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Tipo: Decreto
Categoria: Gestão de Políticas
Estado UF: PE - Pernambuco
Número: 50.411
Abrangência: Estadual
Ementa:

Aprova o Regulamento da Secretaria de Políticas de Prevenção à Violência e às Drogas.

Ano: 2021
Texto completo:

DECRETO Nº 50.411, DE 10 DE MARÇO DE 2021.

Aprova o Regulamento da Secretaria de Políticas de Prevenção à Violência e às Drogas.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto na Lei nº 16.520, de 27 de dezembro de 2018, no Decreto nº 46.975, de 4 de janeiro de 2019, na Lei nº 16.561, de 27 de fevereiro de 2019, no Decreto nº 47.033, de 21 de janeiro de 2019, no Decreto nº 47.137, de 15 de fevereiro de 2019, no Decreto nº 47.252, de 28 de março de 2019, no Decreto nº 47.314, de 15 de abril de 2019, no Decreto nº 47.682, de 2 de julho de 2019, no Decreto nº 47.757, de 31 de julho de 2019, Decreto nº 49.257, de 3 de agosto de 2020, e no Decreto nº 49.380, de 28 de agosto de 2020,

DECRETA:

Art. 1º Ficam aprovados o Regulamento e o Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria de Políticas de Prevenção à Violência e às Drogas, conforme os Anexos I e II.

Art. 2º Ficam redenominados os cargos comissionados do Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria de Políticas de Prevenção à Violência e às Drogas, a seguir especificados, mantido os símbolos:

I - 1 (um) cargo em comissão de Secretário de Política de Prevenção às Drogas, símbolo DAS, passando a denominar-se Secretário de Políticas de Prevenção à Violência e às Drogas;

II - 1 (um) cargo em comissão de Gerente Geral de Articulação e Prevenção à Violência, símbolo DAS-2, passando a denominar-se Gerente Geral de Articulação de Rede;

III - 1 (um) cargo em comissão de Superintendente de Prevenção, Articulação e Projetos Estratégicos, símbolo DAS-3, passando a denominar-se Superintendente de Gestão das Unidades Descentralizadas das Políticas de Prevenção e Drogas;

IV - 1 (um) cargo em comissão de Coordenador de Gestão e Mobilização Estratégica, símbolo DAS-5, passando a denominar-se Coordenador de Mobilização Estratégica;

V - 1 (um) cargo em comissão de Coordenador de Gestão da Política de Prevenção à Violência, símbolo DAS-5, passando a denominar-se Coordenador de Gestão Estratégica;

VI - 1 (um) cargo em comissão de Coordenador de Engenharia e Manutenção, símbolo DAS-5, passando a denominar-se Coordenador de Orçamento e Finanças;

VII - 1 (uma) função gratificada de Gerente Geral de Assuntos Jurídicos, símbolo FDA, passando a denominar-se Gerente Geral da Assessoria Técnica de Apoio à Procuradoria-Geral do Estado;

VIII - 1 (uma) função gratificada de Superintendente de Orçamento e Finanças, símbolo FDA-1, passando a denominar-se Superintendente de Planejamento;

IX - 1 (uma) função gratificada de Coordenador de Orçamento e Finanças, símbolo FDA-3, passando a denominar-se Superintendente de Orçamento e Finanças;

X - 1 (um) cargo em comissão de Assessor Técnico de Políticas Sobre Drogas, símbolo CAA-2, passando a denominar-se Assessor Técnico para Redes de Serviços Comunitários;

XI - 1 (um) cargo em comissão de Apoio Técnico de Prestação de Contas, símbolo CAA-3, passando a denominar-se Apoio Técnico do Financeiro;

XII - 1 (um) cargo em comissão de Apoio Técnico de Gabinete, símbolo CAA-3, passando a denominar-se Apoio Técnico de Gestão das Unidades Descentralizadas;

XIII - 1 (um) cargo em comissão de Apoio Técnico de Articulação, símbolo CAA-3, passando a denominar-se Apoio Técnico de Articulação de Rede;

XIV - 1 (um) cargo em comissão de Apoio Técnico de Projetos Estratégicos, símbolo CAA-3, passando a denominar-se Apoio Técnico de Projetos;

XV - 1 (um) cargo em comissão de Apoio Técnico de Universos Prioritários, símbolo CAA-3, passando a denominar-se Apoio Técnico Regional;

XVI - 1 (um) cargo em comissão de Apoio Técnico de Mediação de Conflitos, símbolo CAA-3, passando a denominar-se Apoio Técnico de Comunicação;

XVII - 1 (um) cargo em comissão de Apoio Técnico de Mobilização Estratégica, símbolo CAA-3, passando a denominar-se Apoio Técnico de Planejamento;

XVIII - 1 (um) cargo em comissão de Apoio Técnico do Gabinete, símbolo CAA-3, passando a denominar-se Apoio Técnico de Gabinete;

XIX - 1 (um) cargo em comissão de Apoio Técnico de Prevenção e Articulação, símbolo CAA-3, passando a denominar-se Apoio Técnico de Prevenção;

XX - 1 (um) cargo em comissão de Assistente Técnico de Promoção e Inclusão Social, símbolo CAA-4, passando a denominar-se Assistente Técnico de Gestão Estratégica;

XXI - 1 (um) cargo em comissão de Auxiliar Técnico de Projetos Estratégicos para Promoção Social, símbolo CAA-5, passando a denominar-se Auxiliar Técnico de Mobilização;

XXII - 1 (um) cargo em comissão de Auxiliar Técnico de Promoção e Inclusão Social, símbolo CAA-5, passando a denominar-se Auxiliar Técnico de Gestão de Políticas sobre Drogas; e

XXIII - 1 (um) cargo em comissão de Auxiliar Técnico de Gestão Estratégica, símbolo CAA-5, passando a denominar-se Auxiliar Técnico de Almoxarifado.

Art. 3º O Manual de Serviços detalhará as atribuições e o funcionamento dos órgãos integrantes da estrutura administrativa da Secretaria de Políticas de Prevenção à Violência e às Drogas, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação deste decreto.

