Cria o grupo de monitoramento e avaliação de morbimortalidade por causas externas no município de Vitória e dá outras providências. [Sobre a questão das drogas determina como atribuição da secretaria de saúde: d) identificar por meio da busca ativa no departamento médico legal óbitos com alterações no teste de alcoolemia (dosagem de álcool no sangue) e exame toxicológico (detecção de drogas lícitas e ilícitas).]
DECRETO Nº 15.285, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2012
CRIA O GRUPO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DE MORBIMORTALIDADE POR CAUSAS EXTERNAS NO MUNICÍPIO DE VITÓRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:
Art. 1º Fica criado o Grupo de Monitoramento e Avaliação de Morbimortalidade por Causas Externas no Município de Vitória, que ficará vinculado à Secretaria de Gestão Estatégica, objetivando o monitoramento de morbimortalidade por causas externas a fim de subsidiar ações de prevenção e proposição de políticas públicas.
Art. 2º O Grupo de Monitoramento e Avaliação de Morbimortalidade por Causas Externas no Município de Vitória será integrado por representantes da:
I - Secretaria de Saúde;
II - Secretaria de Cidadania e Direitos Humanos;
III - Secretaria de Transportes, Trânsito e Infraestrutura Urbana;
IV - Secretaria de Gestão Estratégica;
V - Secretaria de Segurança Urbana.
Parágrafo Único - Serão designados, através de ato do Chefe do Poder Executivo, 01 (um) representante titular e 01 (um) suplente de cada Secretaria para composição do grupo, exceto a Secretaria de Saúde que terá 02 (dois) representantes titulares e 02 (dois) suplentes.
Art. 3º Serão convidados a compor o Grupo de Monitoramento e Avaliação de Morbimortalidade por Causas Externas no Município de Vitória:
I - 1º Batalhão da Polícia Militar do Estado do Espírito Santo;
II - Batalhão de Trânsito do Estado do Espírito Santo;
III - Polícia Civil do Estado do Espírito Santo.
Art. 4º É objetivo do Grupo de Monitoramento e Avaliação de Morbimortalidade por Causas Externas no Município de Vitória monitorar eventos violentos de Morbimortalidade, segundo Código Internacional de Doenças CID10 (capítulo IX e XX), envolvendo ações de acompanhamento, sistematização e análise de dados, com vistas a subsidiar a formulação e a implementação de políticas públicas de prevenção à violência e à criminalidade.
Art. 5º Compete ao Grupo de Monitoramento e Avaliação de Morbimortalidade por Causas Externas do Município de Vitória:
I - identificar óbitos através das informações do Sistema Integrado de Monitoramento de Mortalidade por Casas Externas - SIMONE, o local do falecimento, de residência e o local de ocorrência do fato violento que levou a vítima ao óbito, proporcionando a localização espacial dos locais de "produção" de eventos óbitos no Município;
II - elaborar o mapa da violência da Cidade de Vitória, com periodicidade anual;
III - fomentar capacitação de atores em órgãos e entidades responsáveis pelos instrumentos de notificação das mortes violentas, a fim de sensibilizar para a importância do preenchimento da declaração de óbito e dos boletins de ocorrências;
IV - promover Congressos, Cursos, Workshops, Palestras, Conferências, Encontros e Seminários que ampliem o conhecimento sobre o complexo fenômeno da violência em geral, e da criminalidade, especificamente, visando orientar formulação, implementação e avaliação de políticas públicas preventivas;
V - subsidiar ações de prevenção de acidentes de transporte terrestre, homicídios e suicídios;
VI - propor o estabelecimento de convênios, intercâmbios, cooperação técnica, científica e financeira com centros de estudos, entidades e órgãos públicos e privados, nacionais e internacionais, visando melhorar e qualificar a análise dos dados e promover e estimular pesquisas que aprofundem o conhecimento sobre o fenômeno da violência e da criminalidade, em Vitória;
VII - realizar discussões de estudos, políticas públicas com foco na prevenção à violência.
Art. 6º São atribuições das Secretarias:
I - Secretaria de Cidadania e Direitos Humanos:
a) realizar clippings dos jornais de grande circulação com recorte para os registros de homicídios ocorridos na Região Metropolitana da Grande Vitória, para alimentação do banco de dados do Sistema Integrado de Monitoramento de Mortalidade por Causas Externas - SIMONE, com fins de qualificação das mortes ocorridas no Município de Vitória;
b) colaborar com as demais Secretarias parceiras na qualificação dos dados do Sistema Integrado de Monitoramento de Mortalidade por Causas Externas - SIMONE;
c) disponibilizar servidores da Secretaria, caso necessário, para colaborar na atualização do banco de dados do Sistema Integrado de Monitoramento de Mortalidade por Causas Externas - SIMONE;
d) buscar qualificar a variável orientação sexual nos casos de homicídio.
