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Tipo: Lei
Categoria: Implantação de Estratégias
Estado UF: PB - Paraíba
Município: João Pessoa
Município: PB - Paraíba
Número: 10.341
Abrangência: Municipal
Ementa:

Torna obrigatória a exibição de filme publicitário, esclarecendo as consequências do uso de drogas, antes das sessões, em todos os cinemas do município de João Pessoa

Ano: 2004
Texto completo:

LEI N.º 10.341, DE 02 DE AGOSTO DE 2004.

TORNA OBRIGATÓRIA A EXIBIÇÃO DE FILME PUBLICITÁRIO, ESCLARECENDO AS CONSEQUENCIAS DO USO DE DROGAS,
ANTES DAS SESSÕES, EM TODOS OS CINEMAS DO MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA, ESTADO DA PARAÍBA, FAÇO SABER QUE O PODER LEGISLATIVO APROVOU E
EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º - Torna obrigatória a exibição de filme publicitário, esclarecendo as conseqüências do uso de drogas, antes das sessões, em todos os cinemas do Município de João Pessoa.

Parágrafo Único – Entenda-se por drogas todas as substâncias químicas, naturais ou sintéticas, que provocam alterações
psíquicas e podem causar sérios danos físicos e psicológicos a seu usuário.

Art. 2º - O filme publicitário deverá ser elaborado sob a supervisão técnica de uma equipe composta por representantes da Secretaria da Saúde e da Educação de João Pessoa, alem de entidades, órgãos e instituições do município que tenham trabalho desenvolvido especificamente nessa área.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PESSOA, EM 02 DE AGOSTO DE 2004.

CÍCERO DE LUCENA FILHO
Prefeito