A vedação prevista no caput deste artigo será de 05 (cinco) anos, a contar do descumprimento da presente Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor após decorridos 120 (cento e vinte) dias de sua publicação
oficial.
Palácio Domingos Martins, 22 de janeiro de 2015.
THEODORICO FERRAÇO
Presidente
( D.O de 23.01.15)