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Tipo: Lei
Categoria: Implantação de Estratégias
Estado UF: PB - Paraíba
Município: João Pessoa
Município: PB - Paraíba
Número: 8.297
Abrangência: Municipal
Objetivo:

Cria o prêmio Viva a Vida, não as drogas as emissoras de televisão, jornais e empresas radiofonicas que veicularem mensagens anti-drogas.

Ano: 1997
Texto completo:

LEI N° 8.297 DE 29 DE OUTUBRO DE 1997.

CRIA O PRÊMIO VIVA A VIDA, NÃO AS DROGAS AS EMISSORAS DE TELEVISÃO, JORNAIS E EMPRESAS RADIOFONICAS QUE VEICULAREM MENSAGENS ANTI-DROGAS E TOMA OUTRAS PROVIDENCIAS.

O PREFEITO DO MUNICIPIO DE JOÃO PESSOA, ESTADO DA PARAIBA, FAÇO SABER QUE O PODER LEGISLATIVO APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º - Ficam as emissoras de televisão sediadas nesta Capital, bem como os jornais e empresas radiofônicas com sede nesta Cidade, que veicularem mensagens antidrogas com maior intensidade, criatividade e quantidade, submetidas à recepção do prêmio anual denominado “VIVA A VIDA, NÃO AS DROGAS”.

Art. 2º - Ao final do último semestre legislativo, a Câmara de Vereadores de João Pessoa, após análise de toda a performance anual das emissoras de rádio, jornal e televisão do nosso estado, em suas respectivas políticas de propaganda anti-drogas, instituirá aquelas que mais se destacam nba defesa da cidadania contra o consumo e tráfico de drogas.

Art. 3º - Tal escolha dar-se-á por quorum de maioria simples dos parlamentares integrantes desta Casa Legislativa Municipal, deliberando nesta mesma ocasião, a data de entrega do prêmio que alude o artigo 1º.

Art. 4º - Tal prêmio, consistirá em um diploma que terá estampado o nome do beneficiário, bem como em destaque seu denominação “VIVA A VIDA, NÃO AS DROGAS”. Constituindo-se sua recepção, em relevantes serviços públicos prestados à
comunidade.

Art. 5º - As Empresas deverão contar com todo apoio Técnico especializado do Conselho Estadual de Entorpecentes – CONEN – PB, órgão integrante da Secretaria de Justiça e cidadania do estado da Paraíba, para veiculação das suas propagandas.

Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JÕAO PESSOA, EM 29 DE OUTUBRO DE 1997.

CICERO DE LUCENA FILHO
PREFEITO