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Tipo: Decreto
Categoria: Implantação de Estratégias
Estado UF: MG - Minas Gerais
Número: 44.294
Abrangência: Estadual
Ementa:

Regulamenta a Lei nº 15.977, de 13 de janeiro de 2006, que institui a Comenda de Luta contra as Drogas Professor Elias Murad.

Ano: 2006
Texto completo:

Decreto nº 44.294, de 10/05/2006

Regulamenta a Lei nº 15.977, de 13 de janeiro de 2006, que institui a Comenda de Luta Contra as Drogas Professor Elias Murad.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto na Lei nº 15.977, de 13 de janeiro de 2006,

DECRETA:

Art. 1º A Comenda de Luta contra as Drogas Professor Elias Murad, destinada a homenagear pessoas físicas e jurídicas que se tenham destacado na promoção da luta contra as drogas rege-se pela Lei nº 15.977, de 13 de janeiro de 2006 e por este Decreto.

Art. 2º A Comenda de Luta contra as Drogas Professor Elias Murad será administrada por um Comitê Permanente, constituído de representantes dos órgãos e instituições indicados e designados na forma do art. 3º da Lei nº 15.977, de 2006.

Art. 3º O Comitê Permanente elegerá anualmente, dentre seus membros, o Presidente, o Vice-Presidente e o Secretário Executivo.

Art. 4º Compete ao Presidente do Comitê Permanente da Comenda de Luta contra as Drogas Professor Elias Murad:

I - convocar e presidir as reuniões ordinárias e extraordinárias do Comitê;

II - decidir ad referendum do Comitê, em caso de urgência, sobre assuntos relativos à Comenda; e

III - dar conhecimento ao Comitê dos agraciados com a Comenda.

Art. 5º O Vice-Presidente do Comitê substituirá o Presidente em caso de impedimento ou ausência.

Art. 6º Compete ao Secretário Executivo do Comitê Permanente da Comenda:

I - organizar o arquivo das medalhas e o livro de registro;

II - secretariar as reuniões do Comitê;

III - preparar as propostas de concessão a serem submetidas ao Comitê;

IV - providenciar a divulgação dos nomes dos agraciados, bem como preparar a reunião solene para a entrega das medalhas e respectivos diplomas; e

V - preparar e expedir as correspondências relacionadas com a Comenda.

Art. 7º A honraria compreende diploma e medalha de forma circular, confeccionada em metal dourado, com 5,5 cm de diâmetro, contendo no anverso a inscrição "Governo de Minas Gerais - Comenda de Luta Contra as Drogas Professor Elias Murad", e no reverso "Combati o bom combate, acabei a carreira, guardei a fé".

§1º A medalha penderá de fita em tecido do tipo gorgurão, na cor vermelha, com 4,0cm de largura por 1,0cm de altura.

§2º A medalha para uso de militar terá a forma de passadeira, na cor vermelha, com 4,0 cm de largura por 1,0cm de altura.

Art. 8º Aos membros do Comitê Permanente será conferida de ofício a Comenda de Luta Contra as Drogas Professor Elias Murad.

Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 10 de maio de 2006; 218º da Inconfidência Mineira e 185º da Independência do Brasil.

AÉCIO NEVES

Danilo de Castro

Renata Maria Paes de Vilhena

Ibrahim Abi-Ackel

Marcelo Gouvêa Teixeira

Maria Coeli Simões Pires

Vanessa Guimarães Pinto