Institui Grupo de Trabalho Interdisciplinar para produzir informações técnicas voltadas ao enfrentamento primário às drogas.
DECRETO Nº 53.707, DE 6 DE SETEMBRO DE 2017.
(publicado no DOE n.º 172, de 08 de setembro de 2017)
Institui Grupo de Trabalho Interdisciplinar para
produzir informações técnicas voltadas ao
enfrentamento primário às drogas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, em exercício, no
uso das atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado, e
considerando a iminente necessidade de abordar o tema drogas em campanhas
educativas nas escolas com vista a, desde cedo, educar crianças para uma vida saudável,
DECRETA:
Art. 1º Fica instituído o Grupo de Trabalho Interdisciplinar, para produzir informações
técnicas voltadas ao enfrentamento primário às drogas, com a finalidade de desenvolver
materiais de apoio para instrumentalizar os educadores do ensino fundamental a orientarem seus
alunos para o desenvolvimento harmônico e sadio do corpo, de forma a norteá-los, desde cedo, a
afastarem-se do consumo de substâncias que são danosas à saúde.
Art. 2º Compete ao Grupo de Trabalho Interdisciplinar:
I – criar material de apoio técnico aos educadores do ensino fundamental, abordando
maneiras de estimular o estilo de vida saudável, a fim de afastar os alunos do consumo de
drogas; e
II – definir estratégias de utilização dos materiais produzidos.
Art. 3º O Grupo de Trabalho Interdisciplinar de que trata este Decreto será composto
por representantes, titulares e suplentes, dos seguintes órgãos:
I – Procuradoria-Geral do Estado;
II – Secretaria de Comunicação;
III – Secretaria da Educação;
IV – Secretaria da Saúde;
V – Secretaria da Cultura, Turismo, Esporte e Lazer;
VI – Secretaria de Segurança Pública; e
VII – Secretaria de Desenvolvimento Social, Trabalho, Justiça e Direitos Humanos.
§ 1º Serão convidados a participar do Grupo de Trabalho Interdisciplinar, instituído por
este Decreto, representantes, titular e suplente, das seguintes entidades:
I – Conselho Estadual da Criança e do Adolescente - CEDICA/RS;
II – Conselho Estadual de Saúde - CES/RS;
III – Conselho Estadual de Políticas sobre drogas do Rio Grande do Sul - CONED/RS; e
IV – Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul.
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§ 2º O Grupo de Trabalho poderá requerer a participação de outros órgãos e entidades
da administração pública estadual, bem como de entidades e de organizações da sociedade civil
para participar de reuniões com a finalidade de prestar informações sobre assuntos necessários ao
seu objeto.
§ 3º Os integrantes do Grupo de Trabalho Interdisciplinar serão indicados pelos titulares
dos respectivos órgãos e entidades e designados pelo Secretario de Estado de Desenvolvimento
Social, Trabalho, Justiça e Direitos Humanos.
§ 4º A primeira reunião do Grupo de Trabalho Interdisciplinar ocorrerá na Secretaria de
Desenvolvimento Social, Trabalho, Justiça e Direitos Humanos, que será responsável pelo
suporte administrativo dos trabalhos a serem realizados, devendo ser definida a sua coordenação.
Art. 4º A função de membro do Grupo de Trabalho será considerada prestação de
serviço relevante, não remunerada.
Art. 5º O Grupo de Trabalho terá o prazo de cento e vinte dias, improrrogáveis, para
entrega dos materiais previstos no inciso I do art. 2º deste Decreto, contados da data da primeira
reunião, extinguindo-se os efeitos do presente Decreto com a entrega dos materiais.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 6 de setembro de 2017.
FIM DO DOCUMENTO