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Tipo: Decreto
Categoria: Gestão de Políticas
Estado UF: PI - Piauí
Município: PI - Piauí
Município: Teresina
Número: 13.076
Abrangência: Municipal
Ementa:

Cria, no âmbito do Município de Teresina, o Comitê Local de Gestão do Plano Integrado de Enfrentamento ao Crack e Outras Drogas, na forma que especifica.

Ano: 2013
Texto completo:

DECRETO Nº 13.076, DE 15 DE MARÇO DE 2013.

CRIA, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE TERESINA, O COMITÊ LOCAL DE GESTÃO DO PLANO INTEGRADO DE ENFRENTAMENTO AO CRACK E OUTRAS DROGAS, NA FORMA QUE ESPECIFICA.

O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 71, inciso XXV, da Lei Orgânica do Município de Teresina,

CONSIDERANDO as disposições contidas no Decreto Federal nº 7.179, de 20 de maio de 2010, que "Institui o Plano Integrado de Enfrentamento ao Crack e outras Drogas, cria o seu Comitê Gestor, e dá outras providências";

CONSIDERANDO a adesão do Município de Teresina ao Programa do Governo Federal: "Crack, é possível vencer";

CONSIDERANDO as diretrizes preconizadas pela Política Nacional sobre Drogas, com vistas a assegurar a efetividade dos direitos humanos e enfrentamento do preconceito com relação às pessoas que usam drogas e suas famílias, e a adoção de estratégias adequadas às especificidades da população a ser beneficiada;

CONSIDERANDO as dimensões social, cultural e econômica;

CONSIDERANDO, ainda, o respeito à autonomia dos indivíduos na reconstrução de trajetórias de vida; a proteção integral de crianças e adolescentes; a redução dos riscos e danos relacionados ao consumo de drogas; a articulação intersetorial por meio de trabalho integrado; e a participação social, Decreta:

Art. 1º Fica criado, no âmbito do Município de Teresina, o Comitê Local de Gestão do Plano Integrado de Enfrentamento ao Crack e outras Drogas.

Art. 2º O Comitê Local de Gestão do Plano Integrado de Enfrentamento ao Crack e outras Drogas será coordenado pela Secretaria Municipal do Trabalho, Cidadania e de Assistência Social - SEMTCAS e constituído por representantes, titular e suplente, dos seguintes órgãos municipais:

I - Secretaria Municipal de Trabalho, Cidadania e de Assistência Social - SEMTCAS;

II - Secretaria Municipal de Governo - SEMGOV;

III - Secretaria Municipal de Educação - SEMEC;

IV - Secretaria Municipal da Juventude - SEMJUV;

V - Coordenadoria de Políticas Públicas para Mulheres - CMPM;

VI - Fundação Municipal de Saúde - FMS;

VII - Fundação Municipal de Cultura Monsenhor Chaves - FMC.

§ 1º Os membros do Comitê Local serão indicados pelos titulares dos órgãos referidos neste artigo e nomeados pelo Chefe do Poder Executivo Municipal.

§ 2º Poderão ser convidados, para participar das reuniões, representantes de órgãos e entidades da Administração Pública Federal, Estadual e Municipal, dos Poderes Judiciário e Legislativo, do Ministério Público, da Defensoria Pública e entidades privadas sem fins lucrativos, bem como especialistas da área.

§ 3º O Comitê Local se reunirá periodicamente, mediante convocação da Secretária Municipal de Trabalho, Cidadania e de Assistência Social - SEMTCAS.

§ 4º O mandato dos membros do Comitê Local é de 2 (dois) anos, permitida reconduções sucessivas.

Art. 3º São objetivos do Comitê Local de Gestão do Plano Integrado de Enfrentamento ao Crack e outras Drogas:

I - estruturar, integrar, articular e ampliar as ações voltadas à prevenção do uso, tratamento e reinserção social de usuários de crack e outras drogas, contemplando a participação dos familiares, e a atenção ao público vulnerável, entre outros, crianças, adolescentes e população em situação de rua;

II - apoiar a estruturação, ampliação e fortalecimento das redes de atenção à saúde e de assistência social para usuários de crack e outras drogas, por meio da articulação das ações do Sistema Único de Saúde - SUS com as ações do Sistema Único de Assistência Social - SUAS;

III - capacitar, de forma continuada, os atores governamentais e apoiar a capacitação dos atores não governamentais nas ações voltadas à segurança pública, prevenção do uso, ao tratamento e à reinserção social de usuários de crack e outras drogas e ao enfretamento do tráfico de drogas ilícitas;

IV - incentivar a participação comunitária nas políticas e ações de segurança pública, de prevenção do uso, tratamento, reinserção social e ocupacional de usuários de crack e outras drogas e fomentar a multiplicação de boas práticas;

V - disseminar informações qualificadas relativas ao crack e outras drogas; e

VI - fortalecer as ações de enfrentamento ao crack e outras drogas ilícitas no Município de Teresina;

VII - articular, em especial, junto aos órgãos municipais integrantes deste Comitê Local, as ações voltadas à prevenção do uso, tratamento e reinserção social de usuários de crack e outras drogas.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 15 de março de 2013.

FIRMINO DA SILVEIRA SOARES FILHO
Prefeito de Teresina

LUCIANO NUNES SANTOS FILHO
Secretário Municipal de Governo

Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
Data de Inserção no Sistema Leis Municipais: 27/03/2013