Dá nova redação ao art. 2º do Decreto nº 7.727, de 17 de setembro de 2012, que institui a Central de Conselhos de Políticas de Enfrentamento às Drogas.
DECRETO Nº 7.868, DE 26 DE ABRIL DE 2013.
Dá nova redação ao art. 2º do Decreto nº 7.727, de 17 de setembro de 2012, que institui a Central de Conselhos de Políticas de Enfrentamento às Drogas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e tendo em vista o que consta do Processo nº 201300013001219,
D E C R E T A:
Art. 1º O art. 2º do Decreto nº 7.727, de 17 de setembro de 2012, que institui a Central de Conselhos de Políticas de Enfrentamento às Drogas, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 2º A Central de Conselhos será constituída por 01 (um) representante titular e respectivo substituto de cada órgão colegiado e das Delegacias abaixo especificados:
I - Conselho Estadual de Políticas sobre Drogas;
...........................................................................
VIII - Conselho Estadual de Educação;
IX - Conselho Estadual de Saúde;
X - Delegacias Estaduais de Combate a Tóxicos e Entorpecentes.
Parágrafo único. O membro titular e o seu substituto serão indicados pelo Presidente do Conselho, salvo quanto ao do inciso X, os quais serão indicados pelo Delegado-Geral da Polícia Civil.
...........................................................................” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 26 de abril de 2013, 125º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
(D.O. de 26-04-2013) - Suplemento
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 26-04-2013.