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 10 de março do ano de 2021, 205º da Revolução Republicana Constitucionalista e 199º da Independência do Brasil.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado

CLOVES EDUARDO BENEVIDES
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO

ANEXO I

REGULAMENTO DA SECRETARIA DE POLÍTICAS DE PREVENÇÃO À VIOLÊNCIA E ÀS DROGAS

CAPÍTULO I

DA FINALIDADE E COMPETÊNCIA

Art. 1º A Secretaria de Políticas de Prevenção à Violência e às Drogas, órgão da Administração Direta do Poder Executivo Estadual, tem por finalidade e competência articular, planejar, coordenar, controlar, propor, estimular, organizar, gerir e executar as atividades, ações, projetos e programas inseridos na política de prevenção social ao crime e à violência, em articulação com a União e Municípios; articular, planejar, coordenar, controlar, propor, estimular e organizar em articulação com as áreas de Segurança Pública e Planejamento e Gestão do Estado, estratégias intersetoriais e intragovernamentais de atuação territorial de promoção e proteção social, com foco prioritário na população de adolescentes, jovens, grupos vulneráveis e universos prioritários; planejar, articular, mobilizar e executar políticas de inclusão social e produtiva; fomentar a participação efetiva da sociedade e órgãos de controle social, assegurando a participação social; formular, coordenar e executar as políticas sobre drogas no Estado de Pernambuco; promover ações integradas de atenção, cuidado e reinserção social de usuários e dependentes, em consonância com as diretrizes do Sistema Único de Saúde e do Sistema Único de Assistência Social; desenvolver programas, projetos e ações de prevenção ao uso problemático de drogas; mobilizar e apoiar os municípios na construção das políticas setoriais correlatas; articular, planejar, realizar e gerir parcerias junto à organismos e entidades do setor público, privado e não governamentais; estimular e fortalecer o terceiro setor assegurando a atuação em rede para o desenvolvimento do Estado de Pernambuco.

Art. 2º Ao Secretário de Políticas de Prevenção à Violência e às Drogas incumbe assessorar o Governador do Estado nos assuntos de competência de sua Pasta; definir e estabelecer as políticas, diretrizes e normas de organização interna; e planejar, dirigir e controlar as ações da Secretaria.

CAPÍTULO II

DAS FORMAS DE ATUAÇÃO

Art. 3º As atividades da Secretaria de Políticas de Prevenção à Violência e às Drogas serão desenvolvidas diretamente por suas unidades integrantes.

Parágrafo único. Para os fins deste artigo, a Secretaria de Políticas de Prevenção à Violência e às Drogas tem a seguinte estrutura:

I - Gabinete do Secretário:

a) Chefia de Gabinete:

1. Assessoria Técnica do Gabinete:

1.1. Assistência Técnica do Gabinete;

2. Gerência Geral da Assessoria Técnica de Apoio à Procuradoria-Geral do Estado:

2.1. Coordenadoria de Contratos e Convênios:

2.1.1. Assessoria Técnica de Contratos e Convênios;

2.2. Apoio Técnico do Jurídico Consultivo;

3. Superintendência de Planejamento:

3.1. Coordenadoria de Monitoramento e Gestão por Resultados da Política de Prevenção à Violência;

3.2. Assessoria Técnica de Planejamento, Monitoramento e Avaliação por Resultados;

3.3. Apoio Técnico de Planejamento;

4. Coordenadoria de Comunicação:

4.1. Apoio Técnico de Comunicação;

4.2. Auxílio Técnico de Comunicação;

4.3. Auxílio Técnico de Produção de Conteúdo;

5. Coordenadoria de Comunicação para Mídias e Plataformas Digitais;

b) Gerência Geral de Projetos Especiais;

c) Assessoria Especial de Controle Interno;

d) Ouvidoria;

e) CPL;

f) Superintendência de Gestão das Unidades Descentralizadas das Políticas de Prevenção e Drogas:

1. Apoio Técnico de Gestão das Unidades Descentralizadas;

2. Gerência de Articulação Regional:

2.1 Apoio Técnico de Ações Estratégicas;

2.2. Assessoria Técnica Regional:

2.1.1. Apoio Técnico Regional;

2.1.2. Auxílio Técnico Regional;

g) Superintendência de Prevenção e Articulação Social:

1. Apoio Técnico de Prevenção Social;

2. Apoio Técnico de Articulação Social;

h) Superintendência de Promoção e Inclusão Social:

1. Assessoria Técnica de Promoção Social;

2. Assistência Técnica de Prevenção e Articulação Social;

i) Superintendência de Cuidado e Reinserção Social:

1. Apoio Técnico de Reinserção Social;

2. Apoio Técnico de Cuidado;

II - Secretaria Executiva de Gestão:

a) Coordenadoria de Gestão:

1. Auxílio Técnico de Gestão;

b) Superintendência de Gestão Administrativa:

1. Auxílio Técnico do Administrativo;

2. Gerência de Gestão Administrativa:

2.1. Assistência Técnica de Gestão Administrativa;

2.2. Apoio Técnico de Patrimônio e Almoxarifado:

2.2.1. Auxílio Técnico de Almoxarifado;

2.3. Apoio Técnico de Tecnologia da Informação:

2.3.1. Auxílio Técnico de Tecnologia da Informação;

3. Gerência de Gestão de Pessoas:

3.1. Apoio Técnico de Gestão de Pessoas:

3.1.1. Assistência Técnica de Gestão de Pessoas;

3.2. Assistência Técnica de Desenvolvimento de Pessoas;

4. Apoio Técnico de Manutenção;

5. Apoio Técnico de Compras:

5.1. Assistência Técnica de Compras;

c) Superintendência de Orçamento e Finanças:

1. Coordenadoria de Orçamento e Finanças:

1.1. Assessoria Técnica da Setorial Contábil;

1.2. Apoio Técnico do Financeiro;

III - Secretaria Executiva de Articulação e Prevenção Social ao Crime e à Violência:

a) Auxílio Técnico de Gabinete;

b) Gerência Geral de Gestão Estratégica:

1. Gerência de Gestão Estratégica:

1.1. Assistência Técnica de Gestão Estratégica;

1.2. Coordenadoria de Mobilização Estratégica:

1.2.1. Auxílio Técnico de Mobilização;

1.3. Coordenadoria de Articulação Estratégica;

1.4. Coordenadoria de Gestão Estratégica;

IV - Secretaria Executiva de Políticas Sobre Drogas:

a) Assessoria Técnica de Conselho:

1. Apoio Técnico de Conselho;

b) Assessoria Técnica para Redes de Serviços Comunitários;

c) Apoio Técnico de Gabinete:

1. Auxílio Técnico de Gabinete;

d) Gerência Geral de Articulação de Rede:

1. Auxílio Técnico de Gestão de Políticas sobre Drogas;

2. Apoio Técnico de Prevenção;

3. Apoio Técnico de Articulação de Rede;

4. Apoio Técnico de Projetos.

CAPÍTULO III

DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS DE ATUAÇÃO DIRETA

Art. 4º Compete, em especial:

I - ao Gabinete do Secretário: assistir diretamente ao Secretário de Políticas de Prevenção à Violência e às Drogas, auxiliando-o no desempenho de suas funções e atribuições de representação oficial, política, social e administrativa;

