Altera os arts. 3º e 5º do Decreto nº 2182, de 13-03-2013, que institui o Comitê Local de Gestão do Plano Integrado de Enfrentamento ao Crack e outras Drogas
DECRETO Nº 2199, DE 19 DE MARÇO DE 2013
ALTERA os arts. 3º e 5º do Decreto nº 2182, de 13-03-2013, que institui o Comitê Local de Gestão do Plano Integrado de Enfrentamento ao Crack e outras Drogas.
O PREFEITO DE MANAUS, no exercício da competência que lhe confere o art. 128, inc. I, da Lei Orgânica do Município de Manaus, DECRETA:
Art. 1º Os arts. 3º e 5º do Decreto nº 2182, de 13 de março de 2013, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º O Comitê será composto por representantes:
I - da Secretaria Municipal de Saúde - SEMSA;
II - da Secretaria Municipal de Educação - SEMED;
III - da Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos - SEMASDH;
IV - da Secretaria Municipal de Comunicação - SEMCOM;
V - da Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania - SEAS;
VI - da Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos - SEJUS;
VII - da Secretaria de Estado de Educação - SEDUC;
VIII - da Secretaria de Estado da Saúde - SUSAM;
IX - da Secretaria de Estado de Segurança Pública - SSP".
......
"Art. 5º A Secretaria Municipal de Saúde - SEMSA convidará os titulares das pastas enumerados nos incisos V a IX do art. 3º para indicar os seus representantes e respectivos suplentes."
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Manaus, 19 de março de 2013.
ARTHUR VIRGÍLIO DO CARMO RIBEIRO NETO
Prefeito de Manaus
LOURENÇO DOS SANTOS PEREIRA BRAGA
Secretário Chefe do Gabinete Civil
ANTÔNIO EVANDRO MELO DE OLIVEIRA
Secretário Municipal de Saúde
(Publicado no Diário Oficial Eletrônico nº 3130 de 19.03.2013 - pág. 1)
Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
Data de Inserção no Sistema Leis Municipais: 07/10/2016