Altera o Decreto nº 14.808/12, que dispõe sobre a composição do Conselho Municipal de Políticas sobre Drogas de Belo Horizonte - CMPD-BH.
DECRETO Nº 14.992, de 24 de agosto de 2012
ALTERA O DECRETO Nº 14.808/12, QUE DISPÕE SOBRE A COMPOSIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICAS SOBRE DROGAS DE BELO HORIZONTE - CMPD-BH.
O Prefeito de Belo Horizonte, no exercício de suas atribuições legais, em especial a que lhe confere o inciso VII do art. 108 da Lei Orgânica Municipal, DECRETA:
Art. 1º O parágrafo único do art. 1º do Decreto nº 14.808, de 30 de janeiro de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º ...
...
Parágrafo Único - Os membros titulares mencionados nas alíneas "a" a "f" do inciso I do caput deste artigo serão indicados pelos titulares das pastas que representam e seus suplentes serão indicados pelos titulares da Secretaria Municipal de Segurança Urbana e Patrimonial, Secretaria Municipal Adjunta de Direitos de Cidadania, Secretaria Municipal Adjunta de Assistência Social, Companhia Urbanizadora e de Habitação de Belo Horizonte, Fundação de Parques Municipais e Fundação Municipal de Cultura.". (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 24 de agosto de 2012.
MÁRCIO ARAÚJO DE LACERDA
Prefeito de Belo Horizonte
Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
Data de Inserção no Sistema Leis Municipais: 27/08/2012