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Tipo: Decreto
Categoria: Implantação de Estratégias
Estado UF: MG - Minas Gerais
Município: Belo Horizonte
Município: MG - Minas Gerais
Número: 15.173
Abrangência: Municipal
Ementa:

Dispõe sobre a convocação da I Conferência Municipal De Políticas sobre Drogas de Belo Horizonte.

Ano: 2013
Texto completo:

DECRETO Nº 15.173, de 15 de março de 2013

DISPÕE SOBRE A CONVOCAÇÃO DA I CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS SOBRE DROGAS DE BELO HORIZONTE.

O Prefeito de Belo Horizonte, no exercício de suas atribuições legais, em especial a que lhe confere o inciso VII do art. 108 da Lei Orgânica do Município, DECRETA:

Art. 1º Fica convocada a I Conferência Municipal de Políticas sobre Drogas de Belo Horizonte, a se realizar nos dias 28/06/2013, das 19h às 21h, e 29/06/2013, das 8h às 19h, em local a ser definido, sob a coordenação do Presidente do Conselho Municipal de Políticas sobre Drogas de Belo Horizonte - CMPD-BH, e presidida pelo Secretário Municipal de Governo.

Art. 2º A I Conferência Municipal de Políticas sobre Drogas de Belo Horizonte desenvolverá seus trabalhos em torno do tema "Desafios e perspectivas na construção da Política Municipal sobre Drogas", proposto pelo Conselho Municipal de Políticas sobre Drogas, com os seguintes objetivos:

I - promover, qualificar e garantir a participação da sociedade na formulação, execução e controle das políticas públicas;

II - fortalecer a relação entre o governo e a sociedade civil;

III - apresentar subsídios para a estruturação da Política Municipal sobre Drogas segundo as diretrizes locais, estaduais e nacionais;

IV - indicar prioridades de atuação do Poder Público com vistas a subsidiar a consecução da Política Municipal, Estadual e Nacional sobre drogas;

V - avaliar os marcos regulatórios da Política Municipal sobre Drogas em consonância com as Políticas Estadual e Federal;

VI - apresentar propostas para serem discutidas nas Conferências Estadual e Federal;

VII - eleger delegados para as Conferências Estadual e Federal.

Art. 3º A I Conferência Municipal de Políticas sobre Drogas de Belo Horizonte será precedida de nove etapas preparatórias regionais, a serem realizadas no período de 23 de abril a 08 de junho de 2013, em cada uma das Secretarias de Administração Regional Municipal, preparadas em consonância e interface com a Comissão Organizadora da I Conferência Municipal de Políticas sobre Drogas de Belo Horizonte.

Art. 4º Fica instituída a Comissão Organizadora da I Conferência Municipal de Políticas sobre Drogas de Belo Horizonte, composta pelos seguintes membros:

I - Márcio Antônio de Almeida, que a coordenará, e Márcia Cristina Alves, representantes da Secretaria Municipal de Governo;

II - Jaqueline Villaça Silva, representante da Secretaria Municipal de Educação;

III - Maria Luiza Fernandes Tostes, Paulo César Machado Pereira e Wellington Antônio Domingues Tibúrcio, representantes da Secretaria Municipal de Saúde;

IV - Marcelo Antônio Derussi, da Secretaria de Administração Regional Municipal Pampulha, representante das Secretarias de Administração Regional;

V - Adalberto Batista Sobrinho, representante da Secretaria Municipal de Segurança Urbana e Patrimonial;

VI - Luciana Crepaldi, representante da Secretaria Municipal Adjunta de Direitos de Cidadania;

VII - Renato Mattarelli Carli, representante da Secretaria Municipal Adjunta de Gestão Compartilhada;

VIII - Ronaldo Guilherme Vitelli Viana, representante da Federação Brasileira de Comunidades Terapêuticas;

IX - Maria Solene Garbocci, representante da Pastoral da Sobriedade;

X - Helberth Saraiva do Carmo, representante da Rede de Redução de Danos de Minas Gerais;

XI - Wellington Antônio Vieira, representante da Federação das Comunidades Terapêuticas Evangélicas do Brasil;

XII - Frederico Duarte Garcia, representante da Universidade Federal de Minas Gerais.

XIII - Miriam Nadim Abouyd, representante da Frente Mineira sobre Drogas e Direitos Humanos.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 15 de março de 2013.

MARCIO ARAUJO DE LACERDA
Prefeito de Belo Horizonte

Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
Data de Inserção no Sistema LeisMunicipais: 18/03/2013