Introduz alteração no Decreto no 6.066, de 25 de janeiro de 2005, que dispõe sobre Regimento Interno do Conselho Estadual Antidrogas.
DECRETO Nº 7.912, DE 26 DE JUNHO DE 2013.
Introduz alteração no Decreto no 6.066, de 25 de janeiro de 2005, que dispõe sobre Regimento Interno do Conselho Estadual Antidrogas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, tendo em vista o que consta do
Processo no 201300013001220,
D E C R E T A:
Art. 1 O Regimento Interno do Conselho Estadual de Antidrogas, aprovado pelo Decreto no 6.066, de 25 de janeiro de 2005, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 1 O Conselho Estadual de Políticas sobre Drogas, órgão de deliberação coletiva de que trata o Decreto no 2.625, de 16 de setembro de 1986, com sede em Goiânia-GO, integrante da estrutura da Secretaria de Cidadania e Trabalho, tem por finalidade:
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Art. 2 O Conselho Estadual de Políticas sobre Drogas, integrado por membros e suplentes, todos nomeados pelo Governador do Estado, é composto por 1 (um) representante de cada um dos órgãos estaduais, federais e municipais e das entidades abaixo relacionados:
I – Secretaria de Cidadania e Trabalho, que será o Presidente do Grupo Executivo de Enfrentamento às Drogas, instituído pela Lei no 17.834, de 1 de novembro de 2012;
II – Secretaria da Segurança Pública e Justiça;
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Art. 3 O Presidente será escolhido entre os membros do Conselho.
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Art. 11. Ao Presidente incumbe dirigir, coordenar e supervisionar as atividades do Conselho Estadual de Políticas sobre Drogas e, especificamente:
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XI – REVOGADO.
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Art. 17. O Conselho Estadual de Políticas sobre Drogas receberá apoio técnico, administrativo e financeiro da Secretaria de Cidadania e Trabalho, que custeará as despesas referentes a deslocamentos para visitas, palestras, cursos ou viagens dos Conselheiros, em participação de eventos estaduais e nacionais, bem como em diligências pertinentes às atribuições estabelecidas neste Regimento.
Parágrafo único. As despesas a que se refere este artigo são destinadas exclusivamente a alimentação, estadia, passagens, deslocamentos e aquisições de materiais didáticos para uso dos Conselheiros.
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Art. 22. REVOGADO.” (NR)
Art. 2 No Regimento Interno Anexo ao Decreto no 6.066, de 25 de janeiro de 2005, e por ele aprovado, a denominação Conselho Estadual de Políticas Públicas sobre Drogas, constante do seu Título e dos arts. 5, 10, 19 e 20, bem como a denominação Conselho Estadual Antidrogas, presente no art. 15, inciso IV, ficam substituídas por Conselho Estadual de Políticas sobre Drogas.
Art. 3 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4 São revogados os arts. 11, inciso XI, e 22 do Regimento Interno Conselho Estadual de Políticas Públicas sobre Drogas, aprovado pelo Decreto no 6.066, de 25 de janeiro de 2005.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 26 de junho de 2013, 125o da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
(D.O. de 28-06-2013)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 28-06-2013.