Torna obrigatória a exibição de filme publicitário, esclarecendo as consequências do uso de drogas, antes das sessões, em todos os cinemas do município de João Pessoa
LEI N.º 10.341, DE 02 DE AGOSTO DE 2004.
TORNA OBRIGATÓRIA A EXIBIÇÃO DE FILME PUBLICITÁRIO, ESCLARECENDO AS CONSEQUENCIAS DO USO DE DROGAS,
ANTES DAS SESSÕES, EM TODOS OS CINEMAS DO MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA, ESTADO DA PARAÍBA, FAÇO SABER QUE O PODER LEGISLATIVO APROVOU E
EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Torna obrigatória a exibição de filme publicitário, esclarecendo as conseqüências do uso de drogas, antes das sessões, em todos os cinemas do Município de João Pessoa.
Parágrafo Único – Entenda-se por drogas todas as substâncias químicas, naturais ou sintéticas, que provocam alterações
psíquicas e podem causar sérios danos físicos e psicológicos a seu usuário.
Art. 2º - O filme publicitário deverá ser elaborado sob a supervisão técnica de uma equipe composta por representantes da Secretaria da Saúde e da Educação de João Pessoa, alem de entidades, órgãos e instituições do município que tenham trabalho desenvolvido especificamente nessa área.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PESSOA, EM 02 DE AGOSTO DE 2004.
CÍCERO DE LUCENA FILHO
Prefeito