Dispõe sobre a criação da Rede de Promoção e Proteção Social e dá outras providências.
DECRETO Nº 7.729, DE 19 DE SETEMBRO DE 2012.
Dispõe sobre a criação da Rede de Promoção e Proteção Social e dá outras
providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica criada a Rede de Promoção e Proteção Social com a finalidade de promover a gestão social com eficiência e eficácia mediante a integração dos programas destinados a garantir completa atenção aos segmentos sociais vulnerabilizados ou em situação de risco social e pessoal.
Art. 2º Os programas de que trata o art. 1º são os constantes no Plano de Ação Integrada de Desenvolvimento (PAI), a seguir especificados:
I - Programa de Apoio a Criança e Adolescente;
II - Programa de Apoio ao Idoso;
III - Programa de Apoio às Pessoas com Deficiência;
IV - Programa Estadual de Enfrentamento às Drogas;
V - Programa Renda Cidadã;
VI - Programa Subsídio Cidadão;
VII - Programa Bolsa Universitária;
VIII - Programa de Formação e Capacitação para o Trabalho;
IX - Programa de Habitação;
X - Programa Pacto pela Qualidade da Educação;
XI - Programa de Desenvolvimento da UEG;
XII - Programa de Saúde Pública;
XIII - Programa Estratégico de Segurança;
XIV - Programa de Esporte e Lazer;
XV - Programa Estadual de Cultura.
Art. 3º Os órgãos e a entidade que integram a Rede de Promoção e Proteção Social são os seguintes:
I - Secretaria de Estado de Cidadania e Trabalho;
II - Secretaria de Estado de Ciência e Tecnologia;
III - Secretaria de Estado de Gestão e Planejamento;
IV - Secretaria de Estado da Educação;
V - Secretaria de Estado da Saúde;
VI - Secretaria de Estado da Segurança Pública e Justiça;
VII - Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Goiás - FAPEG.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 19 de setembro de 2012, 124º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
(D.O. de 20-09-2012) - Suplemento
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 20-09-2012.