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Tipo: Decreto
Categoria: Consumo
Estado UF: BA - Bahia
Município: BA - Bahia
Número: 10.365
Abrangência: Estadual
Ementa:

Dispõe sobre as restrições ao uso de produtos fumígenos no interior dos órgãos públicos e dos veículos do Poder Executivo Estadual.

Ano: 2007
Texto completo:

DECRETO Nº 10.365 DE 31 DE MAIO DE 2007

Dispõe sobre as restrições ao uso de produtos fumígenos no interior dos órgãos públicos e dos veículos do Poder Executivo Estadual.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e considerando a aplicação da Lei Federal nº 9.294, de 15 de julho de 1996, e o Decreto Federal nº 2.018, de 1º de outubro de 1996, que tratam da restrição de uso de produtos fumígenos em recintos coletivos; considerando que o tabagismo é a maior causa evitável de morbi-mortalidade e constitui um sério problema de Saúde Pública;
considerando a necessidade de proteger a saúde dos servidores públicos e dos usuários dos seus serviços contra os riscos da exposição à poluição tabagística ambiental,

D E C R E T A

Art. 1º - Fica proibido o uso de produtos fumígenos, derivados ou não do tabaco, a exemplo de cigarros, cigarrilhas, charutos e cachimbos, no interior dos órgãos públicos e dos veículos da administração direta e indireta do Poder Executivo Estadual, salvo em área destinada exclusivamente a seus usuários, devidamente isolada e com arejamento conveniente.
Parágrafo único - A área destinada aos usuários de produtos fumígenos deverá apresentar adequadas condições de ventilação, natural ou artificial, e de renovação do ar, de forma a impedir o acúmulo de fumaça no ambiente, bem como o devido isolamento que impeça a passagem de fumaça para a área de não-fumantes.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor após 60 (sessenta) dias da data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 31 de maio de 2007.

JAQUES WAGNER
Governador
Eva Maria Cella Dal Chiavon
Secretária da Casa Civil
Jorge José Santos Pereira Solla
Secretário da Saúde