II - Secretaria de Gestão Estratégica: coordenar, propor, elaborar, aprovar e supervisionar ações que assegurem a qualidade das informações produzidas pelo Grupo de Monitoramento;
III - Secretaria de Gestão Estratégica e Secretaria de Saúde: divulgar e disseminar as informações produzidas pelo Grupo de Monitoramento;
IV - Secretaria de Transportes, Trânsito e Infraestrutura Urbana:
a) qualificar dados do banco de dados do Sistema Integrado de Monitoramento de Mortalidade por Causas Externas - SIMONE, referentes a óbitos de correntes de acidentes de trânsito com base em dados do Batalhão da Polícia de Trânsito Rodoviário e Urbano - BPRv;
b) esclarecer onde ocorreram e em que vias se deram acidentes graves e óbitos por transporte terrestre;
V - Secretaria de Segurança Urbana:
a) colaborar com as demais Secretarias parceiras na qualificação dos dados do Sistema Integrado de Monitoramento de Mortalidade por Causas Externas - SIMONE;
b) disponibilizar servidores da Secretaria, caso necessário, para colaborar na atualização do banco de dados do Sistema Integrado de Monitoramento de Mortalidade por Causas Externas - SIMONE;
c) apoiar a Secretaria de Transportes, Trânsito e Infraestrutura Urbana na qualificação dos dados do banco de dados do Sistema Integrado de Monitoramento de Mortalidade por Causas Externas - SIMONE, referentes a óbitos decorrentes de acidentes de trânsito com base em dados do Batalhão de Polícia de Trânsito Rodoviário e Urbano - BPRv;
d) disponibilizar dados estatísticos da Guarda Municipal de Vitória em atendimentos preventivos e notificações de infrações de trânsito, através dos boletins simplificados de atendimentos;
VI - Secretaria de Saúde:
a) monitorar as ocorrências de acidentes e violências por meio dos sistemas de informação Sistema Integrado de Monitoramento de Mortalidade por Causas Externas - SIMONE, Sistema de Informações sobre Mortalidade - SIM, Vigilância de Violências e Acidentes - VIVA e Sistema de Informações de Agravos de Notificação - SINAM;
b) coletar, sistematizar, analisar e disponibilizar as informações referentes aos óbitos registrados em cartórios do Município de Vitória, oriundos do Departamento Médico Legal para o banco de dados do Sistema Integrado de Monitoramento de Mortalidade por Causas Externas - SIMONE;
c) esclarecer a causa básica de óbitos mal definidos, por meio de busca ativa e em consenso com os profissionais do Sistema de Informação Epidemiológica e Comitê Municipal de Prevenção e Estudo da Mortalidade Materna e Infantil, visando qualificar as informações sobre as mortes violentas no Município de Vitória;
d) identificar por meio da busca ativa no Departamento Médico Legal óbitos com alterações no teste de alcoolemia (dosagem de álcool no sangue) e exame toxicológico (detecção de drogas lícitas e ilícitas);
e) coordenar a digitação dos dados no Sistema Integrado de Monitoramento de Mortalidade por Causas Externas - SIMONE;
f) realizar busca ativa no DML nos hospitais, com as famílias das vítimas, visando esclarecer dados da vítima e/ou do evento violento.
Art. 7º O Grupo deverá promover intercâmbio de informações técnicas com municípios do Espírito Santo, com outros municípios brasileiros e com outros países que desenvolvam trabalhos similares.
Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 9º Fica revogado o Decreto nº 10.427, de 27 de setembro de 1999.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 13 de fevereiro de 2012.
JOÃO CARLOS COSER
Prefeito Municipal
LUIZ CARLOS REBLIN
Secretário Municipal de Saúde
JOÃO JOSÉ BARBOSA SANA
Secretário Municipal de Cidadania e Direitos Humanos
DOMINGOS SÁVIO GAVA
Secretário Municipal de Transportes, Trânsito e Infraestrutura Urbana
MARINELY SANTOS MAGALHÃES
Secretária Municipal de Gestão Estratégica
ALCEMIR PANTALEÃO SOBRINHO
Secretário Municipal de Segurança Urbana
Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
Data de Inserção no Sistema Leis Municipais: 26/03/2012