Institui o Programa Prefeitura de Belo Horizonte 100% Livre do Tabaco.
DECRETO Nº 14.995, de 28 de agosto de 2012
INSTITUI O PROGRAMA PREFEITURA DE BELO HORIZONTE 100% LIVRE DO TABACO.
O Prefeito de Belo Horizonte, no exercício de suas atribuições legais, em especial a que lhe confere o inciso VII do art. 108 da Lei Orgânica do Município, DECRETA:
Art. 1º Fica instituído o "Programa Prefeitura de Belo Horizonte 100% Livre do Tabaco", com os seguintes objetivos:
I - conscientizar os funcionários e os visitantes da instituição quanto aos males decorrentes do uso do tabaco e derivados, bem como quanto à necessidade de se manter o ambiente de trabalho em condições ideais de salubridade, mantendo-o livre da fumaça proveniente do tabaco;
II - ampliar as ações de promoção de saúde com ênfase no risco associado ao consumo de tabaco;
III - reduzir o risco de doenças provocadas pela exposição à fumaça do tabaco nas dependências dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal;
IV - desativar os locais comumente utilizados para a prática do tabagismo nas dependências dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal.
Parágrafo Único - Serão afixados nas dependências dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal, em locais visíveis, cartazes com os seguintes dizeres: "Prefeitura 100% Livre do Tabaco".
Art. 2º Será assegurado, nas dependências dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal, o fiel cumprimento do disposto no art. 2º, § 1º, da Lei Federal nº 9.294, de 15 de julho de 1996, bem como no art. 3º da Lei Estadual nº 12.903, de 23 de junho de 1998 e art. 3º da Lei Municipal nº 6.861, de 23 de maio de 1995.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Belo Horizonte, 28 de agosto de 2012.
MÁRCIO ARAÚJO DE LACERDA
Prefeito de Belo Horizonte
Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
Data de Inserção no Sistema Leis Municipais: 29/08/2012