II - à Chefia de Gabinete: prestar assistência ao titular da Pasta em suas tarefas técnicas e administrativas; coordenar a representação social e política do Secretário; gerenciar, organizar, preparar e encaminhar o expediente do Gabinete; coordenar o fluxo das informações e as relações-públicas de interesse da Secretaria; captar recursos financeiros junto a instituições públicas e privadas;

III - à Assessoria Técnica do Gabinete: assessorar o Gabinete do Secretário nas atividades de natureza técnica, observando os princípios e normas da legislação vigente; assessorar a execução de procedimentos de natureza administrativa do setor;

IV - à Assistência Técnica do Gabinete: assistir ao Gabinete do Secretário nas áreas de protocolo, recepção de autoridades e do público em geral, transportes, comunicações, suprimento de materiais e apoio geral ao Gabinete;

V - à Gerência Geral da Assessoria Técnica de Apoio à Procuradoria-Geral do Estado: Prestar assessoramento de natureza técnica-jurídica ao Gabinete do Secretário e demais unidades administrativas da Secretaria, ressalvadas as competências privativas da Procuradoria-Geral do Estado (PGE), constantes da Lei Complementar nº 2, de 20 de agosto de 1990; Analisar os aspectos jurídico-formais dos procedimentos licitatórios, de dispensas e de inexigibilidades; Elaborar e analisar os aspectos jurídicos-formais de contratos, convênios e contratos de gestão; Encaminhar consultas formuladas pela autoridade máxima da Secretaria, quando houver controvérsia ou dúvida jurídica; Elaborar notas técnicas com vistas a instruir consultas e subsidiar a atuação da PGE; Preencher os instrumentos padronizados elaborados pela PGE; Declarar a conformidade dos procedimentos internos implementados na Secretaria com as orientações da PGE, tendo em vista a sua vinculação técnica à PGE, conforme disposto no Decreto nº 48.718, de 20 de fevereiro de 2020;

VI - à Coordenadoria de Contratos e Convênios: orientar os gestores de contratos, convênios e quaisquer parcerias celebradas entre a Secretaria e os municípios e entidades de direito público ou privado; analisar e monitorar os processos de formalização de contratos, convênios e demais parcerias e seus respectivos aditivos, remetendo-os à SAD quando necessário; alertar os gestores quanto aos prazos de vigência dos contratos, convênios e demais parcerias para a promoção de suas revalidações, termos aditivos ou rescisão dentro dos parâmetros de sua vigência; manter arquivo e guarda dos contratos e demais ajustes realizados pela Secretaria; formalizar convênios e respectivos termos aditivos; elaborar os extratos dos contratos, convênios e demais parcerias e quaisquer publicações oficiais no âmbito da Secretaria; gerenciar o módulo de licitações e contratos do Sistema de Acompanhamento da Gestão dos Recursos da Sociedade – SAGRES do Tribunal de Contas do Estado - TCE/PE; inserir minutas de contratos no Cronograma de Execução Orçamentária - CEO, do Sistema e-Fisco, pertencente à Secretaria da Fazenda do Estado;

VII - à Assessoria Técnica de Contratos e Convênios: assessorar a Coordenadoria de Contratos e Convênios nas atividades de natureza jurídica e técnica, observando os princípios e normas da legislação vigente; Elaborar Instrumentos referentes a convênios e demais parcerias; gerir o sistema de convênios federal – SICONV no âmbito da secretaria;

VIII - ao Apoio Técnico do Jurídico Consultivo: apoiar a Gerência Geral formulando consultas de natureza jurídica junto à Procuradoria Geral do Estado e ao Tribunal de Contas do Estado; assistir a Gerência Geral nas atividades de natureza jurídica, observando os princípios e a legislação vigentes; elaborar minutas de atos normativos, preparar despachos, ofícios e papeletas para instrução de processos e encaminhamento de procedimentos necessários;

IX - à Superintendência de Planejamento: elaborar, gerir e monitorar o planejamento estratégico da secretaria; planejar ações, recursos, métodos e meios necessários para a realização dos programas da Secretaria; participar da elaboração e desenvolvimento de políticas, projetos e ações no âmbito da SPVD; propor, elaborar e coordenar a coleta e processamento de dados, suprindo o gabinete com informações técnicas e gerenciais sobre assuntos estratégicos; monitorar e avaliar as ações e/ou programas no âmbito da Secretaria; monitorar, acompanhar, avaliar, disseminar informações e relatórios estratégicos de execução das ações da Secretaria, sobretudo das Metas Prioritárias inseridas no Mapa da Estratégia - Objetivo Estratégico - Cidadania Ativa; assessorar a execução e detalhamento dos planos operativos e documentos de monitoramento; participar de reuniões periódicas de monitoramento e Câmaras Técnicas internas e externas; manter e atualizar as bases de dados referentes aos indicadores priorizados pelas políticas internas da Secretaria; promover o intercâmbio com organismos a nível nacional e internacional na sua área de competência; gerenciar os projetos com parcerias internacionais;

X - à Coordenadoria de Monitoramento e Gestão por Resultados da Política de Prevenção à Violência: elaborar manual de procedimentos, instrumentais e matriz de indicadores dos programas, projetos e serviços da Política de Prevenção Social ao Crime a à Violência e da Política sobre Drogas; coordenar a coleta e tratamento dos dados e informações para o processo de monitoramento e avaliação das Políticas; sistematizar as informações relativas ao controle de resultados das ações das Políticas; definir estratégias e ferramentas informatizadas a serem utilizadas para apoiar os processos de monitoramento e avaliação de resultados; apoiar a identificação de demandas de conteúdos e metodologias ao desenvolvimento das Políticas, a partir do monitoramento e da gestão do controle de resultados das políticas;

XI - Assessoria Técnica de Planejamento, Monitoramento e Avaliação por Resultados: assessorar a Superintendência no planejamento estratégico; coordenar a elaboração e desenvolvimento de políticas, projetos e ações no âmbito da Secretaria; assessorar no monitoramento e avaliação das ações e/ou programas no âmbito da Secretaria; assessorar a execução e detalhamento dos planos operativos e documentos de monitoramento; participar de reuniões periódicas de monitoramento e Câmaras Técnicas internas e externas;

XII - ao Apoio Técnico de Planejamento: apoiar a superintendência na coleta e tratamento dos dados e informações para o processo de monitoramento e avaliação da Política de Prevenção Social ao Crime a à Violência e da Política sobre Drogas; sistematizar as informações relativas ao controle de resultados das ações das Políticas;

