Altera dispositivo do artigo 1º da Lei Municipal nº 1060,de 27 de novembro de 2006, e dá outras providências. Lei Municipal nº 1060,de 27 de novembro de 2006: DISPÕE SOBRE CAMPANHA EDUCATIVA DE COMBATE AO USO DE DROGAS EM DIVERSÕES PÚBLICAS PROMOVIDAS NO MUNICÍPIO DE MANAUS.
LEI Nº 1211, DE 06 DE MARÇO DE 2008
ALTERA DISPOSITIVO DO ARTIGO 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 1060, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2006, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DE MANAUS, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso IV, da LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MANAUS, FAÇO SABER, que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º O caput do artigo 1º da Lei nº 1060, de 27 de novembro de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação, acrescido do seguinte:
"Art. 1º Ficam obrigados os promotores de diversões públicas, tais como shows, boates, discotecas, teatros, cinemas, bingos, festas temáticas, espetáculos esportivos e beneficentes, a dedicar tempo de seus respectivos eventos à divulgação de campanhas educativas e preventivas sobre DST/AIDS, uso de Preservativo, sobre a Prostituição Infantil e o uso das Drogas.
Parágrafo Único - O tempo a ser utilizado, na forma deste artigo, é de no mínimo, sessenta segundos por hora."
Art. 2º A campanha educativa se realizará por meio de telões, outdoors, fitas cassetes e vídeos cassetes ou viva voz, de acordo com a disponibilidade dos organizadores dos eventos de que se trata o artigo 1º desta Lei.
Art. 3º O descumprimento do disposto nesta Lei acarretará ao infrator sanção administrativa na forma de multa, no valor de 10 UFM`s - Unidades Ficais do Município de Manaus, a ser aplicada em dobro no caso de reincidência.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Manaus, 06 de março de 2008.
SERAFIM FERNANDES CORRÊA
Prefeito de Manaus
Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
Data de Inserção no Sistema Leis Municipais: 21/11/2008