DECLARA situação de emergência social no Município de Manaus, em virtude da ainda presente e intensa migração de indígenas venezuelanos da etnia Warao, submetidos à situação de risco pessoal e social, em especial, crianças adolescentes e idosos, e dá outras providências. [Lista o tráfico de drogas como um dos delitos que cabe penalidade.]
DECRETO Nº 3819, DE 22 DE SETEMBRO DE 2017
DECLARA situação de emergência social no Município de Manaus, em virtude da ainda presente e intensa migração de indígenas venezuelanos da etnia Warao, submetidos à situação de risco pessoal e social, em especial, crianças adolescentes e idosos, e dá outras providências.
O PREFEITO DE MANAUS, no uso da competência que lhe confere o art. 128, inc. I, da Lei Orgânica do Município de Manaus,
CONSIDERANDO a impossibilidade de prorrogação do Decreto nº 3.689, de 04 de maio de 2017, republicado na Edição nº 4.193, de 22-08-2017, tendo em vista o lapso temporal de seu vencimento;
CONSIDERANDO a obrigação do Poder Público assegurar aos nacionais e estrangeiros o respeito de sua dignidade como pessoa humana, nos termos do art. 1º, inc. III, da Constituição Federal;
CONSIDERANDO que a República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelo Princípio da Prevalência dos Direitos Humanos, nos termos do art. 4º, inc. II, da Constituição Federal;
CONSIDERANDO o Relatório Circunstanciado encaminhado pela Secretaria Municipal da Mulher, Assistência Social e Direitos Humanos - SEMMASDH, que justifica a presente decretação, em virtude da ainda delicada situação de grande influxo de indígenas estrangeiros, provenientes da Venezuela, pertencentes à etnia Warao;
CONSIDERANDO a Portaria nº 280, de 14 de julho de 2017, do Ministério do Desenvolvimento Social, publicada na Seção 1 da Edição nº 135 do Diário Oficial da União de 17-07-2017, que dispõe sobre o repasse financeiro emergencial ao Município de Manaus para atender as situações de imigração de indivíduos venezuelanos que estão em situação de risco pessoal e social, pelo prazo de 06 (seis) meses, mediante transferência diretamente do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS ao Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS;
CONSIDERANDO a Resolução nº 14, de 15 de agosto de 2017, do Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, publicada na Edição nº 4.189 do Diário Oficial do Município de 16-08-2017, que aprovou o Plano de Ação para atendimento aos indígenas Warao e suas famílias;
CONSIDERANDO o agravamento da situação no Município de Manaus face ao constante aumento do número de imigrantes venezuelanos, triplicando o contingente de estrangeiros que não possuem meios e condições para sua manutenção;
CONSIDERANDO a, ainda presente, possibilidade de disseminação de doenças oportunistas e de fácil transmissão, que podem causar sérios riscos à saúde dos imigrantes e dos nacionais;
CONSIDERANDO a carência de habilidades profissionais e diversidade linguística dos imigrantes indígenas da etnia Warao, que os leva ao estado de prostração e mendicância;
CONSIDERANDO que persiste a necessidade de resposta do Poder Público para a preservação da saúde e da vida humana na região;
CONSIDERANDO o teor do Ofício nº 2.869/2017 - GS/SEMMASDH e o que mais consta nos autos do Processo nº 2017/11908/11954/00732, DECRETA:
Art. 1º Fica declarada situação de emergência social no município Manaus, ante ao agravamento do influxo de indígenas estrangeiros desprovidos de meios de manutenção, que estão ingressando no país pela fronteira Brasil-Venezuela no Estado vizinho de Roraima.
Art. 2º Fica em alerta máximo a Secretaria Municipal da Mulher, Assistência Social e Direitos Humanos - SEMMASDH, que deverá priorizar ações emergenciais humanitárias no Município de Manaus, com apoio irrestrito das demais secretarias municipais.
Parágrafo único. Todos os órgãos e entidades do município deverão igualmente manter-se em alerta, priorizando as ações e atividades requeridas ou solicitadas pela Secretaria Municipal indicada no caput.
Art. 3º De acordo com o estabelecido no art. 1º, inc. III, da Constituição Federal e no art. 1º da Lei Federal nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993, autoriza-se os órgãos e entidades a realizar ações de apoio e suporte necessários, em caso de risco eminente, a:
I - disseminação de cultura violenta e de exploração da mulher, expondo-a a situação degradante de mendicância;
II - imposição do trabalho infanto-juvenil para geração de renda;
III - gravidez na adolescência;
IV - imposição à situação de exploração sexual de crianças e adolescentes indígenas, de ambos os sexos, como meio de sobrevivência;
V - utilização dos idosos indígenas para a mendicância; e
VI - evidência de práticas delituosas de furto e roubos, bem como, o tráfico de drogas ilícitas.
Art. 4º Autoriza-se a realização de campanhas educativas de orientação, junto à comunidade, com o objetivo de facilitar as ações de assistência à população afetada, sob a coordenação da Secretaria Municipal de Comunicação - SEMCOM.
Art. 5º A Secretaria Municipal de Saúde - SEMSA adotará todas as medidas cabíveis e necessárias para minimizar os riscos decorrentes da situação de anormalidade, com objetivo de proteção da saúde da população, priorizando a utilização do "Consultório de Rua" para fazer o acompanhamento dos imigrantes indígenas no transcurso de suas passagens pelo Município de Manaus, bem como as que foram solicitadas pela SEMMASDH.
Art. 6º Fica sob responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação - SEMED a inclusão da criança e do adolescente indígena na rede municipal de ensino, combatendo as situações de exclusão escolar e trabalho infantil.
Art. 7º Ficam dispensados de licitação os contratos de aquisição de bens e serviços necessários à execução do Plano de Ação Intersetorial para atender aos indígenas da etnia Warao no Município de Manaus, nos termos do art. 24, inc. IV, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, devendo viger por um prazo de 180 (cento e oitenta) dias.
Manaus, 22 de setembro de 2017.
ARTHUR VIRGÍLIO DO CARMO RIBEIRO NETO
Prefeito de Manaus
ARTHUR VIRGÍLIO DO CARMO RIBEIRO BISNETO
Secretário Municipal Chefe da Casa Civil
ELIAS EMANUEL REBOUÇAS DE LIMA
Secretário Municipal da Mulher, Assistência Social e Direitos Humanos
Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
Data de Inserção no Sistema Leis Municipais: 03/10/2017