XIII - à Coordenadoria de Comunicação: coordenar a política de divulgação e comunicação da Secretaria; coordenar o fluxo interno e externo de informações; desenvolver projetos de campanhas publicitárias institucionais; coordenar campanhas educativas e de prevenção à violação e de garantia de direito dos temas ligados à Secretaria e suas executivas; produzir materiais de divulgação, eventos internos e comunicação interna; gerir e manter as informações atualizadas no site oficial da secretaria; estabelecer relacionamento com a imprensa, no âmbito da Secretaria;

XIV - ao Apoio Técnico de Comunicação: prestar apoio na administração das redes sociais; atualizar conteúdos nas redes sociais e portal eletrônico institucional; apoiar na elaboração produção de materiais de divulgação, eventos internos e comunicação interna;

XV - ao Auxílio Técnico de Comunicação: auxiliar a Coordenadoria na execução de suas atribuições; atender às necessidades operacionais e administrativas pertinentes ao funcionamento do setor;

XVI - ao Auxílio Técnico de Produção de Conteúdo: auxiliar na elaboração e produção de conteúdo junto à Coordenadoria;

XVII - à Coordenadoria de Comunicação para Mídias e Plataformas Digitais: dar apoio à Coordenadoria de Comunicação na execução de suas atribuições; administrar as redes sociais com conteúdo, artes, fotos e pequenos vídeos; preparar o calendário de publicações; produzir vídeos de pequena duração; administrar as contas nas mídias sociais; apoiar a preparação de projetos comuns de comunicação e campanhas de prevenção à violência e políticas sobre drogas, além de apoiar as campanhas para o público interno da secretaria;

XVIII - à Gerência Geral de Projetos Especiais: formular e implantar projetos estratégicos para a Secretaria, acompanhando sua execução e avaliando seus resultados; coordenar, no âmbito de sua competência e em articulação com os diversos órgãos do Estado, a elaboração de pesquisas, planos, programas e projetos relacionados à temática da prevenção à violência e às drogas; e acompanhar, implantar e avaliar projetos estratégicos, no âmbito da Secretaria, oriundos de negociação com os organismos nacionais e internacionais;

XIX - à Assessoria Especial de Controle Interno: coordenar a elaboração da prestação de contas anual da SPVD; analisar, orientar e fiscalizar os procedimentos de controle com independência e objetividade; propor normatização, sistematização e padronização de procedimentos de controle; acompanhar a implementação das recomendações emitidas pelos órgãos de controle interno e externo; cumprir os procedimentos estabelecidos em decreto estadual, em outras normas regulamentares e em orientações e recomendações elaboradas pela Secretaria da Controladoria Geral do Estado;

XX - à Ouvidoria: coordenar, supervisionar e dirigir o sistema de Ouvidoria da Secretaria; receber e examinar sugestões, reclamações, elogios e denúncias referentes a procedimentos e ações de agentes, órgãos e entidades da Secretaria; ampliar e manter canais de comunicação entre a Secretaria e a sociedade civil; definir e propor soluções para as questões levantadas e recomendar às autoridades competentes, ações e medidas administrativas e legais;

XXI - à Comissão Permanente de Licitação – CPL, órgão de deliberação coletiva: coordenar e efetuar as licitações para aquisição de bens e serviços, incluindo obras e serviços de engenharia, no âmbito da Secretaria, nos termos da legislação pertinente, vinculada diretamente ao Secretário;

XXII - à Superintendência de Gestão das Unidades Descentralizadas das Políticas de Prevenção e Drogas: articular e pactuar ações integradas de políticas públicas à serem executados nas Estações e Núcleos de Prevenção Social; gerenciar técnica e administrativamente as unidades descentralizadas da política de prevenção; prover ações para atendimento às estratégia de redução de vulnerabilidade dos Universos Prioritários; coordenar a integração de ações das políticas públicas regionalmente e territorialmente; assegurar o funcionamento estrutural e a dinâmica de ações das Estações e Núcleos de Prevenção Social dos processos de Mediação de Conflitos; gerenciar processos de monitoramento e controle de resultados das unidades descentralizadas; apoiar o secretário nas Câmaras Técnicas internas e externas; gerenciar contratos, convênios e termos de parceria;

XXIII - ao Apoio Técnico de Gestão das Unidades Descentralizadas: apoiar a gestão das ações pertinentes ao funcionamento das Estações e Núcleos de Prevenção Social; apoiar a Superintendência na integração de ações das políticas públicas regionalmente e territorialmente; apoiar nas articulações das ações e mecanismos de valorização dos territórios prioritários;

XXIV - à Gerência de Articulação Regional: assessorar a Superintendência na coordenação das ações estratégicas da política da prevenção social;

XXV - ao Apoio Técnico de Ações Estratégicas: identificar projetos alinhados com a Política para os Territórios Prioritários; apoiar no acompanhamento da aplicação do manual de operações e dos instrumentais da execução de projetos; apoiar na proposição de conteúdos referentes à Política para difusão nas esferas pública e privada; supervisionar a execução dos projetos estratégicos; elaborar relatórios;

XXVI - às Assessorias Técnicas Regionais: articular de forma integrada as ações dos programas da Secretaria desenvolvidas em âmbito regional e territorial; apoiar a estruturação e funcionamento das instâncias do sistema de governança da política; gerir a equipe das Estações e Núcleos de Prevenção Social com foco nos resultados; supervisionar a gestão territorial; sistematizar as informações relativas ao controle de resultados das ações integradas nos territórios prioritários; e apoiar a realização de estudos sobre a dinâmica nos territórios;

XXVII - aos Apoios Técnicos Regionais: apoiar à assessoria técnica regional na articulação regional e territorial; apoiar no funcionamento das instâncias de governança territorialmente; organizar e sistematizar as informações e apoiar no controle de resultados;

XXVIII - aos Auxílios Técnicos Regionais: apoiar à Assessoria Técnica Regional no desempenho de suas funções, atendendo as necessidades operacionais e administrativas das Estações e Núcleos de Prevenção Social;

XXIX - à Superintendência de Prevenção e Articulação Social: apoiar na implantação dos mecanismos de governança da Política; participar nos processos de articulação com Gestoras/res Municipais, nas ações complementares à Política de Prevenção Social ao Crime e à Violência; identificar e qualificar projetos estruturantes da Política para os Territórios Prioritários; acompanhar aplicação do manual de operações e dos instrumentais da execução de programas, projetos e serviços; articular junto aos gestores públicos para adesão à Política; propor conteúdos referentes à Política para difusão nas esferas pública e privada; gerenciar contratos, convênios e termos de parceria; planejar e executar as reuniões das Câmaras Técnicas do Pacto pela Vida;

XXX - ao Apoio Técnico de Prevenção Social: identificar e qualificar projetos estruturantes da Política para os Territórios Prioritários; acompanhar a aplicação do manual de operações e dos instrumentais da execução de programas, projetos e serviços; apoiar na articulação junto aos Gestores públicos para adesão à Política; apoiar na proposição de conteúdos referentes a Política para difusão nas esferas pública e privada;

