Institui o Programa Estadual de Ações Integradas sobre Drogas - PEAD.
DECRETO Nº 4775-R, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2020.
Institui o Programa Estadual de Ações Integradas
sobre Drogas - PEAD.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no exercício das atribuições previstas no art.
91, inciso III, da Constituição Estadual, e com as informações constantes do processo nº 2020-QF3G8;
DECRETA:
Art. 1º Fica instituído o Programa Estadual de Ações Integradas sobre Drogas - PEAD, a ser gerido
pela Subsecretaria de Estado de Políticas sobre Drogas - SESD, vinculada a Secretaria de Estado de Direitos
Humanos - SEDH, cuja finalidade é o acolhimento às pessoas com necessidades advindos do uso de drogas
lícitas e ilícitas e seus familiares.
Art. 2º Os pressupostos, diretrizes, definições gerais e fundamentos do PEAD estão descritos no sitio
eletrônico https://sedh.es.gov.br/ programa-estadual-de-acoes-integradas-sobre-drogas, e formam base
de ordenamento para os órgãos e entidades ligadas ao referido programa.
Art. 3º A Subsecretaria de Estado de Políticas sobre Drogas - SESD articulará e coordenará a
implementação do Programa Estadual de Ações Integradas sobre Drogas - PEAD.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 09 dias do mês de dezembro de 2020, 199º da Independência,
132º da República e 486º do Início da Colonização do Solo Espírito-Santense.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado do Espírito Santo
(Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 10/12/2020)