Cria a Subsecretaria de Políticas de Combate às Drogas SUBCAD no âmbito da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal e dá outras providências.
DECRETO Nº 32.053, DE 11 DE AGOSTO DE 2010
Cria a Subsecretaria de Políticas de
Combate às Drogas – SUBCAD no âmbito
da Secretaria de Estado de Justiça,
Direitos Humanos e Cidadania do Distrito
Federal e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe
confere o art. 100, incisos VII e XXVI, combinado com o art. 246, § 5º, todos da Lei
Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º Fica criada no âmbito da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos
Humanos e Cidadania do Distrito Federal a Subsecretaria de Políticas de Combate às
Drogas – SUBCAD, cuja estrutura, pessoal e funcionamento, serão regulados por ato
do Secretário de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal.
Art. 2º O Conselho de Política Sobre Drogas do Distrito Federal – CONEN
fica vinculado à Subsecretaria de Políticas de Combate às Drogas, como órgão
auxiliar.
Art. 3º Ficam extintos os cargos em comissão constantes no Anexo I
Art. 4º Ficam criados, sem aumento de despesa, os cargos de natureza
especial e em comissão constantes no Anexo II.
Parágrafo único. Para fazer face à parte da despesa decorrente deste
Decreto serão utilizados os saldos remanescentes do Decreto nº 31.959, de 22 de
julho de 2010, do Decreto nº 32.008, de 3 de agosto de 2010, do Decreto nº 32.026,
de 6 de agosto de 2010, e do Decreto nº 32.044, de 9 de agosto de 2010.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 11 de agosto de 2010
122º da República e 51º de Brasília
ROGÉRIO SCHUMANN ROSSO
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, de 12/8/2010.
(Nota: os anexos podem ser consultados no Diário Oficial do Distrito Federal, de 12/8/2010.)