XXXI - ao Apoio Técnico de Articulação Social: apoiar, articular e potencializar o funcionamento do modelo de governança da Política de Prevenção Social ao Crime e à Violência com infraestrutura e instrumentos de mobilização; articular as representações das organizações, entidades civis e de lideranças sociais e comunitárias; elaborar relatórios e atualizar banco de dados;

XXXII - à Superintendência de Promoção e Inclusão Social: planejar, executar e supervisionar programas, ações e projetos nas Estações e Núcleos de Prevenção Social vinculados à Secretaria; celebrar e executar parcerias para o desenvolvimento de ações estratégicas da Política; identificar demandas de metodologias à qualificação do desenvolvimento da Política; prover políticas públicas voltadas para juventude; organizar e produzir as informações referentes aos resultados dos programas e projetos executados; gerenciar contratos, convênios e termos de parceria;

XXXIII - à Assessoria Técnica de Promoção Social: assessorar a Superintendência de Promoção e Inclusão Social no planejamento e sistematização das informações;

XXXIV - à Assistência Técnica de Prevenção e Articulação Social: assistir o processo de articulação com Gestoras/res Municipais, nas ações complementares à Política de Prevenção Social ao Crime e à Violência; assistir na identificação de projetos estruturantes da Política para os Territórios Prioritários; assistir no acompanhamento da aplicação do manual de operações e dos instrumentais da execução de programas, projetos e serviços; acompanhar execução dos parâmetros e procedimentos na implementação da Política; elaborar relatórios;

XXXV - à Superintendência de Cuidado e Reinserção Social: promover acolhida, proteção, reinserção social e inclusão produtiva para usuários de drogas e seus familiares, através da implementação de programas, utilizando recursos intersetoriais e políticas integradas; promover ações relacionadas ao trabalho, cultura, esportes, lazer e educação, considerando as estratégias de redução de danos, acolhimento e promoção da qualidade de vida nos contextos mais vulneráveis; gerenciar contratos, convênios e termos de parceria;

XXXVI - ao Apoio Técnico de Reinserção Social: apoiar a Superintendência, sendo responsável pela política de reinserção social e inclusão produtiva para usuários de drogas e seus familiares;

XXXVII - ao Apoio Técnico de Cuidado: apoiar a superintendência considerando os atendimentos aos Usuários de Drogas e seus Familiares, promover acolhida e proteção; promover ações relacionadas ao trabalho, cultura, esportes, lazer e educação, considerando as estratégias de redução de danos e promoção da qualidade de vida nos contextos mais vulneráveis;

XXXVIII - à Secretaria Executiva de Gestão: prestar apoio direto e imediato ao Secretário de Políticas de Prevenção à Violência e às Drogas no exercício de suas atribuições; articular as atividades finalísticas com as atividades de suporte dentro da Secretaria; formular e coordenar planos e metas em articulação com a Secretaria de Planejamento e Gestão, Secretaria de Administração e Secretaria da Fazenda; executar as atividades de apoio às secretarias executivas finalísticas de competência da Secretaria; autorizar a abertura e homologar os resultados dos processos licitatórios; planejar e monitorar ações de gestão orçamentária, financeira, administrativa e de pessoas; ordenar despesas concernentes a sua área de atuação;

XXXIX - à Coordenadoria de Gestão: auxiliar a Secretaria Executiva de Gestão no exercício de suas atribuições; organizar e auxiliar na elaboração de despachos e relatórios de natureza técnica; monitorar as ações demandas pelo Secretário Executivo de Gestão; outras competências correlatas que lhe forem atribuídas;

XL - ao Auxílio Técnico de Gestão: atender às necessidades operacionais e administrativas pertinentes ao funcionamento da Coordenadoria de Gestão; e realizar outras competências correlatas que lhe forem atribuídas;

XLI - à Superintendência de Gestão Administrativa: planejar, organizar, coordenar e controlar processos administrativos da Secretaria no tocante às atividades de administração de material, do patrimônio, compras, transporte, dos serviços gerais, de pessoal, tecnologia da informação, engenharia, arquitetura e manutenção predial da Secretaria;

XLII - ao Auxílio Técnico do Administrativo: atender às necessidades operacionais e administrativas da Superintendência de Gestão Administrativa; dar suporte ao apoio técnico de compras;

XLIII - à Gerência de Gestão Administrativa: coordenar, qualificar e acompanhar os setores de compras, almoxarifado, patrimônio, transporte e serviços gerais; fiscalizar e monitorar os contratos administrativos referente à serviços gerais e correios (postagens); coordenar as atividades pertinentes à aquisição de bens e serviços necessários ao funcionamento da Secretaria; gerir e controlar a frota de veículos próprios e locados e respectivos consumo de combustível; realizar demais atividades relacionadas ao setor previstos na legislação pertinente;

XLIV - à Assistência Técnica de Gestão Administrativa: assistir a Gerência de Gestão Administrativa na execução, controle e avaliação dos contratos administrativos da Secretaria; atender às necessidades operacionais e administrativas pertinentes ao funcionamento do setor; e realizar outras competências correlatas que lhe forem atribuídas;

XLV - ao Apoio Técnico de Patrimônio e Almoxarifado: classificar, cadastrar, tombar, transferir, controlar, movimentar, avaliar e baixar os bens móveis, de acordo com as normas estaduais e orientações do órgão central de patrimônio; registrar, administrar e manter atualizado o cadastro de bens móveis e imóveis sob a guarda da Secretaria; promover a identificação do responsável pela guarda e conservação do bem emitindo o termo de responsabilidade em seu nome; coordenar as comissões responsáveis pelo desfazimento de bens móveis inservíveis e pela realização de inventários, avaliação, reavaliação, redução ao valor recuperável e alienação dos bens sujeitos a tais procedimentos; executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas pelo Órgão Central; coordenar, executar e manter organizado o almoxarifado da Secretaria; realizar inventário anual do almoxarifado; informar quando o estoque de algum item chegar ao ponto de reabastecimento;

XLVI - ao Auxílio Técnico de Almoxarifado: auxiliar no controle do almoxarifado da secretaria;

