Institui advertência aos males do fumo, das drogas e do álcool nas unidades escolares, esportivas, de saúde, empresas e autarquias públicas.
L E I N° 6.972, DE 16 DE MAIO DE 2007.
Institui advertência aos males do fumo, das drogas e do álcool nas unidades escolares, esportivas, de saúde, empresas e autarquias públicas.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1° Fica instituída a obrigatoriedade de as unidades escolares, esportivas, de saúde, empresas e autarquias, manterem, em caráter permanente, faixas, cartazes ou placas, com destaque e nos locais de maior circulação de pessoas, alertando quantos aos prejuízos que o fumo, as drogas e o álcool causam à saúde, com os dizeres: O FUMO, AS DROGAS E O ÁLCOOL CRIAM DEPENDÊNCIA, CAUSAM DOENÇAS E MORTE.
Art. 2° As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO, 16 de maio de 2007.
ANA JÚLIA CAREPA
Governadora do Estado
DOE Nº 30.928, de 18/05/2007.
TEXTO IDÊNTICO AO PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO PARÁ