XLVII - ao Apoio Técnico de Tecnologia da Informação: coordenar e executar as atividades de informática, na esfera da Secretaria; coordenar e executar as atividades técnicas de suporte da informática para padronizar a implantação de normas técnicas e segurança de rede; treinar, orientar e apoiar os usuários de equipamentos de informática; prestar suporte técnico e serviços de manutenção, assistência e orientação relativos ao uso de equipamentos e programas de apoio de informática na Secretaria; administrar o desenvolvimento ou aquisição de sistemas relativos às diversas atividades da Secretaria; prestar apoio e assessoramento geral à implantação de sistemas e processos de informatização; gerir contratos de locação e aquisição de produtos e serviços de Tecnologia da Informação; administrar sistemas de tecnologia da informação e comunicação junto à Agência Estadual de Tecnologia da Informação - ATI e fornecedores; elaborar planos, projetos e programas de trabalho para execução de política de informática; proceder ao levantamento de informações e análise de processos, para aperfeiçoamento dos sistemas aplicativos computadorizados utilizados pelas diversas unidades das Secretarias Executivas;

XLVIII - ao Auxílio Técnico de Tecnologia da Informação: auxiliar o desenvolvimento de atividades de suporte técnico e manutenção dos padrões de configuração de equipamentos (hardware) e softwares, segundo normas estabelecidas pelo setor de Tecnologia da Informação distribuídos em todos os estabelecimentos da Secretaria; dar suporte aos processos de implantação e manutenção dos programas;

XLIX - à Gerência de Gestão de Pessoas: assessorar a Superintendência na coordenação e implementação das diretrizes e normas que regulamentam política de Gestão de Pessoas da Secretaria; fomentar o desenvolvimento e aperfeiçoamento dos servidores; coordenar ações relacionadas à manutenção do clima organizacional e integração entre os servidores; planejar, executar e efetuar a movimentação, acompanhamento e benefícios dos servidores; elaborar, executar e gerir o cadastro e a folha de pagamento dos servidores da Secretaria; gerir e acompanhar o programa de estágio obrigatório e não obrigatório; monitorar e executar atividades de contratação, renovação, prorrogação e rescisão de contratos de servidores por tempo determinado no âmbito da Secretaria; realizar demais atividades relacionadas a atos de pessoal previstos na legislação pertinente no âmbito da Secretaria;

L - ao Apoio Técnico de Gestão de Pessoas: planejar, controlar e executar procedimentos de administração de recursos humanos; auxiliar na tramitação dos processos de pessoal do quadro funcional; manter atualizado o sistema de informações de pessoal, cadastro, movimentação, frequência, remuneração, benefícios e registro funcional dos servidores; acompanhar e anotar os atos administrativos referentes ao quadro funcional do órgão; e realizar outras competências correlatas que lhe forem atribuídas;

LI - à Assistência Técnica de Gestão de Pessoas: prestar assistência ao Apoio Técnico de Gestão de Pessoas no planejamento, execução, coordenação, controle e avaliação dos procedimentos de administração de recursos humanos;

LII - à Assistência Técnica de Desenvolvimento de Pessoas: assistir a Gerência de Gestão de Pessoas no monitoramento e execução das atividades de contratação, renovação, prorrogação e rescisão de contratados por tempo determinado no âmbito da secretaria; controlar as frequências de contratados por tempo determinado; prestar contas quadrimestral ao Tribunal de Contas do Estado dos atos de admissão ao pessoal; controlar a movimentação e recrutamento de pessoal; promover o desenvolvimento dos servidores; monitorar e gerir os contratos de estágios não obrigatório em vigência na Secretaria; monitorar e gerir os convênios de estágio obrigatório em conformidade com a legislação vigente; apoiar a gerência nas ações relacionadas ao desenvolvimento, aperfeiçoamento e motivação dos servidores;

LIII - ao Apoio Técnico de Manutenção: gerir, fiscalizar e prestar suporte técnico à Superintendência nos serviços de manutenção predial da sede e demais equipamentos da secretaria; realizar levantamentos e vistorias nos equipamentos e acompanhar processos licitatórios de obras e serviços de engenharia no âmbito da secretaria; fiscalizar e monitorar os contratos administrativos pertinentes à área;

LIV - à Apoio Técnico de Compras: coordenar e supervisionar o processo de cotação de preços para subsidiar a elaboração de processos licitatórios da Secretaria; coordenar e executar os processos de compra direta no âmbito da secretaria; dar assistência às secretarias executivas, comissão de licitação, gerências e unidades na escolha e validação dos códigos do e-fisco; elaborar requisições de banco de preço; realizar pesquisa em mídia especializada, rede compras, compras governamentais e fornecedores; cadastrar, atualizar ou propor alterações no sistema de compras e cadastro de fornecedores do estado; operar todos os processos do setor no Sistema Pe Integrado;

LV - à Assistência Técnica de Compras: dar suporte ao Apoio Técnico de Compras no planejamento, coordenação e supervisão do processo de cotação de preços para a aquisição ou compra de materiais de consumo, de manutenção, bens patrimoniais e serviços; atender às necessidades operacionais e administrativas pertinentes ao funcionamento do setor;

LVI - à Superintendência de Orçamento e Finanças: Acompanhar, controlar e avaliar o desempenho da execução orçamentária e financeira, propondo adoção de medidas corretivas quando necessário; controle do processo de prestação de contas; adequação do orçamento junto à Secretaria de Planejamento e Gestão de acordo com o teto financeiro destinado às Unidades Gestoras Executoras vinculadas à Secretaria; subsidiar às unidades vinculadas quanto da execução de convênios firmados com a União; articular junto à Secretaria da Fazenda as movimentações financeiras; emitir declarações de dotações orçamentárias e financeiras; efetuar cronograma de pagamentos em conjunto com o secretário Executivo de Gestão; ordenar despesas respaldando a garantia orçamentária-financeira, não considerado o mérito da contratação e devido pagamento; planejar processo de despesas, conforme pactuação com a SEFAZ; elaborar orçamento futuro e montagem do PPA em parceria com a SEPLAG;

LVII - à Coordenadoria de Orçamento e Finanças: colaborar com as atribuições da Superintendência de Orçamento e Finanças; planejar, organizar e gerir as atribuições de prestação de contas, adotando as medidas administrativas internas necessárias, caso a documentação comprobatória não esteja de acordo com as exigências legais, com cópia para o Controle Interno e a Gerência Geral da Assessoria Técnica de Apoio à Procuradoria-Geral do Estado; operacionalizar o processo de execução orçamentária; articular junto à Secretaria da Fazenda as movimentações financeiras; emitir declarações de dotações orçamentárias e financeiras; providenciar o recebimento, guarda e quitação dos processos encaminhados para pagamento; efetuar cronograma de pagamentos em conjunto com o Secretário Executivo de Gestão;

LVIII - à Assessoria Técnica da Setorial Contábil: realizar os devidos lançamentos contábeis; acompanhar e conferir a retenção e o recolhimento dos tributos referente aos serviços prestados por terceiros, registrando os documentos hábeis da despesa no sistema eFisco; verificar e controlar a documentação fiscal de comprovação de pagamentos; realizar conciliação bancária; orientar a elaboração das declarações fiscais obrigatórias; elaborar e assinar os demonstrativos contábeis por ocasião do encerramento do exercício; coordenar a prestação de contas anual da Secretaria; acompanhar os trabalhos de execução orçamentária, financeira e patrimonial das unidades gestoras da Secretaria; cumprir as atribuições elencadas no Decreto nº 39.754, de 28 de agosto de 2013;

LIX - ao Apoio Técnico do Financeiro: colaborar com as atribuições da Coordenadoria de Orçamento e Finanças; operacionalizar o processo de execução orçamentária; articular junto à Secretaria da Fazenda as movimentações financeiras; promover a liquidação da despesa, mediante o confronto das obrigações contraídas pelas contratadas e efetivamente realizado, constante dos documentos fiscais exibidos, elaborando a competente ordem de pagamento; providenciar o recebimento, guarda e quitação dos processos encaminhados para pagamento; Efetuar as devidas retenções de tributos no processo de pagamento;

LX - à Secretaria Executiva de Articulação e Prevenção Social ao Crime e à Violência: articular parcerias institucionais junto ao secretarias estaduais, órgãos e entidades privadas; planejar e gerir ações de prevenção nos municípios de alcance das políticas de prevenção; estruturar e executar ações de integração e prestação de serviços à população; elaborar as estratégias de atuação executiva dos programas e projetos; fazer a gestão dos contratos, convênios, acordos, ajustes ou outros instrumentos congêneres celebrados com entidades, instituições públicas e privadas;

LXI - aos Auxílios Técnicos de Gabinetes: auxiliar a Secretaria Executiva nas áreas de protocolo, recepção de autoridades e do público em geral, transportes, comunicações, suprimento de materiais, segurança e apoio geral ao Gabinete;

LXII - à Gerência Geral de Gestão Estratégica: assessorar a Secretaria Executiva na articulação e gerenciar o andamento das parcerias geradas pela secretária executiva; articular parcerias institucionais junto às secretarias estaduais e setor privado;

LXIII - à Gerência de Gestão Estratégicas: gerir, coordenar e monitorar as articulações e pactuações, prestando apoio a Gerência Geral de Gestão Estratégica;

LXIV - à Assistência Técnica de Gestão Estratégicas: assistir o processo de parcerias para ações estratégicas; identificar demandas de metodologias do desenvolvimento dos Projetos e ações; apoiar na supervisão das ações e projetos para promoção e inclusão social; organizar e produzir as informações referentes aos resultados das ações e projetos executados; apoiar no gerenciamento dos contratos, convênios e termos de parceria; elaborar relatórios e atualizar banco de dados;

LXV - à Coordenadoria de Mobilização Estratégica: coordenar, articular, e monitorar a execução das ações da Secretaria Executiva; coordenar as articulações dos projetos e ações a nível estadual;

LXVI - ao Auxílio Técnico de Mobilização: auxiliar à coordenadoria no acompanhamento da aplicação do manual de operações e dos instrumentais da execução de projetos; auxiliar na proposição de conteúdos referentes às ações e projetos para difusão nas esferas pública e privada; auxiliar na execução dos projetos estratégicos;

LXVII - à Coordenadoria de Articulação Estratégica: apoiar a Gerência na articulação institucional visando a implementação das ações e projetos nos territórios de atuação das políticas; apoiar na sistematização, elaboração de relatórios e controle de resultados;

LXVIII - à Coordenadoria de Gestão Estratégica: coordenar tecnicamente as ações da executiva; acompanhar os contratos, convênios, acordos, ajustes ou outros instrumentos congêneres e analisar as respectivas prestações de contas; coordenar, acompanhar e avaliar a execução de ações, projetos e atividades dos planos de trabalho, mantendo atualizadas as informações gerenciais; dar suporte à Gerência Geral no desenvolvimento de suas atribuições;

LXIX - à Secretaria Executiva de Políticas sobre Drogas: articular e coordenar estratégias para garantir a execução da Política Estadual sobre Drogas de Pernambuco; articular a execução de projetos para prover a redução das vulnerabilidades sociais decorrentes das consequências diretas do uso abusivo do álcool e outras drogas; articular com os Conselhos Municipais de Políticas sobre Drogas; gerir o Conselho Estadual de Políticas sobre Drogas; articular formações institucionais para gestores das áreas correlatas e acompanhar e gerenciar contratos ou convênios, acordos, ajustes ou outros instrumentos congêneres com entidades, instituições ou organismos do Estado;

LXX - à Assessoria Técnica de Conselho: assessorar as reuniões do colegiado e divulgar suas deliberações; assessorar o Conselho Estadual de Políticas sobre Drogas nos procedimentos administrativos internos, inclusive com a elaboração de atas e memórias das reuniões;

LXXI - ao Apoio Técnico de Conselho: prestar apoio operacional e administrativo ao Conselho Estadual de Políticas sobre Drogas;

LXXII - à Assessoria Técnica para às Redes de Serviços Comunitários: prestar assessoria técnica à Secretaria Executiva na execução da Política Estadual sobre Drogas; propor; articular e coordenar programas, projetos e ações no âmbito da Políticas Sobre Drogas;

LXXXIII - aos Apoios Técnicos de Gabinetes: prestar assistência a secretaria executiva em suas tarefas técnicas e administrativas; gerenciar, organizar, preparar e encaminhar o expediente da secretaria executiva; coordenar o fluxo das informações; coordenar e assessorar a secretaria executiva nas atividades de natureza técnica e de gestão, observando os princípios e normas da legislação vigente; monitorar a execução de procedimentos de natureza administrativa do setor;

LXXIV - à Gerência Geral de Articulação de Rede: articular a atuação da Política Estadual sobre Drogas nos municípios; gerenciar o processo de prevenção e articulação com os municípios nos territórios prioritários de atuação da política;

LXXV - ao Auxílio Técnico de Gestão de Políticas sobre Drogas: auxiliar à Gerência Geral na execução de suas atribuições; e prestar apoio operacional e administrativo;

LXXVI - ao Apoio Técnico de Prevenção: apoiar na promoção e articulação de ações, projetos e programas no eixo de prevenção ao uso e abuso de drogas lícitas e ilícitas; tecer diretrizes sobre o planejamento, execução e avaliação de políticas na área de prevenção; articular com órgãos públicos e privados ações na área de atuação; acompanhar e fiscalizar contratos ou convênios, acordos, ajustes ou outros instrumentos congêneres;

LXXVII - ao Apoio Técnico de Articulação de Rede: apoiar a Gerência Geral na promoção, articulação e integração das políticas públicas que fazem interface com a política sobre drogas junto a órgãos público, sociedade civil organizada e demais instituições que compõem a rede complementar do Estado de Pernambuco; articular atividades formativas na área de políticas sobre drogas; acompanhar e fiscalizar contratos ou convênios, acordos, ajustes ou outros instrumentos congêneres;

LXXVIII - ao Apoio Técnico de Projetos: apoiar a Gerência Geral nas atividades de elaboração, monitoramento e avaliação de projetos na área de políticas sobre drogas, com foco em ações de regionalização da política estadual, no monitoramento e apoio técnico aos projetos, programas, comunidades terapêuticas e ONGs, fortalecendo também os demais dispositivos existentes; articular com órgãos púbicos e privados novos projetos; acompanhar e fiscalizar contratos ou convênios, acordos, ajustes ou outros instrumentos congêneres.

CAPÍTULO IV

DOS RECURSOS HUMANOS

Art. 5º Os cargos comissionados e as funções gratificadas de direção e assessoramento serão providos por ato do Governador do Estado e as funções gratificadas atribuídas por portaria do Secretário de Políticas de Prevenção à Violência e às Drogas.

CAPÍTULO V

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 6º Os casos omissos no presente Regulamento serão dirimidos pelo Secretário de Políticas de Prevenção à Violência e às Drogas, respeitada a legislação estadual aplicável.

ANEXO II

QUADRO DE CARGOS COMISSIONADOS E FUNÇÕES GRATIFICADAS

DA SECRETARIA DE POLÍTICAS DE PREVENÇÃO À VIOLÊNCIA E ÀS DROGAS

DENOMINAÇÃO

SÍMBOLO

QUANT.

Secretário de Políticas de Prevenção à Violência e às Drogas

DAS

1

Secretário Executivo de Políticas sobre Drogas

DAS-1

1

Secretário Executivo de Articulação e Prevenção Social ao Crime e à Violência

DAS-1

1

Secretário Executivo de Gestão

DAS-1

1

Gerente Geral de Gestão Estratégica

DAS-2

1

Chefe de Gabinete

DAS-2

1

Gerente Geral de Articulação de Rede

DAS-2

1

Superintendente de Cuidado e Reinserção Social

DAS-3

1

Superintendente de Gestão das Unidades Descentralizadas das Políticas de Prevenção e Drogas

DAS-3

1

Superintendente de Prevenção e Articulação Social

DAS-3

1

Superintendente de Promoção e Inclusão Social

DAS-3

1

Superintendente de Gestão Administrativa

DAS-3

1

Gerente de Gestão Estratégica

DAS-4

1

Gerente de Gestão Administrativa

DAS-4

1

Gerente de Articulação Regional

DAS-4

1

Coordenador de Gestão Estratégica

DAS-5

1

Coordenador de Comunicação

DAS-5

1

Coordenador de Gestão

DAS-5

1

Coordenador de Mobilização Estratégica

DAS-5

1

Coordenador de Orçamento e Finanças

DAS-5

1

Coordenador de Monitoramento e Gestão por Resultados da Política de Prevenção à Violência

DAS-5

1

Coordenador de Articulação Estratégica

DAS-5

1

Coordenador de Comunicação para Mídias e Plataformas Digitais

DAS-5

1

Assessor Técnico do Gabinete

CAA-2

1

Assessor Técnico de Contratos e Convênio

CAA-2

1

Assessor Técnico da Setorial Contábil

CAA-2

1

Assessor Técnico de Promoção Social

CAA-2

1

Assessor Técnico de Conselho

CAA-2

1

Assessor Técnico Regional

CAA-2

5

Assessor Técnico para Redes de Serviços Comunitários

CAA-2

1

Apoio Técnico de Gabinete

CAA-3

1

Apoio Técnico de Prevenção Social

CAA-3

1

Apoio Técnico de Manutenção

CAA-3

1

Apoio Técnico de Patrimônio e Almoxarifado

CAA-3

1

Apoio Técnico de Compras

CAA-3

1

Apoio Técnico do Financeiro

CAA-3

2

Apoio Técnico de Reinserção Social

CAA-3

1

Apoio Técnico de Prevenção

CAA-3

1

Apoio Técnico de Ações Estratégicas

CAA-3

1

Apoio Técnico Regional

CAA-3

3

Apoio Técnico de Comunicação

CAA-3

1

Apoio Técnico de Gestão das Unidades Descentralizadas

CAA-3

1

Apoio Técnico de Planejamento

CAA-3

1

Apoio Técnico do Jurídico Consultivo

CAA-3

2

Apoio Técnico de Gestão de Pessoas

CAA-3

1

Apoio Técnico de Cuidado

CAA-3

1

Apoio Técnico de Projetos

CAA-3

1

Apoio Técnico de Tecnologia da Informação

CAA-3

1

Apoio Técnico de Articulação Social

CAA-3

1

Apoio Técnico de Articulação de Rede

CAA-3

1

Apoio Técnico de Conselho

CAA-3

1

Assistente Técnico do Gabinete

CAA-4

1

Ouvidor

CAA-4

1

Assistente Técnico de Prevenção e Articulação Social

CAA-4

1

Assistente Técnico de Gestão Estratégica

CAA-4

1

Assistente Técnico de Gestão de Administrativa

CAA-4

1

Assistente Técnico de Desenvolvimento de Pessoas

CAA-4

1

Assistente Técnico de Compras

CAA-4

1

Assistente Técnico de Gestão de Pessoas

CAA-4

1

Auxiliar Técnico de Gestão de Políticas sobre Drogas

CAA-5

2

Auxiliar Técnico de Comunicação

CAA-5

1

Auxiliar Técnico de Gestão

CAA-5

1

Auxiliar Técnico do Administrativo

CAA-5

1

Auxiliar Técnico de Gabinete

CAA-5

3

Auxiliar Técnico de Almoxarifado

CAA-5

1

Auxiliar Técnico de Produção de Conteúdo

CAA-5

1

Auxiliar Técnico de Mobilização

CAA-5

1

Auxiliar Técnico de Tecnologia da Informação

CAA-5

1

Auxiliar Técnico Regional

CAA-5

5

Gerente Geral da Assessoria Técnica de Apoio à Procuradoria-Geral do Estado

FDA

1

Gerente Geral de Projetos Especiais

FDA

1

Superintendente de Planejamento

FDA-1

1

Gerente de Gestão de Pessoas

FDA-2

1

Coordenador de Contratos e Convênios

FDA-3

1

Superintendente de Orçamento e Finanças

FDA-3

1

Assessor Técnico de Planejamento, Monitoramento e Avaliação de Resultados

FDA-4

1

Assessor Especial de Controle Interno

FDA-4

1

TOTAL

92

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.